Materiais de Apoio

Abaixo você encontrará os materiais de apoio ao Além da Escola. Eles ainda se encontram em revisão e terão informações complementares em breve, mas já estão disponíveis para leitura e orientação.

Além da Escola - Caderno do professor.pdf

Versão 1 - 26/05/2021

v2 - Caderno do professor.pdf

Versão 2 revisada -21/06/2021

4_Caderno-do-aluno.pdf

Versão 1 - 26/05/2021

V2 - Caderno do aluno.pdf

Versão 2 revisada - 21/06/2021

ALÉM DA ESCOLA_LÍNGUA PORTUGUESA

Apoio à Aprendizagem - Sequenciamento: Língua Portuguesa

ALÉM DA ESCOLA_MATEMÁTICA

Apoio à Aprendizagem - Sequenciamento: Matemática

Conteudo AprendiZap - Sequenciaamento de conteúdo do 9ano.xlsx
Caderno de Missões Além da Escola.pdf
Guia Ensino Híbrido.pdf

Passo a Passo para Distribuição de Chips Remanescentes


  1. Verificar na pasta do drive de cada DE quantos chips estão disponíveis para serem distribuídos para estudantes daquela DE;

  2. Verificar quais escolas estão precisando completar turmas (atingindo o mínimo de 8 para diurno e mínimo de 12 para noturno); - lista diária de enturmações no drive das DEs pode ajudar nesse ponto;

  3. Realizar o remanejamento entre escolas para garantir o número de chips necessário para fechar turmas;

  4. Consultar o sistema de gerenciamento de chips (lá estão disponíveis todos os estudantes que manifestaram interesse na SED e portanto estão autorizados a receber o chip de internet conforme os critérios abaixo).

  5. Completar turmas e, se houver chips suficientes, abrir novas turmas - sempre seguindo as regras de enturmação disponíveis no FAQ;

  6. Selecionar estudantes que manifestaram interesse (e que portanto aparecem na lista do sistema de gerenciamento de chips) e consultá-los sobre o interesse em receber o chip e participar do "Além da Escola".


Critérios para a Distribuição de Chips Remanescentes


A seleção dos estudantes é de autonomia da escola/DE, desde que sejam observados os seguintes critérios:

  • Estar em acordo com a Resolução Seduc-30, de 2-3-2021;

  • Distribuir apenas a quantidade de chips indicada na planilha que inserimos no drive de cada DE;

  • Distribuir os chips com o objetivo de fechar turmas incompletas, seguindo as regras de enturmação (ver FAQ);

  • Priorizar estudantes de alta vulnerabilidade social e que possuam maiores defasagens de aprendizagem ou dificuldade de acesso à internet e ao Centro de Mídias de São Paulo;

  • Distribuir chips apenas para estudantes que possuam equipamento tecnológico tipo smartphone em condições de uso;

  • Entregar e vincular os chips somente mediante Termo de Responsabilidade assinado pelo responsável do estudante;

  • Priorizar os estudantes na seguinte ordem:

9º ano e 3ª série > 8º ano, 1ª e 2ª série > 6º e 7º ano.


Transmissão de aulas

(Boletim Informativo DECOE nº 108, de 21 de outubro de 2021)

As aulas do Além da Escola devem acontecer pelo aplicativo (app) do Centro de Mídias da Educação de São Paulo - CMSP. •

O artigo 2ª da Resolução Seduc-52, de 5-5-2021 afirma que ao docente com a atuação nas turmas da “Monitoria de Estudos” compete:

1 – cumprir a carga horária atribuída do projeto, por intermédio da plataforma do Centro de Mídias de São Paulo – CMSP, mediando atividades e apoiando o desenvolvimento integral dos estudantes. •

O artigo 6ª da Resolução Seduc-30, 2-3-2021 afirma que é obrigação do estudante que recebe o Cartão SIM (chip):

II. comparecer aos encontros de orientação com 45 minutos cada, 02 vezes por semana, no chat do app CMSP, com o professor orientador designado ao grupo a qual o aluno pertence.

De todo modo, conforme indicado no artigo 12 da Resolução Seduc-65, 26-07-2021:

Os profissionais da educação da rede estadual deverão cumprir suas jornadas e cargas horárias de trabalho completas nas unidades escolares a partir de 02 de agosto de 2021, nos termos da Resolução Seduc nº 59/2021 e em observância aos protocolos sanitários. Parágrafo único. A concessão de teletrabalho aos demais profissionais da educação observará as situações previstas no Anexo I desta Resolução. Dessa forma, o professor atribuído ao Além da Escola deve retomar a rotina presencial e manter as aulas do Além da Escola remotamente pelo app do CMSP (e podem, inclusive, utilizar os equipamentos da escola para transmitir as aulas).


Monitoramento de aulas

(Boletim Informativo DECOE nº 108, de 21 de outubro de 2021)

Todos os professores atribuídos ao Além da Escola devem transmitir pelo menos 90 minutos por semana de aula pelo app do Centro de Mídias (Aba Turmas > Além da Escola) para cada turma. Esse tempo pode ser dividido em 2 encontros semanais de 45 minutos ou em 1 encontro semanal de 90 minutos, conforme acordado entre o professor e a turma.

Conforme também já indicado nas formações e comunicados, é fundamental que o professor tenha interações por vídeo e voz com os estudantes nestes encontros, orientando-os sobre como organizar sua rotina escolar e avançar com as atividades previstas. Pensando no engajamento do estudante e o impacto em sua aprendizagem, a partir da data de publicação deste Comunicado, o professor deverá abrir o áudio, câmera ou compartilhar a tela durante a transmissão de aula no app do CMSP para contabilizar tempo de atuação no Além da Escola.

A plataforma oficial para a transmissão das aulas do Além da Escola é o app do Centro de Mídias. Por meio dele, é possível contabilizar e monitorar as aulas dadas, atividades realizadas, tarefas cumpridas, tempo de navegação dos estudantes etc. Não serão contabilizadas as aulas/encontros que forem transmitidas pelo Google Meets, Microsoft Teams ou qualquer outra plataforma. Para realizar o monitoramento das atividades dos estudantes do Além da Escola, seja a participação deles nas aulas transmitidas na turma do Além da Escola ou a utilização das plataformas parceiras a partir dos conteúdos elencados nas trilhas, os PROFESSORES devem acessar:

2) Menu: Centro de Mídias >> Dashboards Além da Escola >> Orientação de Estudos (Turmas) e Aprendizap

3) Menu: Centro de Mídias >> Dashboards Além da Escola >> Trilhas

Para realizar o monitoramento das atividades dos professores do Além da Escola as EQUIPES DE GESTÃO ESCOLAR devem acessar:

2. Menu: Centro de Mídias >> Relatório CMSP - Professor

A Seduc acompanha se o professor que não transmitiu aulas do Além da Escola teve falta apontada ou algum outro apontamento específico na frequência no dia em que não deu aula via app do CMSP. Cabe ao superior imediato a responsabilidade administrativa quanto ao registro do ponto diário, conforme preconiza o Decreto nº 52.054/2007, cujo registro será monitorado pela SEDUC-SP.

Bônus de nota para estudantes

(Boletim Informativo DECOE nº 108, de 21 de outubro de 2021)


Conforme publicado no DOE no dia 08/10/2021, os estudantes com participação mínima, de acordo com critérios da resolução, terão concedido bônus de nota. Segue resolução - Resolução Seduc 98, de 8-10-2021.

Inclui dispositivos na Resolução SE 62, de 29-10-2019, que dispõe sobre o registro do rendimento escolar dos estudantes das escolas da Rede Estadual O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- os termos do Decreto Estadual 64.982, de 20 de maio de 2020, que institui o Programa Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

- a Resolução SE 37, de 05-08-2019, alterada pela Resolução Seduc 52, de 05-05-2021, que institui o Projeto de Reforço e Recuperação das Aprendizagens;

- a Resolução Seduc 30, de 02-03-2021, que autoriza a utilização de dados móveis de celular, mediante fornecimento de cartão SIM a alunos da rede pública estadual;

- a Resolução SE 62, de 29-10-2019, que dispõe sobre o registro do rendimento escolar dos estudantes das escolas da Rede Estadual,

Resolve:

Artigo 1º - Incluir dispositivos na Resolução SE 62, de 29-10-2019, na seguinte conformidade:

I - o §3 ao artigo 7º:

"§3º - Caberá ao Conselho de Classe/Ano/Série considerar a atribuição de um bônus de nota de dois pontos à nota final de até 2 (dois) componentes dos estudantes beneficiados com o cartão SIM, e que tiverem cumprido com as obrigações previstas pela Resolução Seduc-30, de 2-3-2021, nos seguintes termos:

I. Comparecer, no mínimo, 70% dos encontros de orientação realizados com sua turma no chat do aplicativo do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) pelo professor orientador designado ao grupo a qual o aluno pertence.

II. Participação na realização de, pelo menos, 1 (um) dos projetos propostos pelo Professor Orientador de Estudos, ao longo do período letivo".

III. o §4 ao artigo 7º:

"§4º - O cumprimento das obrigações previstas pela Resolução Seduc-30, de 2-3-2021 deverá ser atestado por meio de parecer simplificado, redigido pelo professor com aulas atribuídas ao Projeto de Reforço e Recuperação no contraturno escolar, e encaminhado ao Conselho de Classe/Ano/Série".

IV. o §5 ao artigo 7º:

"§5º - O Conselho de Classe/Ano/Série deverá levar em consideração o risco de retenção, por componente, de cada estudante para atribuir o bônus referido pelo §3º".