Desde que, o diretor de turma aceite como um motivo plausível, podem se justificar 9 faltas.(Artigo 152- ponto 3)
Um professor não pode deixar os alunos saírem da aula antes da hora de saída, mesmo em situação de teste (Artigo 167- Deveres do pessoal docente; ponto 20 e 21). Porém, o professor tem também o dever de gerir a sua aula para que os alunos saiam a horas (Artigo 167; ponto 22).
No início de cada ano letivo cada critério de avaliação apresentado pelos coordenadores dos departamentos curriculares deve ser aprovado. Outro aspeto baseia-se em analisar, discutir e aprovar as atitudes a observar e a respetiva grelha. (Artigo 184- Atribuições do Conselho Pedagógico)
É sim possível ocorrer a marcação de testes para a última semana de cada semestre, mas de acordo com o artigo nº 167 - Deveres do pessoal docente, ponto 34, "Evitar a marcação/realização de provas escritas de avaliação sumativa na última semana de cada semestre.", é assim aconselhado a que não se proceda a essa marcação.
Todos(as) os(as) alunos(as), no primeiro tempo da manhã e da tarde, têm 5 minutos de tolerância. (Artigo nº 3- Normas gerais, ponto 2 alínea e)).
Uma falta pode ser considerada injustificada quando: -Não foi apresentada uma justificação; -A justificação foi apresentada fora de prazo; -A justificação não foi aceite; -A falta for uma falta disciplinar. Faltas de material e de pontualidade são também consideradas injustificadas (Artigo n°153 - Faltas Injustificadas)
Todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Agrupamento estão abrangidos pelo seguro Escolar e estão obrigados(as) ao pagamento do prémio de seguro Escolar todos(as) os(as)
alunos(as) fora da Escolaridade obrigatória. (Artigo 108 - Seguro escolar)
.
No ensino secundário, só é permitida a saída, nos intervalos constantes do horário escolar, mediante autorização por escrito do(a) Encarregado(a) de Educação. (artigo 138 - Entrada e saída do recinto escolar)
Em caso de acidente, sendo acionado o INEM, o(a) aluno(a) será acompanhado(a) por um(a) Assistente Operacional ao hospital público, a não ser que o(a) encarregado(a) de educação, imediatamente contactado(a), o possa fazer. Após contacto com o INEM, poderá ser chamado um táxi para fazer o transporte do(a) aluno(a), nos casos que não justificam a deslocação em ambulância e o(a) docente/assistente operacional deve, de imediato, fazer a participação do acidente à ASE(Ação Social Escolar).(Artigo 107.º Acidente Escolar )
Nos Cursos de Educação e Formação, além das atribuições comuns são também atribuições do(a) Diretor(a) de Turma coordenar as reuniões periódicas da equipa pedagógica e adequar, com a colaboração dos(as) docentes da turma, as atividades, os conteúdos, as estratégias e os métodos de trabalho, de acordo com o grupo turma e adaptadas à especificidade de cada aluno(a). (Artigo 87-Atribuições específicas)
A Escola não se responsabiliza por danos ou furtos de bens/equipamentos de
uso pessoal de qualquer elemento da comunidade educativa. (artigo 171 - segurança de bens pessoais 1.)
De acordo com o regulamento interno, o aluno deve apresentar consigo qualquer material necessário para a disciplina estabelecido pelo professor. Conforme o aluno não tenha o devido material de aula necessário o professor deverá adverte-lo e colocar-lhe uma falta de material. Ao fim de 3 faltas de material(não precisando de ser consecutivas) o aluno recebera uma falta de presença injustificada (a menos que tenha uma justificação plausível) e assim, sempre que o aluno tenha uma falta de material, será considerada falta de presença injustificada(aplicada para cada disciplina separadamente). [Artigo 151-faltas de material]
O processo individual do(a) aluno(a) acompanha-o(a) no seu percurso, sendo
devolvido aos Pais ou Encarregado(a) de Educação ou ao(à) aluno(a) maior de idade, no termo da Escolaridade obrigatória (Artigo 139.º – Processo individual do aluno)
Os alunos podem ser dispensados teoricamente das atividades de educação física por razões de saúde devendo o Atestado Médico explicar claramente as limitações para o aluno em causa (Artigo 149)
A ultrapassagem do limites de faltas injustificadas , constitui , nos termos da Lei , uma violação dos deveres de frequência e assiduidade, e obriga o(a) aluno(a) faltoso(a) ao cumprimento de medidas de recuperação e/ou corretivas especificas , de acordo com o disposto na legislação em vigor no artigo 139.º deste regulamento.
O funcionamento dos refeitórios, bufetes e papelarias das Escolas D. João II e Sá da Bandeira é estabelecido em regulamento próprio.
O Conselho de departamento estabelece em regime próprio o respetivo regime de funcionamento
Em caso de divórcio ou de separação e, na falta de acordo dos progenitores, o(a) encarregado (a) de Educação será o(a) progenitor (a) com quem o (a) menor fique a residir. Artigo número 172- Conceito de encarregado de educação.
O Conselho Geral elabora ou revê, nos primeiros 30 dias do respetivo mandato, o seu próprio Regimento Interno, definindo as respetivas regras de organização e de funcionamento, em conformidade com o presente Regulamento.
O respetivo Regimento deverá regulamentar, entre outros, o seguinte:
- A periodicidade e duração das reuniões;
-As reuniões extraordinárias;
-A convocatória das reuniões.
O professor deve dar conhecimento da ocorrência, por escrito ao(a) Diretor(a) de Turma que , por sua vez, dará conhecimento ao(à) Encarregado(a) de Educação, mais rápido possível e pelo meio mais usado. Artigo162º - Ordem de Saída de Sala de Aula
O psicologo da escola Artigo 110.° - Orientação Vocacional
Ano letivo: 2023/2024 Trabalho de cidadania 11ºD