HORÁRIO PARA INÍCIO E TÉRMINO DAS AULAS
HORÁRIO MATUTINO
ENTRADA
ANOS INICIAIS: 7h
ANOS FINAIS: 7h
SAÍDA
ANOS INICIAIS: 11h20min
ANOS FINAIS:11h30min
HORÁRIO VESPERTINO
ENTRADA
ANOS INICIAIS: 12h40min
ANOS FINAIS: 12h40min
SAÍDA
ANOS INICIAIS: 17h
ANOS FINAIS:17h10min
É importante que os pais e/ou responsáveis estejam atentos para o horário de entrada e saída de seus filhos, uma vez que a escola não dispõe de pessoal designado para acompanhamento de alunos antes ou após os horários. Os pais e/ou responsáveis deverão deixar e buscar seus filhos dentro da escola.
IMPORTANTE - o portão será aberto 20 minutos antes do horário de entrada e na saída será fechado 25 minutos após o sinal;
Os pais e/ou responsáveis deverão fazer cumprir os horários estabelecidos pela escola, visto que os funcionários também têm seus horários estabelecidos;
O atraso só será permitido com justificativa por escrito e sujeito a falta na 1ª aula;
Após três atrasos sem justificativa os pais e/ou responsáveis serão notificados por bilhete de acordo com as Normas Disciplinares;
Necessitando antecipar a saída do aluno, o responsável deverá comunicar com antecedência através da agenda ou pessoalmente junto à Coordenação de Turno. Para segurança de seu filho não serão aceitas autorização de saída por telefone.
COMUNICAÇÃO ENTRE PROFESSORES E PAIS
O atendimento aos pais e/ou responsáveis do educando, pela Supervisão, Professor e Direção deverá ser agendado previamente pelo telefone (27) 3722 - 3708 ou através da agenda escolar;
Os pais deverão comparecer as reuniões coletivas ou individuais sempre que solicitado pela Equipe Gestora. Obs.: Tais atendimentos acontecerão durante a jornada de trabalho da Equipe Gestora e Docente no horário de estudo de seu filho.
UNIFORMES
O uniforme escolar é de uso obrigatório e constitui-se de:
Tênis;
Camisa ou camiseta;
Bermuda e calça em tactel com logomarca da escola;
Calça jeans com logomarca da escola.
É responsabilidade da família, verificar o uso diário do uniforme e justificar por escrito o não uso, se necessário;
Recomendamos colocar o nome do aluno em cada peça de uniforme, com caneta para tecido, facilitando a identificação no caso de perda;
Nas aulas de Educação Física o aluno deverá trazer ou estar trajando o uniforme de Educação Física e material de higiene pessoal. A não utilização desses acarretará em suspensão da aula prática;
O aluno só será dispensado das aulas práticas de Educação Física, mediante atestado médico, devendo realizar trabalhos para suprir as aulas ministradas.
CADERNO DE ANOTAÇÕES E RECADOS
Usar o caderno de recados de 1º ao 9º ano como instrumento de comunicação da escola com a família, devendo ser assinada diariamente pelo responsável;
Todos os bilhetes e recados emitidos pela escola devem se registrados no caderno de anotações e assinados pelo responsável;
Deixem sempre atualizados os telefones para contato e endereço dos responsáveis no caderno de anotações e na secretaria da escola.
MODALIDADES AVALIATIVAS
Serão ministradas no mínimo três modalidades avaliativas por disciplina durante o trimestre. Caso o aluno falte alguma delas, a família será responsável por apresentar a escola em até três dias uma justificativa plausível ou atestado médico para que o mesmo possa realizar a atividade proposta.
DOENÇAS, MEDICAÇÕES E ATESTADOS
Quando o aluno apresentar febre ou doenças infectocontagiosas, (ex: catapora, conjuntivite), deverá permanecer em casa e providenciar atestado médico, sendo a família responsável pela xerox no seu retorno para manter em dia suas atividades escolares;
Lembramos que, de acordo com a legislação, não é permitida à escola ministrar qualquer tipo de medicamento ao estudante;
Caso o aluno apresente problemas de saúde que prejudique a participação nas atividades desenvolvidas, a família deverá apresentar laudo e ou atestado médico. Em caso de laudo médico o mesmo deverá ser atualizado todos os anos, e entregue na secretaria da escola.
ACIDENTES
Procuramos tomar todos os cuidados para que acidentes não aconteçam. Porém, se ocorrer, a família será imediatamente comunicada para as devidas providências.
CELULAR E OUTROS APARELHOS
É EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso do celular e demais aparelhos sonoros e eletrônicos dentro da escola. Caso ocorra, os aparelhos serão retidos pela direção até que o responsável compareça para retirada dos mesmos. Em casos reincidentes os aparelhos serão encaminhados para o Ministério Público.
