SEI,
ATESTADO
E APOSENTADORIA
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
SEI - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
Passo 01: A alteração ou recuperação de senha deve ser realizada por meio do site https://portaldeservicos.se.df.gov.br/
Passo 02: Antes de entrar no SEI novamente, entre no seu e-mail institucional pelo link abaixo, para alterar a sua senha (Todos os servidores possuem e-mail institucional, cujo LOGIN é a matrícula antecedida de SE\):
LOGIN: se\SUAMATRÍCULA
SENHA: PROVISÓRIA
Passo 03: No e-mail institucional, siga o seguinte caminho para alterar sua senha: opções (localizado lado direito do e-mail) > geral (ao lado esquerdo da tela) > minha conta > alterar a sua senha.
Após a mudança da senha, já poderá entrar no SEI - https://sei.df.gov.br/
LOGIN: SUAMATRÍCULA
SENHA: A nova senha que você criou.
Ressaltamos que a senha de acesso ao SEI é CONFIDENCIAL, PESSOAL e INTRANSFERÍVEL, conforme informado na Circular nº 3/2019 (documento SEI nº 27112251).
ATESTADO MÉDICO
Todos os atestados devem ser encaminhados para o e-mail da supervisão administrativa no dia em que eles forem emitidos.
Quando homologar seu atestado médico?
Quando você tiver mais de um atestado no bimestre (independente da quantidade de dias) - lembrando que a cada dois meses temos um bimestre, portanto, janeiro-fevereiro (1º bimestre), março-abril (2º bimestre) e assim por diante; (encaminhe a conclusão da sua perícia médica para a supervisão administrativa.)
Quando o atestado for de acompanhamento, independente da quantidade de dias; (encaminhe a conclusão da sua perícia médica para a supervisão administrativa.)
Quando o atestado for de mais de 3 dias (mesmo sendo o primeiro do bimestre). Siga os 2 cards acima. (encaminhe a sua conclusão de perícia médica para a supervisão administrativa.)
Se você for professor substituto ou professora substituta, a homologação do seu atestado médico precisará ser SEMPRE presencial, independente da quantidade de dias (e agendada previamente pelo site do SIAPMED).
Vale lembrar:
A) Caso o seu atestado médico não se enquadre nas condições acima, ele não precisa ser homologado (até 3 dias no bimestre e os de comparecimento de turno).
B) O dia da licença conta a partir da data de emissão do atestado médico (documentos apresentados sem data não possuem validade formal e não serão aceitos).
C) O atestado ou declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido, e deve ser apresentado em meio físico à Supervisão Administrativa. São aceitos no máximo 12 (doze) atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil.