Corregedoria | UFRN
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A Corregedoria da UFRN foi criada pela Resolução nº 021/2021-CONSUNI, de 25 de março de 2021, e em 2024, tornou-se Unidade de Correição Instituída (UCI), atua na prevenção e apuração de irregularidades, contribuindo para o fortalecimento da integridade, da governança e da conformidade institucional.
O que é a Corregedoria?
A Corregedoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) é órgão diretamente vinculado ao Reitor, responsável por coordenar as atividades de prevenção e apuração de irregularidades cometidas por servidores e pessoas jurídicas. Criada em 25 de março de 2021, por meio da Resolução n. 21/2021-CONSUNI, é considerada Unidade de Correição Instituída (UCI), em conformidade com os termos da Nota Técnica n. 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG.
Considerando sua natureza de controle, a Corregedoria constitui instância interna de apoio à governança, nos termos do art. 175, §2º, do Regimento Interno da UFRN, promovendo a articulação entre as diretrizes institucionais e as orientações expedidas pela Controladoria-Geral da União para o alcance das metas institucionais com qualidade.
Nessa condição, a Corregedoria configura-se como uma Unidade de Correição Instituída (UCI), terminologia adotada conforme a interpretação consolidada na Nota Técnica n. 1641/2023-CGSIS/DICOR/CRG. Isso significa que, embora seja órgão instituído e organizado pela UFRN, atende aos requisitos do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), submetendo-se aos padrões de atuação e avaliação previstos no Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM).
A existência de uma Corregedoria estruturada é condição essencial para uma atuação disciplinar consistente, assegurando a condução dos procedimentos com qualidade técnica. Além disso, garante que a competência para julgamento da integralidade das penalidades permaneça no âmbito da própria instituição, conforme art. 3º do Decreto n. 11.123/2022 c/c art. 141 da Lei n. 8.112/1991, em razão da especialização técnica concentrada na unidade.
Objetivos da Corregedoria:
O objetivo da UFRN para a atividade correcional é alinhar-se com o padrão de excelência exibido nas outras áreas de atuação da instituição. Assim como em outras atividades não finalísticas da Universidade, busca-se aliar a inovação gerada pelo conhecimento acadêmico às práticas de governança de excelência em cenário nacional. Isso tudo guiado pelo Modelo de Maturidade Correcional, CRG-MM, como também:
a) propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
b) sugerir procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias, aos processos administrativos disciplinares e aos processos de responsabilização de pessoas jurídicas e tomadas de contas especiais;
c) realizar os juízos de admissibilidade das supostas infrações disciplinares cometidas por servidores técnicos e docentes da Universidade ou por pessoas jurídicas;
d) decidir com exclusividade sobre a instauração de procedimentos e processos disciplinares e de responsabilização, sem prejuízo de sua iniciativa pelas autoridades competentes;
e) manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso e finalizados;
f) encaminhar aos órgãos competentes dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
g) supervisionar as atividades de correição;
h) promover ações permanentes relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades no âmbito da UFRN;
i) propor a uniformização de entendimentos em matéria disciplinar;
j) assessorar as autoridades máximas de cada instância (Reitoria, Centros Acadêmicos e Unidades Acadêmicas Especializadas) nos assuntos relativos à área de correição e disciplina administrativa.
Fonte: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU). Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM): Referencial Técnico. Versão 4.0. Brasília, DF: Corregedoria-Geral da União, 2026.
Informações de Maturidade Correcional, nível atingido na Autoavaliação e boas práticas institucionais:
A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Corregedoria-Geral da União (CRG), desenvolveu o Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) como um instrumento de gestão destinado a avaliar e aperfeiçoar a atuação das unidades correcionais da Administração Pública Federal. O modelo permite mensurar o nível de maturidade dessas unidades e estabelecer metas de desempenho compatíveis com o porte, a complexidade e os riscos de cada instituição, sem impor soluções padronizadas.