OBJETOS NÃO ESCOLARES
A escola não se responsabilizará por dinheiro, brinquedos, celulares, calculadoras ou outros objetos de valor que por ventura o aluno traga de casa;
É expressamente proibido o porte de qualquer objeto que possa comprometer a segurança física do aluno e das demais pessoas da escola, bem como substâncias tóxicas ou de qualquer grau de periculosidade.
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Os danos causados ao patrimônio da escola serão de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis do aluno que os causou devendo o mesmo ser ressarcido.
TRANSPORTE ESCOLAR
O Transporte Escolar (Zona Rural) oferecido pela Superintendência de Transporte é gratuito, porém o uso indevido e mau comportamento durante o percurso acarretará a suspensão do benefício;
Nenhum transporte particular está vinculado à escola, portanto, não nos responsabilizaremos por problemas que venham a ocorrer. Recomendamos que procurem referências dos profissionais antes de contratá-los e principalmente se darão conta de cumprir com o horário da escola, sem prejuízos ao educando.
DEVERES DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
Participar efetivamente de reuniões de pais e/ou convocações;
Tomar conhecimento dos resultados das avaliações, cronogramas, bilhetes da escola e assinar o caderno de anotações diariamente evitando a desinformação;
Ficar atento às normas e orientações da escola;
Acompanhar a frequência dos filhos às aulas, justificando suas faltas, principalmente em dias de avaliações ou entrega de trabalhos;
Orientar quanto ao uso do uniforme e a higiene pessoal, a pontualidade nos horários e o cumprimento das tarefas escolares;
Ao receber o livro didático o pai e/ou responsável deverá assinar o termo de compromisso ficando responsável pelo mesmo, tendo de ressarci-lo à Escola em caso de roubo, perda ou danos. O livro didático deverá ser encapado para melhor conservação, uma vez que este tem validade para três anos;
Verificar o uso dos materiais escolares e fazer o acompanhamento do horário, para certificar-se que todas as tarefas estão sendo cumpridas e que não há material desnecessário (peso em excesso).
DEVERES DO ALUNO
Apresentar as tarefas escolares cumpridas e submeter-se às avaliações de desempenho;
A tarefa de sala de aula e de casa será cobrada pelo professor, onde o não cumprimento acarretará registro para conhecimento da família;
Estar atento à pontualidade e ser assíduo às aulas e demais atividades escolares;
Permanecer no recinto escolar até o horário estabelecido;
Usar o caderno de anotações diariamente como meio de comunicação escola/família;
Apresentar bom comportamento, respeitando todos os profissionais e demais colegas;
Responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos e os pertencentes à sala de aula e/ou Biblioteca da Escola;
Não transitar nos corredores nas trocas das aulas, pois o sinal é para troca de professores;
Não usar bolas de qualquer espécie, fora das aulas de Educação Física, sujeito à advertência/ocorrência dos alunos envolvidos em tal prática, exceto com autorização da coordenação escolar;
Assuntos conflituosos relacionados às redes sociais (Facebook, Instagram, WhatsApp...) deverão ser resolvidos com as famílias envolvidas e órgãos competentes, fora do recinto escolar.
AÇÕES DISCIPLINARES
O Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Colatina trata das seguintes ações:
As faltas disciplinares e infrações constituem-se em:
Art. 92 – Atos indisciplinares leves;
Art. 93 – Atos indisciplinares graves;
Art. 94 – Atos infracionais.
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICÁVEIS AO ALUNO
Art. 95 O não cumprimento dos deveres e a incidência em atos indisciplinares ou atos infracionais podem acarretar ao educando as medidas educativas disciplinares, conforme a seguinte gradação:
I - ao educando que cometa ato indisciplinar leve ou descumprir com seus deveres previstos no Regimento, aplica-se:
a) advertência verbal;
b) retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria ou coordenação para orientação.
II - ao educando que cometa ato indisciplinar grave, aplica-se:
a) suspensão temporária de participação em programas extracurriculares; e/ou;
b) suspensão das aulas por, no máximo, 2 (dois) dias letivos.
III - ao educando que cometa ato infracional, aplica-se:
a) suspensão das aulas pelo período de 3 (três) a 5 (cinco) dias letivos;
b) transferência compulsória para outra unidade de ensino, quando viável, de acordo com as decisões do Conselho Escolar.
ATENÇÃO
Fica assegurado aos pais e comunidade escolar o acesso e consulta à totalidade do Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Colatina disponível no site http://www.colatina.es.gov.br/educacao.