Educação Especial

Elaboração do Plano de Ensino, do Plano de Intervenção Pedagógica (PIP) e do Plano Educacional Individualizado (PEI) 

EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Educação Especial é uma modalidade de educação escolar que integra a proposta pedagógica da escola regular, promovendo, entre outros serviços, o atendimento educacional especializado (AEE) aos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação (INEP, 2019).

PÚBLICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2006, e ratificada no Brasil com status de emenda constitucional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e do Decreto Executivo nº 6.949/2009:

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas (Brasil, 2009).

DEFICIÊNCIA FÍSICA

Impedimentos físicos e/ou motores que demandam o uso de recursos, meios e sistemas que garantam acessibilidade ao currículo e aos espaços escolares.

São exemplos de deficiência física: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, entre outros (INEP, 2019).

DEFICIÊNCIA AUDITIVA E SURDEZ

Impedimentos permanentes de natureza auditiva, ou seja, perda parcial (deficiência auditiva) ou total (surdez) da audição que, em interação com barreiras comunicacionais e atitudinais, podem impedir a plena participação e aprendizagem do aluno. Dessa forma, são necessários recursos didáticos que valorizem a visualidade e possibilitem a superação das dificuldades de aprendizagem, especialmente da língua. Cabe destacar que os alunos surdos usuários da Língua Brasileira de Sinais (Libras) demandam a priorização e valorização desta língua, como primeira língua, e a organização de todo o processo educacional na perspectiva da educação bilíngue (INEP, 2019).

DEFICIÊNCIA VISUAL

Perda total ou parcial da visão, congênita ou adquirida, variando o nível, podendo ser classificada como cegueira ou baixa visão (INEP, 2019).


CEGUEIRA

Perda total da função visual ou pouquíssima capacidade de enxergar. Nesse caso, o aluno utiliza o Sistema Braille de leitura e escrita, bem como os recursos didáticos, tecnológicos e os equipamentos especiais para o processo de comunicação (INEP, 2019).


BAIXA VISÃO

Perda parcial da função visual. Nesse caso, o aluno possui resíduo visual e apresenta capacidade potencial de utilização da visão prejudicada para atividades escolares e de locomoção, mesmo após o melhor tratamento ou a máxima correção óptica específica, necessitando, portanto, de recursos educativos especiais, como material em letra ampliada, por exemplo (INEP, 2019). 

DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA

Associação de duas ou mais deficiências (INEP,2019). 

SURDOCEGUEIRA

Deficiência única, caracterizada pela deficiência auditiva e visual concomitantemente. Cabe destacar que essa condição apresenta outras particularidades, além daquelas causadas pela deficiência auditiva, surdez, baixa visão e cegueira (INEP,2019).

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Pessoas que apresentam quadro clínico caracterizado por alterações qualitativas nas interações sociais recíprocas e na comunicação, tendo um repertório de interesses e atividades restrito e repetitivo (INEP, 2019).

- Transtornos Globais do Desenvolvimento

 -Transtornos Invasivos do Desenvolvimento

 - Autismo clássico (Kanner)

 - Autismo de baixo funcionamento

 - Autismo de alto funcionamento

 - Síndrome de Asperger

 - Transtorno Invasivo do Desenvolvimento

 - Sem Outra Especificação

 - Transtorno Desintegrativo da Infância

Não fará mais parte desta categoria Transtorno (Síndrome) de Rett.

ALTAS HABILIDADES/ SUPERDOTAÇÃO

Pessoas com altas habilidades/superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, artística, psicomotora e de liderança, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse (INEP,2019).

ATENÇÃO!

Pessoas com “transtornos funcionais específicos, tais como Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), discalculia, disgrafia, dislexia, bem como pessoas com dificuldades de aprendizagem”, NÃO SÃO CONSIDERADAS PÚBLICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (Diretrizes Operacionais para a Educação Especial-ES, 2021).