Inspirado no Modelo de Maturidade de Auditoria Interna (IA-CM), o CRG-MM passou por sucessivas atualizações e, em sua versão atual, é estruturado em cinco níveis de maturidade, organizados em quatro elementos: Serviços e Papel da Atividade Correcional, Gerenciamento de Pessoas, Gerenciamento do Desempenho e Transparência e Governança e Relacionamento Organizacional. A avaliação é realizada por meio de mais de 30 Áreas-Chave de Processo (Key Process Areas – KPAs), desdobradas em mais de 60 atividades que evidenciam o grau de institucionalização e evolução da atividade correcional.
Conforme o Referencial Técnico da CGU, o nível de maturidade almejado deve ser proporcional à natureza, ao porte, à complexidade e aos riscos da instituição. As organizações não precisam, necessariamente, alcançar o nível máximo de maturidade correcional. O nível de maturidade deve ser proporcional à natureza, ao porte e à complexidade das atividades desenvolvidas pela instituição, bem como ao ambiente e aos riscos a que suas operações estão expostas. Entretanto, o Nível 2 do CRG-MM é estabelecido como nível mínimo de estruturação para que uma unidade de corregedoria consiga funcionar de maneira perene, eficiente e autônoma. Trata-se, pois, de uma decisão de natureza estratégica, que deve garantir o alinhamento e a convergência entre o nível de maturidade almejado e as estruturas de integridade e governança da instituição.
Na UFRN, a definição da estratégia de implementação do CRG-MM levou em consideração o porte da Universidade, sua estrutura de governança, os riscos institucionais e a necessidade de consolidar cada etapa do modelo antes da evolução para os níveis seguintes. Para o biênio 2024–2026, foi estabelecida como meta institucional a consolidação do Nível 2, com a padronização de procedimentos e o fortalecimento da governança, ao mesmo tempo em que foram desenvolvidas iniciativas alinhadas às práticas previstas para o Nível 3, especialmente relacionadas à transparência e ao aperfeiçoamento da gestão correcional.
Com a publicação da versão 3.0 do Referencial Técnico, em 2024, a Corregedoria da UFRN promoveu a revisão de seu planejamento para atender às novas exigências do modelo, com destaque para a adequação normativa referente à competência exclusiva da Unidade Setorial de Correição Instituída (USCI) para a realização do juízo de admissibilidade no âmbito da Universidade.
Na autoavaliação realizada em 2024, por meio do sistema e-CGU, a Corregedoria da UFRN comprovou o atendimento integral dos requisitos previstos para o Nível 2 e demonstrou conformidade com todos os requisitos do Nível 3, além de evidenciar práticas compatíveis com alguns requisitos dos Níveis 4 e 5. O resultado foi oficialmente reconhecido pela CGU em dezembro de 2024, com a homologação da integralização do Nível 3 de Maturidade Correcional, evidenciando o compromisso da Universidade com a excelência da atividade correcional e com o fortalecimento da governança institucional.
Em 2026, após a publicação da versão 4.0 do Referencial Técnico do CRG-MM, que atualizou os requisitos de três dos cinco níveis de maturidade, a Corregedoria da UFRN participou de nova autoavaliação no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), buscando manter o Nível 3 de Maturidade Correcional e dar continuidade ao processo de aperfeiçoamento institucional. Atualmente, aguarda-se a divulgação do resultado oficial da avaliação pela Controladoria-Geral da União.
Fonte: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU). Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM): Referencial Técnico. Versão 4.0. Brasília, DF: Corregedoria-Geral da União, 2026.
Plano Operacional Anual
O Plano Operacional Anual consolida o conjunto de iniciativas que serão empreendidas pela Corregedoria da UFRN para o início do biênio da atual gestão, com a finalidade de estruturar e aperfeiçoar a atuação correcional da Universidade, seguindo a referência, inclusive de terminologia a nomear o plano, estabelecida pelo Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM).
