REGULAMENTO DO DESAFIO ELI AGRO 2024
05 de Julho de 2024.
A metodologia Ecossistema Local de Inovação (ELI) foi desenvolvida pelo Sebrae em parceria com a Fundação CERTI e é caracterizada por uma abordagem de mapeamento e intervenção regional. O método inclui a identificação dos atores e áreas com maior potencial de inovação. Desenvolvido a partir de estudos sobre o potencial tecnológico e a vocação econômica do lugar, ele visa acelerar o desenvolvimento econômico a partir do aumento de eficiência e sustentabilidade do setor.
Para a metodologia Ecossistema Local de Inovação do Agronegócio (ELI Agro), esses parâmetros originais foram adaptados para averiguar o potencial de inovação exclusivamente de atividades ligadas ao Agro. O ELI Agro é composto pela união de diversos atores que promovem o desenvolvimento rural, instituições públicas e privadas, produtores rurais, empresas de base tecnológica, comunidade científica, startups e diversas frentes de trabalho que almejam a implementação de inovações para o agronegócio potiguar.
Este edital lança o desafio ELI Agro que visa promover o surgimento de inovações, o estimulo ao empreendedorismo, a Inovação e a resolução de problemas para o setor Agrário, disseminando conhecimento acerca do tema. Com isso, busca-se orientar e incentivar a criação de soluções inovadoras com bases tecnológicas e de outros recursos e ou métodos que contribuam para o desenvolvimento do agronegócio, conforme as condições estabelecidas.
1. DO OBJETIVO
1.1. O Desafio ELI Agro 2024 tem como objetivo geral motivar o surgimento de novas tecnologias e soluções, incentivando-as a se tornarem novos negócios, através do estímulo à capacidade criativa, inovadora e de solução de problemas complexos para o Agronegócio do RN.
1.2. Os objetivos específicos são:
a. Promover a aproximação do meio acadêmico com o campo;
b. Estimular o envolvimento dos participantes com o agronegócio em suas comunidades e fortalecimento do ecossistema local de inovação;
c. Fomentar e estimular o empreendedorismo e a inovação na área agro;
d. Buscar eficiência e solucionar desafios enfrentados pelos produtores rurais de pequeno e médio porte do RN;
e. Fomentar a sucessão rural no estado do Rio Grande do Norte;
f. Contribuir para o desenvolvimento de habilidades e competências profissionais.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - Esse edital compreende as etapas de inscrição das equipes e seus participantes, avaliação, premiação e também as etapas de execução do Desafio ELI Agro 2024.
2.2 - Não serão aceitas solicitações de inclusão ou substituição de participantes após a efetivação da inscrição.
2.3 - Cada equipe poderá submeter apenas uma proposta como proponente.
2.4 - Nenhum participante e/ou grupo poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2.5 - A participação pré-estabelece conhecimento das regras e dá autonomia aos organizadores do Desafio ELI Agro 2024 em publicar aditivos e/ou erratas em quaisquer circunstâncias adversas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação no Desafio ELI Agro 2024 é voluntária e gratuita e implica na aceitação total e sem restrição dos termos e condições do presente edital:
3.2. Poderão se inscrever no desafio equipes de estudantes do ensino técnico ou superior de instituições públicas ou privadas do Rio Grande do Norte, desde que devidamente matriculados em qualquer área, com interesse em contribuir com o agronegócio.
3.2- Poderão se inscrever no desafio equipes de estudantes do ensino médio, ensino técnico ou ensino superior de instituições públicas ou privadas do Rio Grande do Norte, desde que devidamente matriculados em qualquer área, com interesse em contribuir com o agronegócio.
3.3. A equipe necessariamente deverá indicar um mentor (professor ou técnico) que seja obrigatoriamente vinculado a uma instituição de ensino técnico ou superior.
3.4. Poderão participar do desafio, equipes entre 2 e 6 participantes, incluindo o(a) mentor(a).
3.5. Possíveis custos de deslocamento ou de outra natureza, ocorrerão por conta dos participantes.
3.6. Ter disponibilidade para participar de eventos e atividades presenciais e à distância, conforme estabelecido no edital.
4. DO DIRECIONAMENTO DO DESAFIO
4.1. Para o melhor direcionamento das propostas a serem desenvolvidas e como forma de promover a diversidade das proposições e profundidade técnica em atendimento às diferentes necessidades de mercado Agro de nosso estado, sugere-se as seguintes linhas de abrangência:
4.2. Agricultura Familiar - soluções inovadoras como foco nas problemáticas enfrentadas pelos produtores rurais de pequeno e médio porte, conforme suas peculiaridades, desafios e necessidades de crescimento.
4.2- Agricultura Familiar - soluções inovadoras como foco nas problemáticas enfrentadas pelos produtores rurais de pequeno e médio porte, conforme suas peculiaridades, desafios e necessidades de crescimento.
