PESQUISA
De acordo com a Portaria nº 2.427/2013_SMS. G todo projeto de pesquisa que envolve seres humanos a ser realizado no âmbito dos serviços municipais de saúde deve ter análise e aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS/SP).
Projeto de pesquisa que já tenha aprovação do CEP de outra Instituição, também deve ser encaminhado ao CEP da SMS/SP.
Para o encaminhamento ao CEP da SMS/SP o pesquisador responsável deve obter “Carta de Autorização”.
De acordo com o campo da pesquisa, esse documento é de responsabilidade da gestão regional da(s) unidade(s) – Coordenadoria Regional de Saúde (CRS); ou área técnica do Gabinete da SMS/SP, quando se tratar de pesquisa que envolva várias CRS.
Fluxo de pesquisa
O (a) pesquisador (a) deve encaminhar à CRS Centro solicitação , através do formulário no botão abaixo para desenvolver o projeto de pesquisa, indicando os pontos solicitados