Apresentação
A existência de uma Corregedoria funcional é condição para uma estrutura administrativa disciplinar sólida, fundamental para a garantia de processamento com qualidade técnica. Além disso, é garantia de que a competência para julgamento da integralidade dos tipos de penalidades fique no âmbito da própria instituição (art. 3º do Decreto n. 11.123/2022 c/c art. 141 da Lei n. 8.112/1991), em razão da já mencionada qualidade técnica de investigação, concentrada em um só órgão.
A Corregedoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte é órgão diretamente vinculado ao Reitor, sendo considerada Unidade Setorial de Correição Instituída (USCI), em conformidade com os termos da Nota Técnica n. 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG. É responsável por coordenar as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades cometidas por servidores e pessoas jurídicas. Criada em 25 de março de 2021, por meio da Resolução n. 21/2021-CONSUNI, a Corregedoria é a unidade de apoio à governança com o objetivo de:
a) propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
b) sugerir procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias, aos processos administrativos disciplinares e aos processos de responsabilização de pessoas jurídicas e tomadas de contas especiais;
c) realizar os juízos de admissibilidade das supostas infrações disciplinares cometidas por servidores técnicos e docentes da Universidade ou por pessoas jurídicas;
d) decidir com exclusividade sobre a instauração de procedimentos e processos disciplinares e de responsabilização, sem prejuízo de sua iniciativa pelas autoridades competentes;
e) manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso e finalizados;
f) encaminhar aos órgãos competentes dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
g) supervisionar as atividades de correição;
h) promover ações permanentes relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades no âmbito da UFRN;
i) propor a uniformização de entendimentos em matéria disciplinar;
j) assessorar as autoridades máximas de cada instância (Reitoria, Centros Acadêmicos e Unidades Acadêmicas Especializadas) nos assuntos relativos à área de correição e disciplina administrativa.
Considerando sua natureza de controle, a Corregedoria da UFRN é instância interna de apoio à governança, conforme art. 175, §2º, do Regimento Interno da UFRN, articulando as orientações internas da instituição com aquelas externas recebidas do principal órgão de fiscalização do assunto, para atingimento de metas com qualidade. Nessa condição, a Corregedoria consiste em uma “Unidade Setorial de Correição Instituída” - USCI, terminologia atualizada em conformidade com interpretação mais recente fornecida pela Controladoria-Geral da União na Nota Técnica n. 1641/2023-CGSIS/DICOR/CRG. Isso significa que a Corregedoria é órgão criado e organizado pela UFRN, mas cumprindo requisitos específicos do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SISCOR, codificados em um plano de atuação uniformizada com qualidade, fiscalizado no SISCOR, chamado Modelo de Maturidade Correcional ou CRG-MM.
O objetivo da UFRN para a atividade correcional é, portanto, alinhar-se com o padrão de excelência exibido nas outras áreas de atuação da instituição. Assim como em outras atividades não finalísticas da Universidade, busca-se aliar a inovação gerada pelo conhecimento acadêmico às práticas de governança de excelência em cenário nacional. Isso tudo guiado pelo Modelo de Maturidade Correcional, CRG-MM.
A Corregedoria da UFRN, com suas práticas institucionais, galgou atender, em 2024, aos temas “Padronizado – Práticas e procedimentos padronizados e institucionalização da USC” e “Integrado – Competência para instauração e transparência correcional”, respectivamente, os Níveis 2 e 3 de Maturidade Correcional e, ainda, a alguns dos KPAs dos Níveis 4 e 5 (trata-se de 5 níveis no total). Apenas 19 unidades no país possuem esse resultado de integralização do Nível 3 (outras 2 atendem ao Nível 4 e mais 2 atendem ao Nível 5), das 217 participantes no total. 30 unidades atingem o Nível 2 e 164 unidades possuem o Nível 1 de maturidade correcional.
Documentos
Plano Operacional Anual
O Plano Operacional Anual consolida o conjunto de iniciativas que serão empreendidas pela Corregedoria da UFRN para o início do biênio da atual gestão, com a finalidade de estruturar e aperfeiçoar a atuação correcional da Universidade, seguindo a referência, inclusive de terminologia a nomear o plano, estabelecida pelo Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM).
