A jurisprudência tem considerado abusiva a negativa de cobertura de sessões de ABA quando há prescrição médica, especialmente em casos de TEA, destacando o direito à saúde e ao tratamento adequado.
As cirurgias reparadoras após a bariátrica, como as de retirada de excesso de pele, não são procedimentos meramente estéticos. Elas fazem parte do tratamento completo da obesidade e são fundamentais para a saúde física e emocional do paciente. Por isso, tanto o SUS quanto os planos de saúde têm o dever de custear essas cirurgias quando houver indicação médica.
Infelizmente, muitas pessoas recebem negativas injustas, com a justificativa de que se trata de uma cirurgia estética. Isso é ilegal. Havendo laudo médico que comprove a necessidade da cirurgia para preservar a saúde ou evitar complicações, é possível acionar a Justiça e garantir esse direito. O importante é saber que você não está sozinho e que a lei está do seu lado.