Regimento Interno

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REGIMENTO INTERNO DE CONSULTA PÚBLICA

REFERENCIAL CURRICULAR DO MUNICÍPIO

DE ITACARÉ-BA

A Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o estabelecido no art. 30 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9. 394/96 que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação-PNE; na Lei nº 1.139 de 17 de dezembro de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação - PME, na Resolução CNE/CP nº 02/2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular- BNCC, no Parecer CEE/BA nº 196/2019 que aprova o Documento Curricular Referencial da Bahia – DCRB (Educação Infantil e Ensino Fundamental), na Resolução CEE/BA nº 137/2019 que fixa normas para implementação da BNCC nas redes de ensino e nas instituições escolares integrantes dos sistemas de ensino na Educação Básica da Educação da Bahia, na Portaria SEC/BA nº 904/2019 que homologa o parecer do CEE/CP/BA nº 196/2019, torna público o presente Regimento da Consulta Pública Online do Referencial Curricular do Município de ITACARÉ/ Ba com o intuito de fixar procedimentos capazes de efetivar a melhor condução dos trabalhos inerentes ao ato.

Art. 1°. O Regimento Interno que trata da Consulta Pública em formato online será apresentado à comunidade dois dias antes da data inicial da Consulta Pública para que seja analisado e devidamente aprovado em seção online via transmissão pelo aplicativo Google Meet.

Parágrafo único. A Consulta Pública em formato online de que trata este Regimento Interno será realizada no período de 14 a 17 de outubro de 2020.

CAPÍTULO I

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

DEFINIÇÃO

Art. 2°. A Consulta Pública é um mecanismo participativo de caráter exclusivamente consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação dos participantes.

§ 1˚. Na Consulta Pública uma das finalidades é democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular, conforme princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988.

§ 2˚. A Consulta Pública (formato online) será aberta a toda a sociedade.

§ 3˚. Na Consulta Pública os participantes ao apreciar o RCI podem trazer sugestões, críticas para submeter ao crivo da Comissão Municipal de Governança-CMG instituída pela portaria nº 003/2020.

CAPÍTULO II

DO OBJETO

Art. 3º A Consulta Pública possui como objeto a apreciação do Referencial Curricular Municipal-RCM e visa colher subsídios e contribuições para sua versão final sob a coordenação da Comissão Municipal de Governança-CMG, observando-se o disposto neste regimento.


CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 4º. Será considerado participante da Consulta Pública qualquer cidadão ou cidadã, sem distinção de qualquer natureza, interessados em contribuir com a versão final do Referencial Curricular de Itacaré.

Art. 5º. São direitos dos participantes:

I - manifestar suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Consulta Pública, respeitando as disposições previstas neste Regimento;

II - fazer propostas e sugerir alterações no Documento - Referencial Curricular Municipal, mencionado no Artigo 2o .

Art. 6º. São deveres dos participantes:

I - respeitar o Regimento Interno da Consulta Pública;

II - atender o período estabelecido para consulta pública;

III - tratar com zelo e ética a produção textual constante no Referencial resultante de uma construção colaborativa.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA

Art. 7º A referida consulta pública será aberta a toda sociedade, através do link disponível no pelas redes sociais e canais oficiais no período de 18 a 26 de outubro de 2020, que estará sujeito a alterações conforme a necessidade.

Art. 8º O público participante, ao acessar o endereço eletrônico deverá preencher o credenciamento/inscrição, que conterá:

I – período e motivo da audiência;

II - nome legível;

III - nº do documento de identificação;

III - segmento ao qual pertence;

IV – email; (opcional)

Art. 9º O Documento terá seus textos apresentados por seções, a saber:

SUMÁRIO

PARTE I - COM-VERSAÇÕES CURRICULARES FUNDANTES:

CENÁRIOS E IDENTIDADES CURRICULARES GLOCAIS

MARCOS TEÓRICOS, CONCEITUAIS E METODOLÓGICOS

MARCOS LEGAIS

AVALIAÇÃO

MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

TEMAS INTERCURRICULARES

PROJETO DE VIDA

PARTE II – EDUCAÇÃO INFANTIL:

TEXTO INTRODUTÓRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

ORGANIZADOR CURRICULAR

PARTE III – ENSINO FUNDAMENTAL:

TEXTO INTRODUTÓRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

TEXTO INTRODUTÓRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES

ORGANIZADOR CURRICULAR DE CADA COMPONENTE

Parágrafo único: Para cada seção do texto do RCM o participante poderá assinalar a legenda: (SIM) (NÃO) e (PARCIALMENTE). Além de ter espaço para colocar suas contribuições. As contribuições que não versarem sobre matéria específica objeto desta audiência não serão consideradas.

CAPÍTULO V

1. DA SISTEMATIZAÇÃO/REGISTRO DA AUDIÊNCIA

Art. 10. São atribuições da Comissão Municipal de Governança:

I - sistematizar as contribuições, incorporando-as na versão final do RCM quando necessário;

II - elaborar relatório da Consulta Pública;

III – arquivar a documentação produzida da respectiva Consulta Pública.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a respectiva Consulta Pública terão caráter consultivo.

Art. 12. As questões omissas e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão resolvidas pela Secretária de Educação e demais membros da Comissão de Governança.

ITACARÉ,BA, 14 de outubro de 2020.

Eliane Ferreira Camargo

Secretária de Educação