As perícias judiciais são levantamentos de provas feitos por responsáveis técnicos da área: ou seja, os peritos judiciais. Seu objetivo é apresentar informações para ajudar a determinar a resolução de uma ação judicial.
Existem diferentes tipos de perícias, por exemplo: perícia contábil judicial, trabalhista, grafotécnica e outras. Nesse sentido, o perito é o responsável pela elaboração do laudo técnico pericial, documento que contém todas as informações técnicas sobre o caso em questão.
O Código de Processo Civil traz, do Art. 156 ao Art. 158, as definições do trabalho do perito. De acordo com o artigo 156, o Juiz pode ter assistência de um perito quando a prova depender de conhecimento científico ou técnico.