Normas de Convivência 2026
Escola e família devem trabalhar juntos com o entendimento de que o processo educativo se faz com a responsabilidade e participação de todos. Assim é necessário para organização e funcionamento harmonioso da escola, que sejam respeitadas diariamente as seguintes normas:
Pontualidade nas aulas - o horário de entrada no turno da manhã é às 7h30min, a tarde é às 13h15min e à noite é às 18h e 45min, tendo tolerância de 10 minutos para atrasos. Caso o estudante chegue após a tolerância, só poderá entrar na presença do responsável e assinatura de justificativa. Atrasos contínuos, serão encaminhados ao conselho tutelar/Deca. É responsabilidade da família acompanhar o estudante de menor idade.
Cuidados com a saúde – o uso individual de garrafa de água é importante, pois não dispomos de copos descartáveis.
Vestuário adequado – o(a) estudante deve apresentar-se com vestuário adequado ao ambiente escolar, não sendo permitido uso de capuz, boné, short, mini blusa, blusas com decotes, minissaia ou bermudas que expõem roupas íntimas, assim como uso de chinelo com meia. Para a participação nas aulas de Educação Física é solicitado uso de tênis e roupa compatível com a prática física.
Material escolar e estudo – é tarefa do(s) aluno(a) ter o material organizado para participar das aulas, bem como entregar tarefas no prazo e organizar-se com o calendário avaliativo.
Circulação pela escola– o(a) estudante deverá permanecer em sala de aula durante a troca de períodos e todas as saídas precisam ser autorizadas pelo professor com o uso do crachá de autorização;
Saída da Escola - ao término da aula os(as) estudantes precisam desocupar as dependências da Escola, pois não dispomos de funcionários para monitorar alunos após o horário de aula. A saída antecipada será autorizada somente com a presença ou autorização prévia por escrito dos Responsáveis.
Aparelhos eletrônicos – não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos (celular, tablete, caixas de som, fones de ouvido, etc.) durante o período de aula, exceto em atividade proposta e/ou dirigidas pelo professor. O professor poderá recolher aparelhos eletrônicos utilizados indevidamente durante o período de aula e encaminhá-lo para a Equipe Diretiva que devolverá apenas aos responsáveis. Os aparelhos eletrônicos trazidos para escola em casos de necessidade, deverão ser guardados na caixa chaveada da sala de aula, os estudantes deverão guardar na entrada da aula e retirar apenas na saída.
Merenda escolar – alunos que desejarem fazer a refeição oferecida pela escola acompanharão a funcionária que os buscará em sala de aula, os demais permanecerão com o professor em sala.
Patrimônio público – em casos de dano ao patrimônio público (pichação, quebra de vidros, cadeiras e mesas, esvaziamento de extintores, etc.) os Responsáveis pelo aluno devem arcar com os custos da reparação.
Convívio e relações – professores, funcionários, alunos e pais precisam manter uma relação respeitosa, sendo proibido comportamentos inadequados (verbal ou físico) ao ambiente escolar.
No caso de não cumprimento das Normas de Convivência serão tomadas as seguintes medidas com os(as) estudantes:
Diálogo e realização de combinação com o(a) aluno(a) no intuito de solucionar o problema.
Registro de ocorrência e encaminhamento para o Serviço de Orientação Educacional, que é o setor responsável por convocar os responsáveis na Escola e fazer o Registro de Termo de Compromisso com acordos.
Na TERCEIRA ocorrência o aluno será convidado a refletir junto aos responsáveis e rever postura.
Se o aluno não se adaptar às Normas de Convivência da Escola, e a família não resolver a situação junto com a escola, será encaminhado ao Conselho Tutelar/DECA.
Equipe Diretiva