O objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.
Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar. Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato.
Sendo assim, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.
Algumas das vantagens da holding familiar já foram descritas acima, mas vou especificar com mais detalhes.
Com a holding familiar é possível concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva, disciplinando a participação de cada membro da família. E estabelecendo uma política de investimentos do patrimônio, reservas e distribuição de lucro.
Por meio da sociedade é possível fazer o aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens como pessoa jurídica. Por exemplo, aluguéis, lucros e dividendos, juros e transferência de bens.
A holding familiar protege o patrimônio pessoal do sócio ou acionista das diversas situações que permitem a responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe.
Além disso, a sociedade facilita a sucessão hereditária, especialmente em relação ao processo judicial de inventário. Isso porque esse é um processo que, além de ter alto custo, pode tornar a partilha lenta. E essa situação pode refletir negativamente no desenvolvimento das empresas operacionais.
Outras vantagens
Há ainda outras vantagens que uma holding familiar possibilita, se for conjugada com um bom acordo de sócios. São diversas as disposições possíveis que dependem das características, bens e negócios de cada família. Veja algumas delas:
Dispor sobre critérios de informações sobre bens e empresas (aplicando os princípios da governa corporativa);
Estabelecer os critérios para os herdeiros assumirem cargos de mando dentro das sociedades. Por exemplo, idade, formação acadêmica, qualificações e habilidades, experiência prévia em outras empresas, etc.
Estabelecer os critérios de administração dos bens da família, deixando claro que os bens da empresa não serão utilizados para fins pessoais.
Dispor de critérios de saída de familiares com sua respectiva parcela de patrimônio em caso de desavenças.
Confira abaixo quais são as principais dúvidas sobre o tema
Holding familiar vale a pena em famílias grandes ou médias que possuem vários bens. Porque, as despesas podem ser divididas e auxilia a organizar a administração e gestão do patrimônio.
Quem administra a Holding Familiar?
O patriarca é considerado o usufrutuário e administrador da holding.
Algumas vantagens da holding são: Planejamento financeiro, tributário e sucessório; perpetuação do patrimônio; dispor sobre critérios de informações sobre bens e empresas; Estabelecer os critérios para os herdeiros assumirem cargos; entre outros.
A holding pode ter algumas desvantagens ligadas a aspectos financeiros, administrativos, legais e societários. Porém, tudo isso depende de como ela é organizada. Confira mais detalhes no texto completo!
Em caso de falecimento, a holding familiar tem como vantagem já ter regras definidas em contrato, o que facilita a sucessão de bens.
A holding familiar é utilizada para facilitar o processo sucessório, pois, em comparação ao inventário judicial, a holding se mostra mais célere e vantajosa, aliviando os contratempos que a família terá ao perder o titular do património.
Como proteger seus Familiares por meio de ações jurídicas que garantirão o futuro certo e líquido de sua família e herdeiros diretos e indiretos? Descubra o Oceano Azul dos benefícios e a garantia que vão nortear seu Patrimônio e garantir a sucessão de quem você desejar. Planejar a Sucessão não significa planejar a morte. Eis um mito que precisa ser quebrado. Na maioria das vezes brigas familiares ocupam espaço nos Gabinetes dos Magistrados em inventários infindáveis. Isso porque nem sempre a vontade de quem morrerá se coaduna com a "vontade" da lei. Essa vontade que a maioria das pessoas ostenta pode ser levada a efeito por meio Planejamento Sucessório que, em curtas linhas, nada mais é do que uma forma legal de arquitetar a transmissão de patrimônio. Alguns pontos do Planejamento Sucessório:
ARBITRAGEM JURÍDICA O QUE É?
Áreas passíveis de arbitragem Jurídica:
acidentes de trânsitos, perdas e danos, lucros cessantes, danos materiais, danos estéticos, danos morais, danos ambiental, abalroamento.
Seguro privado:
interpretação da apólice, aplicações, limitações, ressarcimento, valor do pagamento, responsabilidade do segurador.
Seguro saúde:
interpretação de contrato, aplicação e cobertura.
Sociedade por ações:
acordo de acionistas, acionistas minoritários, apuração dos valores e divisões.
Direito Trabalhista:
Homologações de acordo de verbas controversas após a rescisão do Contrato de Trabalho - Contrato de prestação de serviços autônomos - temporários.
Família:
Inventário e Partilha de bens (quando não houver menores e ou incapazes).
Posse:
vizinhança, servidão, manutenção esbulho e turbação.
Propriedade intelectual:
direto autoral.
Representações comerciais ou agentes:
interpretações de contratos
(bens e/ou serviços), extensão territorial, exclusividade, etc...
Biotecnologia:
comércio internacional: comércio MERCOSUL (contratos (todos), sobre bens e serviços na área.
Condomínio:
interpretação de cláusula da convenção de despesas condominiais.
Consórcio:
verificação de saldo devedor, restituição de parcelas e verificação do valor da parcela.
Defesa do consumidor:
serviços defeituosos, vícios redibitórios (são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor), propaganda enganosa
Franching:
interpretação de cláusulas, valores pactuados e eventuais modificações por efeitos estranhos, informática.
Locação residencial:
valor do aluguel, infração contratual, revisão da locação.
Marcas e patentes:
contratação de marcas, nomes comercial.
Condomínios
Sobre as custas da Arbitragem
A Taxa administrativa de abertura de procedimento, salvo entendimento diverso das partes, será dividida em igual proporção(50%)entre as partes demandante e demandada, antes do início das oitivas.
Em havendo pedido contraposto ou reconvenção, as partes recolherão nova Taxa de administrativa, calculada com base no valor de tal pedido.
Se no momento da assinatura do Termo de Arbitragem, no curso do procedimento, ou por ocasião da prolação da sentença o valor da causa for majorado, ficam as partes obrigadas a efetuar o pagamento do complemento correspondente à Taxa administrativa.
Se o valor da controvérsia não for conhecido, o Conselho Gestor fixará o valor a ser recolhido a título de Taxa administrativa.
A partir da audiência preliminar para assinatura do Termo de Arbitragem, a Taxa de administração não será reembolsável.
Mediante requerimento próprio da parte ao Conselho Gestor, poderá ser postergado o pagamento da taxa de administração.