ELIZANGELA RODRIGUES, advogada em Direito Médico, OAB/SP 469.256, atuando na defesa médica, ações judiciais, sindicâncias, processos éticos no CRM e gestão de Corpo Clínico.
É o conjunto de normas processuais que regulamentam as sindicâncias, os processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Sua análise é sempre feita sob a ótica do Código de Ética Médica. Foi aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução CFM nº 2.306/2022, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2022.
Art. 6º "As partes podem praticar, pessoalmente, todos os atos processuais necessários à sua defesa; sendo facultado fazer-se representar por advogado. Todavia, a ausência de advogado não anula os atos praticados. "
Art. 48. "Considera-se revel o médico denunciado que, regularmente citado, deixar de apresentar defesa prévia no prazo legal, nem constituir defensor."(ADVOGADO)
Na defesa do direito médico, com a missão de proteger a prática médica e a reputação do profissional com expertise e compromisso.