A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a Educação no Brasil, em seu art. 24, I, as Escolas devem cumprir, pelo menos:
Ensino Fundamental e Educação Infantil: 200 (duzentos) dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres;
Educação de Jovens e Adultos: 160 (cento e sessenta) dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres.
Considerando a importância e a necessidade do acompanhamento constante da frequência escolar, identificando casos de evasão escolar e implementando estratégias para reduzir a evasão escolar e prevenir o abandono escolar, a Prefeitura de Belo Horizonte, juntamente à Secretaria Municipal de Educação, implementaram o programa Busca Ativa.
As ações de Busca Ativa acontecem por meio de:
Ligações telefônicas;
Envio de carta registrada;
Comunicação via WhatsApp;
Caso precise justificar a ausência do(a) estudante, clique no link abaixo para preencher ao Formulário de Justificativas: