Caso 1
Segundo o Regimento Acadêmico da Graduação (RAG) o aluno que perder uma das avaliações tem direito, sem a necessidade de justificativa, a fazer segunda chamada ao final do período letivo, sobre conteúdo acumulado.
Caso 2
O professor responsável pela disciplina poderá conceder segunda chamada ao aluno ausente em quaisquer das avaliações de conhecimento que apresente requerimento escrito, no prazo máximo de três dias úteis subsequentes, com a devida justificativa de acordo com a legislação em vigor.
Sendo julgada procedente a justificativa, a segunda chamada será designada pelo Professor, e versará sobre os mesmos tópicos da avaliação não realizada. Do indeferimento caberá o recurso ao chefe de Departamento, no prazo de dois dias úteis.
Vale ressaltar que é necessário anexar justificativa. Pedidos de segunda chamada sem anexos que comprovem a impossibilidade de presença do aluno serão indeferidos. No entanto, a apresentação de anexo não defere automaticamente o pedido do aluno.
Como proceder?
Quando: Até três dias úteis após a aplicação da prova
Onde: Secretaria do DCC ou contato com o professor (respeitando o prazo de 3 dias úteis)
O que: Entregar requerimento preenchido e anexar justificativa. Ou pode-se entregar a justificativa diretamente com o professor:
Requerimento de 2a chamada com justificativa para cada avaliação, formulário on line.
Prova: A data da prova de 2a chamada específica (com justificativa), normalmente, varia entre 7 e 15 dias corridos após a data da prova perdida. O dia e o horário da 2a chamada estão definidos no calendário de provas da disciplina.