Os Planos são elaborados em consonância com o sistema a que está vinculado o órgão, a saber:
as normas e diretrizes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SISCOR, instituído pela Lei n. 10.683/2003 e regulamentado pelo Decreto n. 5.480/2005, com destaque para a Portaria Normativa n. 27/2022 da Controladoria-Geral da União e para a Instrução Normativa n. 1641/2023-CGU, que definiu a Corregedoria como Unidade Setorial de Correição Instituída, possuindo a última e exclusiva palavra em juízos de admissibilidade e um cargo de chefia específico e autônomo;
as necessidades e regime normativo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, instituição a que pertence, a teor do arts. 3º, III, e 175, §2º, ambos do Regimento Interno da UFRN e considerando sua regulamentação de suas atividades pela Resolução n. 05/2021-CONSAD;
inclusive, e numa perspectiva que une os dois itens anteriores, o art. 3º da Instrução Normativa nº 05/2021 da Controladoria-Geral da União, que estabelece as diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) no âmbito do Poder Executivo Federal, considerando que o CRG-MM utilizou como referência o IA-CM, Modelo de Maturidade de Auditoria Interna, implementado no país em 2019. Este, com a mera intenção de uniformizar a abordagem ante à sua própria instituição de origem, não de submissão completa pela impossibilidade metodológica. Afinal, têm naturezas diferentes o órgão a que a Corregedoria se vincula, UFRN, com sua atividade-fim, da própria Corregedoria, com sua atividade-meio correlata ao poder disciplinar.
Alinhado duplamente, portanto, ao planejamento estratégico da Universidade e às expectativas da Alta Administração, o Plano de Ação sempre visa nortear as atividades prioritárias a serem realizadas pela Corregedoria no período.
Acesse o Plano Operacional Anual 2024
Acesse o Plano de Ação da Corregedoria 2021-2023
Plano de maturidade: Acesse a Resolução Deliberativa nº 10/2021 - CGRC - aprova o Plano de Maturidade da Corregedoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Relatório de Gestão Correcional
O Relatório de Gestão Correcional da Corregedoria da UFRN, Unidade Setorial de Correição Instituída (USCI), é elaborado em conformidade com os termos interpretativos da Nota Técnica n. 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG, apresentando a nomenclatura e os itens inseridos no art. 34 da Portaria Normativa nº 27/2022 da Controladoria-Geral da União, assim como obedecendo o respectivo prazo para divulgação.
Além disso, apresenta outros itens tidos como interessantes ao entendimento e compartilhamento de informações sobre o funcionamento de uma USCI dentro de uma Instituição Federal de Ensino Superior. A intenção é, para além da auditoria em si, a ventilação de ideias que possam encontrar eco em outros locais, por eventualmente já serem praticadas e se poderem trocar impressões ou, ainda, por se apresentarem como solução para problemáticas enfrentadas por unidades de características similares.
Acesse o Relatório de Gestão Correcional 2023
Acesse o Relatório de Gestão Correcional 2024
Fluxos de atuação da Corregedoria
Processo Administrativo Disciplinar - Perícia, assistência técnica e insanidade mental;
Resolução Deliberativa nº 10/2025 - CGE, Aprova os fluxos de atuação da corregedoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Competências e regras de processo disciplinar
A fim de se adequar à estrutura proposta pelo Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) para as Unidades de Correição Instituída (USCI), a Corregedoria estabeleceu uma série de regras internas de funcionamento, que unificou em uma só portaria para facilitação do acesso e compreensão das informações.
Acesse a Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal);
Acesse a Lei nº 8.112/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União - regras de PAD);
Acesse a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção - regras de PAR);
Acesse a Portaria nº 27/2022 - CGU;
Acesse a Resolução Normativa nº 05/2021 - CONSAD - disciplina as atividades correcionais no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN;
Acesse a Nota Técnica nº 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG;
Acesse o Ementário de Notas Técnicas da CGU 2ª ed;
Acesse o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU de 2025;
Acesse o Manual de Atos da Comissão Disciplinar da Corregedoria da UFRN.