4.3. Agro-ecologia – soluções inovadoras que auxilie e/ou promova a agricultura sob uma perspectiva ecológica, buscando maximizar a produção concomitante aos componentes socioculturais, econômicos, técnicos e ecológicos. Abrange soluções Agroflorestais, Recuperação da vegetação nativa, emissão de gases, sustentabilidade de rios e mares, adaptações climáticas, entre outros processos de agricultura ou cultivo sustentáveis.
4.4. Gestão e Comercialização - soluções inovadoras voltadas para problemáticas enfrentadas pelos produtores cultivadores e criadores potiguares, junto aos processos gerenciais de plantio/cultivo, colheita, produção, estoque, transporte, certificações, marketing e comercialização de seus produtos. Possibilitando agilidade, facilidade, transparência e simplificação em processos gerenciais complexos. Possibilidade para Tecnologias Assistivas e inclusivas nos processos.
4.5. Tecnologias e Sistemas Biológicos - soluções inovadoras voltadas a processos da agricultura, fertilização, plantações e controles de pragas; relações existentes entre agricultura, alimentação, nutrição e saúde; tecnologias biológicas de melhoramento de cultivo em aquicultura, aviculturas, caprinocultura e outras em outras culturas e formas de cultivo e suas relações com a biotecnologia.
4.6. Tecnologias e Agricultura - soluções inovadoras voltadas para controle e monitoramento de processos agrícolas como monitoramento das variáveis do solo; eficiência de irrigação, eficiência de qualidade e produtividade de colheita, qualidade de brics, controle de drenagem, entre outros processos que envolvem tecnologia e agricultura.
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição da equipe deverá ser feita por um integrante representante da equipe, obrigatoriamente por meio do link bit.ly/desafioeliagro. É necessário preencher a ficha de inscrição completa inserindo todos os dados dos membros da equipe.
6.2. Serão admitidas inscrições de equipes somente por meio eletrônico no endereço do link acima disponibilizado, do dia 05/07/2024 até o dia 05/08/2024.
7. DA AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO DAS EQUIPES PARTICIPANTES
7.1 A Comissão Julgadora será composta por indivíduos indicados pela governança do ELI Agro e de instituições parceiras.
7.2 Os critérios de avaliação serão:
A. Participação e frequência das equipes nas atividades propostas pelo desafio, descritas no item 5;
B. Originalidade e característica inovadora das ideias apresentadas;
C. Aderência às temáticas propostas e às demandas do setor;
D. Capacidade de escalabilidade e impacto gerado na solução do problema;
E. Objetividade e viabilidade da proposta;
7.3 Ao final, a nota será composta pela média das pontuações atribuídas pelos membros que compõem a Comissão Julgadora no momento da avaliação das equipes, sem interferência da organização do evento.
8. DA PREMIAÇÃO DAS EQUIPES
8.1. Primeiro Lugar – Computadores Notebook e Cursos de Capacitação
8.2. Segundo Lugar – Missão Técnica pelo Sebrae e Brindes
8.3. Terceiro Lugar - Cursos de Capacitações e Brindes
9. DA CERTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
9.1- Todos os participantes que concluírem as sessões de capacitação oferecidas durante o evento receberão um certificado de participação. O certificado incluirá o nome do participante, a carga horária total das capacitações concluídas, a descrição dos temas abordados e a data de realização.
9.2 - Os certificados poderão ser utilizados pelos participantes e mentores para comprovação de atividades extracurriculares e horas de trabalho voluntário ou orientação, conforme aplicável.
9.3 - Os mentores que atuarão na orientação e apoio às equipes receberão certificado de mentoria.
9.4- As três primeiras equipes colocadas no desafio, além da premiação acima citada, receberão o Certificado de Classificação do Desafio ELI Agro.
10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. As operações de tratamento de dados pessoais solicitados durante a condução do Desafio ELI Agro, ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente e aplicável, no caso, a Lei n e 13.709/2018 (doravante "LGPD"), bem como de acordo com outras legislações correlatas e com o disposto neste Edital.
10.2. Todos os direitos de propriedade intelectual resultantes dos projetos desenvolvidos durante o Desafio Eli Agro 2024, incluindo, mas não se limitando a invenções, patentes, marcas, direitos autorais, designs, segredos comerciais e know-how (coletivamente denominados "Propriedade Intelectual"), serão de titularidade
exclusiva das equipes participantes, desde que tal criação tenha sido desenvolvida exclusivamente por seus membros.
10.3. As equipes participantes devem assegurar que seus projetos são originais e não infringem direitos de propriedade intelectual de terceiros.
10.4. Caso seja identificada qualquer infração de direitos de terceiros, a equipe responsável será desqualificada do evento e deverá arcar com todas as responsabilidades legais decorrentes.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Edital serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela organização do Desafio ELI Agro 2024.
11.2. A inscrição no Desafio ELI Agro 2024 presume o conhecimento e total aceitação das disposições previstas neste Edital.
11.3. A Comissão de Organização deste Programa tem amplos poderes para organização dos procedimentos e análise dos casos omissos a este Regulamento.