eSocial

Motivos para não deixar para ultima hora...

Janeiro e julho de 2018. Estas são as datas de início da obrigatoriedade do eSocial.

Para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, a partir de 1º de janeiro de 2018 e para faturamentos inferiores a partir de 1º de julho de 2018 .

Esta obrigatoriedade vai aumentar o risco de penalidades às empresas, já que todas as informações deverão estar centralizadas na plataforma do governo, o que também agilizará a fiscalização.

Afinal, o que pode acontecer com as empresas que não cumprirem com as exigências do eSocial a tempo?


Possíveis multas do eSocial


  • Folha de pagamento

Multas a partir de R$ 1.812,87. Verifique com o suporte do seu sistema de Folha de Pagamento e garanta que já estão aptos a atender as novas normas do eSocial.

  • Férias

Com o eSocial, a não comunicação das férias dos colaboradores, poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas.

  • FGTS

Para as empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação, poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.

  • Não informar a admissão do colaborador

Hoje, profissionais de Recursos Humanos utilizam o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para enviar, até o sétimo dia subsequente ao início das atividades do colaborador, as informações sobre a admissão.

Com o eSocial, as mesmas informações deverão ser enviadas um dia antes do colaborador iniciar a executar suas tarefas na empresa. Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT ("multa no valor de R$ 3.000,00").

  • Não realizar exames médicos

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa. É preciso do ASO em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional. O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 402,53 a até R$ 4,025,33.

  • Deixar de informar o colaborador dos riscos de seu trabalho

Art 168 a 200 da CLT. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele, estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.

E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Não informá-lo dos riscos de seu trabalho poderá gerar penalidades à empresa que variam de R$ 2.284,05 a R$ 228.402,57.

A adequação ao eSocial demandará da Gestão de Segurança do Trabalho um processo que envolva todas as áreas. Ainda, será necessário realizar um mapeamento dos processos operacionais e de negócios e também a avaliação para verificar se as informações estão corretas nos sistemas.

O eSocial já é uma realidade. Não há mais como a empresa deixar de observar as mudanças culturais que deverão ser realizadas. Por isso, mesmo que a gestão ainda não tenha se dado conta de tais consequências, todo profissional tem o dever de lembrá-lo. Que tal começar mostrando estas multas?


Se tiver alguma dúvida, fale com a gente no nosso canal de tira dúvidas gratuito, estamos prontos para te atender.



Não importa o tamanho da sua empresa. Foque no que traz resultados, o restante simplificamos pra você!