Acesse o Repositório de Conhecimentos da CGU.
Acesse o RUMO - Roteiro Unificado de Métodos Operacionais da CGU.
Acesse o Jurisprudência em Teses de PAD do STJ.
Normativo e institucional da Corregedoria
Banco de Comissões Disciplinares (BCD)
O Banco de Comissões Disciplinares (BCD) é um rol de servidores, nomeados em portaria, aptos a serem designados para atuarem em comissões e procedimentos correcionais investigativos no âmbito da UFRN (da Resolução Normativa n. 05/2021-CONSAD).
Existem dois tipos de ingresso no Banco: pela via de indicação na condição de representante de unidades administrativas da UFRN (art. 9º da Resolução Normativa n. 05/2021-CONSAD) ou pela via de candidatura autônoma apresentada perante inscrição e admissão regidas por edital de sazonalidade anual. A participação proporciona networking, novos conhecimentos adquiridos, orientados pela instituição, utilização das portarias de designação para currículo ou em desempate em seleções acadêmicas e profissionais.
Além disso, é previsto prêmio através de abono de horas em sua carga horária semanal, estando em dia com as atividades correcionais (arts. 8º e ss. da Resolução Normativa n. 05/2021-CONSAD). O regime dos membros não se diferencia em razão do formato de ingresso, tendo, todos, as mesmas obrigações e benefícios dos membros já ocupantes do Banco, já cientes todas as chefias a respeito da importância da função e sempre se renovando essa conscientização pelo trabalho constante de apoio da Corregedoria, sempre na tentativa de aprimoramento.
A formação do BCD tem sazonalidade anual, renovada e aprimorada num documento chamado Plano de Gestão de Conhecimento (PGC) do BCD, o qual contempla a trilha de aprendizagem, circulação de informações e acompanhamento dos membros do BCD pela Corregedoria. O PGC é sempre lançado pelo Corregedor na reunião anual de abertura do novo ciclo anual de trabalhos, iniciados os ciclos, atualmente, no segundo semestre do ano, com a presença de todos os membros do Banco de Comissões Disciplinares.
Acesse a Portaria nº 12/2023 - CRG que nomeia o BCD
Acesse a Portaria nº 17/2024 - CRG que nomeia o BCD
Acesse a Plano de Gestão de Conhecimento 2023 do BCD
Acesse a Plano de Gestão de Conhecimento 2024 do BCD
Acesse a Plano de Gestão de Conhecimento 2025 do BCD
Acesse a Primeiro Edital do BCD
Acesse a Segundo Edital do BCD
Acesse a Terceiro Edital BCD
Equipe e contatos
Corregedor
Titular: Halcima Melo Batista - (84) 99193-6021 halcima.batista@ufrn.br
Adjunto: Marcioneide Queiroz do Rego - (84) 99229-6495 - marcioneide.rego@ufrn.br
E-mail institucional oficial:
Assessoria Técnica:
Marcioneide Queiroz do Rego - (84) 99229-6495 - marcioneide.rego@ufrn.br
Anita Luiza Batista de Santana - (84) 99193-6117 - anita.santana@ufrn.br
Paulo Roberto da Costa Santos - (84) 99224- 0007 - paulo.costa.1@ufrn.br
Juízo de admissibilidade:
Illane Juliana Gurgel Coelho - illane.gurgel@ufrn.br
Dinarte Brito de Medeiros Junior - (84) 99229-6588 - dinarte.brito@ufrn.br
Neiryane Souza Maciel - (84) 99193-6009 - neyriane.maciel@ufrn.br
Termos de Ajustamento de Conduta:
Paulo Roberto da Costa Santos - (84) 99224- 0007 - paulo.costa.1@ufrn.br
Suporte a comissões:
Lorena Neves Macedo - (84) 99480-6837 - lorena.neves@ufrn.br
Adriana Nesi de Sá - (84) 99224-0083 - adriana.sa@ufrn.br
Governança:
Lorena Neves Macedo - (84) 99480-6837 - lorena.neves@ufrn.br