REGULAMENTO

Artigo1.º

Objeto

O presente regulamento define o processo de seleção dos alunos ao programa Erasmus+ KA2 - Parceria estratégica entre escolas – Cooperação para a inovação e intercâmbio de boas práticas, no âmbito do projeto “The cornerstones of sustainability - Thinking on a European level, acting on a local level”, do Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama.

Artigo 2.º

Equipa coordenadora do projeto Erasmus+

O projeto é coordenado por uma equipa de professores de vários ciclos e áreas de ensino (ECOPE).

Artigo 3.º

Funções da ECOPE

Compete à ECOPE o desenvolvimento das principais atividades de suporte às cinco mobilidades previstas:

a) Seleção dos alunos participantes;

b) Planificação das mobilidades;

c) Reserva e pagamento das viagens e estadia dos participantes;

d) Apoio às atividades de disseminação e planificação das novas atividades decorrentes das experiências vividas a realizar pelos participantes;

e) Organização e implementação da atividade a realizar em Portugal;

f) Atividades de avaliação ao longo do processo.

Artigo 4.º

Critérios para a Seleção de Alunos Participantes em Mobilidades

Podem ser selecionados para participar nas mobilidades “The cornerstones of sustainability - Thinking on a European level, acting on a local level” os alunos da Escola de Aranguez que cumpram os critérios descritos em baixo:

a) Os alunos serão selecionados, preferencialmente, de entre os alunos que frequentem ativa e regularmente nas atividades extracurriculares dinamizadas pela escola e cuja temática esteja ligada aos objetivos do projeto. (Clube de Costura, Melodrone, À Mesa, Educ’arte, MARE, etc).

b) Dar-se-á também prioridade a alguns alunos do 8.º ano cujas turmas sejam lecionadas por professores envolvidos no projeto.

c) Manifestar empenho, espírito de equipa e razoável proficiência na Língua Inglesa.

d) Um comportamento sem participações disciplinares/ ocorrências na sala de aula e no recinto escolar.

3. Além dos critérios de seleção anteriores, os alunos têm de apresentar uma Carta de Motivação, onde explicitem as razões do seu interesse em participar no Projeto Erasmus+. (Anexo I)

Artigo 5.º

Comité de seleção

A seleção de participantes para as atividades de mobilidade será da responsabilidade da Equipa Coordenadora do projeto.

Artigo 6.º

Direitos e deveres do aluno

1. Os alunos assumem o compromisso participar ativamente nas atividades ao longo do todo o período de vigência do Projeto. (Anexo II)

2. Os alunos têm o direito de participar nas atividades sem qualquer encargo financeiro. O custo das viagens, seguros, visitas que se realizem no decorrer do projeto nos diferentes países, estarão a cargo do projeto.

3. Os alunos envolvidos nas mobilidades assumirão a responsabilidade de preparar com antecipação toda a documentação a levar em cada mobilidade, preparar com antecipação as intervenções programadas, participar ativamente em todas as atividades no decorrer da mobilidade, participar na avaliação das mesmas, construir um portefólio digital referente à mobilidade em que participaram para divulgação junto da Comunidade Escolar e em particular para o grupo do projeto Erasmus+. (Anexo II)

4. Os alunos participantes nas mobilidades transnacionais são obrigados a disseminar as aprendizagens adquiridas junto da Comunidade Escolar.

5. Os alunos são obrigados a preencher questionários de avaliação desenvolvidos pela equipa do projeto, para efeitos de inspeção e monitorização.

6. Após a seleção do aluno para a mobilidade, é assinado um contrato entre este e a coordenação do projeto, onde estão especificados os direitos e deveres do aluno. (Anexo II)

7. Os alunos participantes nas mobilidades e as respetivas famílias aceitarão as normas estabelecidas no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama, bem como as normas específicas definidas para o Projeto Erasmus +.

8. Mediante documento devidamente assinado, as famílias autorizarão filmagens e fotografias dos seus educandos com o fim único de difundir esta experiência pedagógica em site criado para apresentação do Projeto, blogs, redes sociais, documentos oficiais e imprensa local dos diferentes países parceiros. (Anexo IV)

9. Não poderão existir desistências após a assinatura, por parte dos Encarregados de Educação e dos alunos, do documento de aceitação e compromisso da participação no projeto. A desistência poderá obrigar à reposição por parte dos respetivos Encarregados de Educação dos encargos já assumidos pelo AESG.

Artigo 7.º

Regras de participação nas mobilidades

1. As deslocações para as escolas parceiras são realizadas de acordo com a calendarização constante no Projeto, seguirão as normas previstas na legislação em vigor (Despacho n.º 6147-2019 - visitas de estudo).

2. Durante as mobilidades no estrangeiro os alunos ficarão hospedados em famílias de acolhimento (famílias dos alunos dos diferentes países), selecionadas pela escola de acolhimento ou serão alojados em hotel, junto dos professores, conforme deliberação dos coordenadores do grupo de países parceiros. Durante a sua permanência, os alunos frequentarão aulas e participarão em atividades levadas a cabo pela escola de acolhimento.

3. As famílias dos alunos selecionados, assumem o compromisso de acolher os alunos estrangeiros na deslocação ao nosso país. (Anexo V)

4. Cada aluno só pode participar numa mobilidade transnacional.

5. Os alunos que participarem em viagens para o estrangeiro terão de possuir cartão de cidadão ou passaporte válidos (validade de pelo menos um mês após a data de retorno da viagem), cartão europeu de seguro de doença (CESD) e autorização de saída de menor para o estrangeiro, devidamente assinada pelo pai e pela mãe / tutor legal e com assinaturas reconhecidas pelo notário. Todos os documentos ou cópia dos mesmos, deverão ser entregues até 20 dias antes da viagem. Os originais dos documentos têm de ser entregues até 10 dias antes da viagem.

6. Os pais / tutores legais darão consentimento, por escrito, e terão obrigatoriamente de aceitar o regulamento em vigor. (Anexo III e VI)

7. Toda a informação detalhada, regulamentos e documentação será fornecida aos alunos e seus pais / tutores legais antes da partida, em reunião agendada para o efeito.

Artigo 8.º

Regras de renúncia de participação na mobilidade

1. As possíveis situações de desistência, por motivos de força maior, serão analisadas caso a caso pela coordenadora do projeto.

2. O aluno não terá de suportar nenhum encargo se a renúncia for feita por motivos de doença, devidamente comprovados.

3. A coordenadora reserva-se o direito de excluir da participação os alunos que posteriormente à data de seleção, apresentem comportamentos desadequados ou incumpram nas tarefas destinadas, sendo os respetivos Encarregados de Educação informados com a máxima celeridade. Neste caso, o aluno será substituído por um aluno da lista de reserva.

Artigo 9.º

Custos

Os custos inerentes ao funcionamento do projeto são totalmente financiados pela Agência Nacional. Os alunos só terão gastos do foro pessoal.

Artigo 10.º

Casos omissos e dúvidas

A Equipa Coordenadora do projeto reserva-se o direito de alterar as disposições do presente regulamento em caso de circunstâncias imprevistas, às quais seja alheia.