Caso 1
Segundo o Regimento Acadêmico da Graduação (RAG) o aluno que perder uma das avaliações tem direito, sem a necessidade de justificativa, a fazer segunda chamada ao final do período letivo, sobre conteúdo acumulado.
Caso 2
O professor responsável pela disciplina poderá conceder segunda chamada ao aluno ausente em quaisquer das avaliações de conhecimento que apresente requerimento escrito, no prazo máximo de três dias úteis subsequentes, com a devida justificativa de acordo com a legislação em vigor.
Sendo julgada procedente a justificativa, a segunda chamada será designada pelo Professor, e versará sobre os mesmos tópicos da avaliação não realizada. Do indeferimento caberá o recurso ao chefe de Departamento, no prazo de dois dias úteis.
Vale ressaltar que é necessário anexar justificativa. Pedidos de segunda chamada sem anexos que comprovem a impossibilidade de presença do aluno serão indeferidos. No entanto, a apresentação de anexo não defere automaticamente o pedido do aluno.
Como proceder?
Quando: Até três dias úteis após a aplicação da prova
Onde: Formulário próprio. Respeitando o prazo de 3 dias úteis
O que: Entregar requerimento pelo formulário: Segunda chamada específica - Estrutura de Dados
Prova: A data da prova normalmente varia entre 7 e 15 dias corridos da prova perdida. O professor responsável entrará em contato para marcar o dia e o horário da 2a chamada.