SEI,
ATESTADO
E APOSENTADORIA

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

SEI - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS


Passo 01: A alteração ou recuperação de senha deve ser realizada por meio do site https://portaldeservicos.se.df.gov.br/ 

Passo 02: Antes de entrar no SEI novamente, entre no seu e-mail institucional pelo link abaixo, para alterar a sua senha (Todos os servidores possuem e-mail institucional, cujo LOGIN é a matrícula antecedida de SE\):

E-mail institucional


LOGIN: se\SUAMATRÍCULA

SENHA: PROVISÓRIA


Passo 03: No e-mail institucional, siga o seguinte caminho para alterar sua senha: opções (localizado lado direito do e-mail) > geral (ao lado esquerdo da tela) > minha conta > alterar a sua senha.


Após a mudança da senha, já poderá entrar no SEI - https://sei.df.gov.br/


LOGIN: SUAMATRÍCULA

SENHA: A nova senha que você criou.


Ressaltamos que a senha de acesso ao SEI é CONFIDENCIAL, PESSOAL e INTRANSFERÍVEL, conforme informado na Circular nº 3/2019 (documento SEI nº 27112251).

ATESTADO MÉDICO

Todos os atestados devem ser encaminhados para o e-mail da supervisão administrativa no dia em que eles forem emitidos.

Quando homologar seu atestado médico?



A) Caso o seu atestado médico não se enquadre nas condições acima, ele não precisa ser homologado (até 3 dias no bimestre e os de comparecimento de turno).

B) O dia da licença conta a partir da data de emissão do atestado médico (documentos apresentados sem data não possuem validade formal e não serão aceitos).

C) O atestado ou declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido, e deve ser apresentado em meio físico à Supervisão Administrativa. São aceitos no máximo 12 (doze) atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil.

 encaminhar e-mail para supervisaoadm.cepemb@gmail.com

ORIENTAÇÕES PARA APOSENTADORIA 

1646420412139SEI_GDF_-_81115291_-_Circular.pdf