A desproteção social da Política da Assistência Social
A desproteção social da Política da Assistência Social
Instrução Normativa
N° 54/SENARC/MDS - Autoriza desligamento do Bolsa Família pelo INSS para fins de concessão de BPC
04 de maio de 2026
A grande questão: Qual deve ser o papel da Política de Assistência social?
Ampliar a proteção social ou apenas administrar os limites da pobreza?
O Decreto 12.534/2025 determinou a inclusão dos valores recebidos por programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Na prática, isso significa que, se a renda ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa, o pedido do BPC pode ser indeferido. Em 2026 esse valor corresponde a R$405,25
A Instrução Normativa N° 54/SENARC/MDS, publicada hoje 04/05/26, estabelece e divulga os procedimentos operacionais para o desligamento voluntário de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Após esse ato do MDS, cabe ao INSS normatizar e criar a rotina administrativa.
Isso cria um problema importante na orientação às famílias. É prudente sugerir que a pessoa desprotegida socialmente escolha abrir mão do Bolsa Família para tentar o BPC mesmo que com o risco do benefício ser negado e a família acabar ficando sem nenhum dos dois? Fica a reflexão.
Lembrando: O objetivo central da Política de Assistência Social é garantir proteção social aos indivíduos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade, por meio da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios, promovendo direitos, inclusão e superação de desigualdades.
Segue abaixo (click na imagem para acessar) a IN Nº 54/SENARC/MDS, DE 30 de abril de 2026.
📌Sobre os procedimentos operacionais para o Desligamento "Voluntário" do PBF:
Com a norma a partir de agora, o desligamento poderá ser feito pelo responsável familiar por três canais/modalidades:
- diretamente nas gestões municipais ou do Distrito Federal, via Sibec, conforme realizado desde 2011;
- diretamente no aplicativo oficial do Bolsa Família, o que vem sendo possível desde o início de 2023; e
- [INOVAÇÃO] por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for constatada incompatibilidade de renda para recebimento do PBF e do BPC.
Segundo o MDS e SENARC a "inovação cria um mecanismo de transição entre os benefícios, para que as famílias não fiquem desprotegidas enquanto aguardam a avaliação do requerimento do BPC".
Lamentável, essa situação revela um desafio importante da política social: quando um benefício entra no cálculo para negar outro, o critério econômico acaba se sobrepondo à lógica de proteção.
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