Os Planos são elaborados em consonância com o sistema a que está vinculado o órgão, a saber:
as normas e diretrizes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SISCOR, instituído pela Lei n. 10.683/2003 e regulamentado pelo Decreto n. 5.480/2005, com destaque para a Portaria Normativa n. 27/2022 da Controladoria-Geral da União e para a Instrução Normativa n. 1641/2023-CGU, que definiu a Corregedoria como Unidade Setorial de Correição Instituída, possuindo a última e exclusiva palavra em juízos de admissibilidade e um cargo de chefia específico e autônomo;
as necessidades e regime normativo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, instituição a que pertence, a teor do arts. 3º, III, e 175, §2º, ambos do Regimento Interno da UFRN e considerando sua regulamentação de suas atividades pela Resolução n. 05/2021-CONSAD;
inclusive, e numa perspectiva que une os dois itens anteriores, o art. 3º da Instrução Normativa nº 05/2021 da Controladoria-Geral da União, que estabelece as diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) no âmbito do Poder Executivo Federal, considerando que o CRG-MM utilizou como referência o IA-CM, Modelo de Maturidade de Auditoria Interna, implementado no país em 2019. Este, com a mera intenção de uniformizar a abordagem ante à sua própria instituição de origem, não de submissão completa pela impossibilidade metodológica. Afinal, têm naturezas diferentes o órgão a que a Corregedoria se vincula, UFRN, com sua atividade-fim, da própria Corregedoria, com sua atividade-meio correlata ao poder disciplinar.
Alinhado duplamente, portanto, ao planejamento estratégico da Universidade e às expectativas da Alta Administração, o Plano de Ação sempre visa nortear as atividades prioritárias a serem realizadas pela Corregedoria no período.
Acesse o Plano de Ação da Corregedoria 2021-2023. 📥 Baixar documento (PDF)
Acesse o Plano Operacional Anual 2024. 📥 Baixar documento (PDF)
Acesse o Plano Operacional Anual 2026. 📥 Baixar documento (PDF)
Plano de maturidade: Acesse a Resolução Deliberativa nº 10/2021 - CGRC - aprova o Plano de Maturidade da Corregedoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 📥 Baixar documento (PDF).
Relatório de Gestão Correcional
O Relatório de Gestão Correcional da Corregedoria da UFRN, Unidade Setorial de Correição Instituída (USCI), é elaborado em conformidade com os termos interpretativos da Nota Técnica n. 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG, apresentando a nomenclatura e os itens inseridos no art. 34 da Portaria Normativa nº 27/2022 da Controladoria-Geral da União, assim como obedecendo o respectivo prazo para divulgação.
Além disso, apresenta outros itens tidos como interessantes ao entendimento e compartilhamento de informações sobre o funcionamento de uma USCI dentro de uma Instituição Federal de Ensino Superior. A intenção é, para além da auditoria em si, a ventilação de ideias que possam encontrar eco em outros locais, por eventualmente já serem praticadas e se poderem trocar impressões ou, ainda, por se apresentarem como solução para problemáticas enfrentadas por unidades de características similares.
Acesse o Relatório de Gestão Correcional 2023. 📥 Baixar documento (PDF)
Acesse o Relatório de Gestão Correcional 2024. 📥 Baixar documento (PDF)
Acesse o Relatório de Gestão Correcional 2025 (versão anterior). 📥 Baixar documento (PDF)
Acesse o Relatório de Gestão Correcional 2025 (versão atualizada conforme novas diretrizes da CGU). 📥 Baixar documento (PDF)
Fluxos de atuação da Corregedoria
Processo Administrativo Disciplinar - Perícia, assistência técnica e insanidade mental;
Resolução Deliberativa nº 10/2025 - CGE, Aprova os fluxos de atuação da corregedoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Repositório de Referências Técnicas
A Corregedoria, órgão pertencente a uma autarquia federal, tal como é a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, responde a um regime estaturário (legal) de processo administrativo disciplinar. Ao mesmo tempo, integra o poder regulamentar pertencente à UFRN. Dessa forma, as regras de processo disciplinar seguidas pela Corregedoria da UFRN vão desde as legislações federais, emitidas pelos poderes executivo e legislativo da União, passando pelas decisões vinculantes dos tribunais superiores, até os regulamentos internos da instituição, como se pode ver abaixo. Todas essas normas, sujeitas à Constituição Federal.
Acesse a Constituição Federal de 1988;
Acesse a Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal);
Acesse a Lei nº 8.112/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União - regras de PAD);
Acesse a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção - regras de PAR);
Acesse a Portaria nº 27/2022 - CGU;
Acesse o Ementário de Notas Técnicas da CGU 2ª ed;
Acesse o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU de 2025;
Acesse o Manual de Atos da Comissão Disciplinar da Corregedoria da UFRN.
Acesse o Guia Lilás 2024 da CGU
Acesse o Repositório de Conhecimentos da CGU.
Acesse o RUMO - Roteiro Unificado de Métodos Operacionais da CGU.
Acesse o Jurisprudência em Teses de PAD do STJ.
Acesso a Dosimetria de Sancões Administrativas Disciplinares.
Acesso ao Guia Teórico e Prático da Dosimetria da Sancão Disciplinar 2024.
Acesso ao Manual do Denunciante - UFRN/CRG.
Normativo institucional da Corregedoria
A fim de se adequar à estrutura proposta pelo Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) para as Unidades de Correição Instituída (USCI), a Corregedoria estabeleceu uma série de regras internas de funcionamento, que unificou em uma só portaria para facilitação do acesso e compreensão das informações.
Recursos e Ferramentas de Apoio para Execução das Atividades Correcionais
Plataforma Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP):
Desde fevereiro de 2026, a plataforma Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) foi oficialmente recomendada pela Superintendência de Tecnologia da Informação da UFRN (STI) para a realização de videoconferências nas atividades funcionais (entre elas, as atividades correcionais). A STI destacou, no ato da recomendação oficial, que a plataforma recentemente passou por melhorias significativas, oferece recurso de gravação e possui os recursos adequados de segurança para suportar as atividades acadêmicas e administrativas. Destacou, ainda, que acompanhará o uso da RNP enquanto ferramenta institucional e prestará suporte à comunidade sempre que necessário, pelo que se disponibiliza em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, nos canais de atendimento suporte.sistemas@sti.ufrn.br e (84) 3342-2210 (opção 1). Na página da Plataforma, além das orientações sobre o uso da plataforma, a Central de Ajuda do Conferência Web da RNP reúne manuais, tutoriais e documentação sobre suas principais funcionalidades, como acesso às salas virtuais, compartilhamento de tela, gravação de reuniões, enquetes, salas de apoio, quadro-branco colaborativo, além de perguntas frequentes e boas práticas de utilização.
Clique no link para acessar a Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP): https://ajuda.rnp.br/conferenciaweb
Orientações para Cadastro de Assinantes Externos no SIPAC:
Com o objetivo de facilitar a utilização do SIPAC e o procedimento de inclusão de assinantes externos, disponibilizam-se os materiais de apoio elaborados pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), contendo orientações passo a passo para a realização do cadastro e da inclusão de assinantes externos no sistema:
Acesso ao Vídeo Tutorial: Cadastro de Assinante Externo no SIPAC (STI).
Acesso ao Manual: Inclusão de Assinantes Externos (Mesa Virtual/SIPAC).
O Banco de Comissões Disciplinares (BCD) é um rol de servidores, nomeados em portaria, aptos a serem designados para atuarem em comissões e procedimentos correcionais investigativos no âmbito da UFRN (da Resolução Normativa n. 05/2021-CONSAD).
Existem dois tipos de ingresso no Banco: pela via de indicação na condição de representante de unidades administrativas da UFRN (art. 9º da Resolução Normativa n. 05/2021-CONSAD) ou pela via de candidatura autônoma apresentada perante inscrição e admissão regidas por edital de sazonalidade anual. A participação proporciona networking, novos conhecimentos adquiridos, orientados pela instituição, utilização das portarias de designação para currículo ou em desempate em seleções acadêmicas e profissionais.
Além disso, é previsto prêmio através de abono de horas em sua carga horária semanal, estando em dia com as atividades correcionais (arts. 8º e ss. da Resolução Normativa n. 05/2021-CONSAD). O regime dos membros não se diferencia em razão do formato de ingresso, tendo, todos, as mesmas obrigações e benefícios dos membros já ocupantes do Banco, já cientes todas as chefias a respeito da importância da função e sempre se renovando essa conscientização pelo trabalho constante de apoio da Corregedoria, sempre na tentativa de aprimoramento.
A formação do BCD tem sazonalidade anual, renovada e aprimorada num documento chamado Plano de Gestão de Conhecimento (PGC) do BCD, o qual contempla a trilha de aprendizagem, circulação de informações e acompanhamento dos membros do BCD pela Corregedoria. O PGC é sempre lançado pelo Corregedor na reunião anual de abertura do novo ciclo anual de trabalhos, iniciados os ciclos, atualmente, no segundo semestre do ano, com a presença de todos os membros do Banco de Comissões Disciplinares.
Portarias de nomeação
Plano de Gestão do Conhecimento
Editais
Acesse o Primeiro Edital do BCD
Acesse o Segundo Edital do BCD
Acesse o Terceiro Edital BCD
O Painel de Corregedorias (atual Painel Correição em Dados) da Corregedoria-Geral da União (CRG) serve para promover a transparência e a gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR). A ferramenta permite acompanhar e comparar estatísticas sobre punições disciplinares de servidores e sanções aplicadas a empresas que fraudam licitações.
Clique no link abaixo para o acesso direto ao painel de corregedorias da CRG:
https://www.gov.br/trensurb/pt-br/empresa/corregedoria/painel-de-corregedorias-da-crg
Corregedor(a) Titular: Halcima Melo Batista
Cel.: (84) 99193-6021
E-mail: halcima.batista@ufrn.br
C.Lattes:http://lattes.cnpq.br/4498460483642057
Ato de nomeação: Portaria publicada no Diário Oficial da União, em 6 de junho de 2025, edição nº 106, Seção 2, página nº 29. (📥 Baixar documento (PDF))
Período de mandato: 6 de junho de 2025 a 6 de junho de 2027.
Corregedor(a) Adjunto(a): Marcioneide Queiroz do Rego
Cel.: (84) 99229-6495
E-mail:marcioneide.rego@ufrn.br
Unidade de Atividades Administrativas e de Termos de Ajustamento de Conduta – UATAC
Paulo Roberto da Costa Santos Amanda Costa da Silva Jhonnatta Soares Brazão
Cel.:(84) 99224- 0007 Cel: (84) 98743-0381 Cel.: (84) 8817-3235
E-mail: paulo.costa.1@ufrn.br E-mail: amanda.silva.c@ufrn.br E-mail:jhonnatta.brasao@ufrn.br
Unidade de Juízo de Admissibilidade - UJA
Anita Luiza Batista de Santana Dinarte Brito de Medeiros Junior Neiryane Souza Maciel Illane Juliana Gurgel Coelho
Cel.: (84) 99193-6117 Cel.: (84) 99229-6588 Cel: (84) 99193-6009 Cel.: (84) 8781-4659
E-mail: anita.santana@ufrn.br E-mail: dinarte.brito@ufrn.br E-mail: neyriane.maciel@ufrn.br E-mail: illane.gurgel@ufrn.br
Unidade de Apoio a Processos Administrativos Disciplinares - UPAD
Lorena Neves Macedo Adriana Nesi de Sá
Cel.: (84) 99480-6837 Cel:(84) 99224-0083
E-mail: lorena.neves@ufrn.br E-mail: adriana.sa@ufrn.br
Unidade de Atividades de Gestão, Governança e Relacionamento Interinstitucional - UGR
Lorena Neves Macedo Amanda Costa da Silva
Cel.: (84) 99480-6837 Cel: (84) 98743-0381
E-mail: lorena.neves@ufrn.br E-mail: amanda.silva.c@ufrn.br
Assessoria Técnica
Marcioneide Queiroz do Rego Illane Juliana Gurgel Coelho
Cel.: (84) 99229-6495 Cel.: (84) 8781-4659
E-mail: marcioneide.rego@ufrn.br E-mail: illane.gurgel@ufrn.br
Av. Senador Salgado Filho, 3000, Lagoa Nova, CEP 59078–970, Natal/RN.
Campus Central, prédio da Reitoria, primeiro andar, ao lado da sala dos Colegiados Superiores.
E-mail institucional oficial: contato@corregedoria.ufrn.br