ÁREA DO RESIDENTE

REQUERIMENTOS

SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO

Preencha formulário ou solicite presencialmente na secretaria da COREME-NCV.


SOLICITAÇÃO DE DE VAGA DE RODÍZIO ou de CARTA DE APRESENTAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE RODÍZIO

Preencha formulário ou solicite presencialmente na secretaria da COREME-NCV.

Prazos de Solicitação

Vaga de Rodízio - 60 dias (pelo menos) da data de início do rodízio.

Carta de Apresentação - 07 dias da data de início do rodízio.

SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS

As férias devem ser solicitada com no mínimo 15 dias de antecedência do seu início só será autorizada após ratificação do Supervisor do Programa. O Residente fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de descanso, a cada ano do programa.

Preencha formulário ou solicite presencialmente na secretaria da COREME-NCV.


SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO PARA DEFESA DE TCC

Só serão aceitos pedidos feitos com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência à data solicitada. Preencha formulário ou solicite presencialmente na secretaria da COREME-NCV.


SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO OU DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

Preencha formulário ou solicite presencialmente na secretaria da COREME-NCV. O residente terá direito a solicitar um único trancamento do programa (licença sem vencimento), depois de transcorridos 6 meses do início do mesmo, por um período de 6 meses, podendo prorrogar o trancamento por igual período. O residente não poderá retornar na vigência do período do trancamento. A reintegração será condicionada a aprovação da COREME e existência de bolsa. O não retorno às atividades depois de transcorrido o prazo de trancamento implicará o desligamento automático do médico residente.


OUTROS DOCUMENTOS

Folha de Frequência

Ficha de Avaliação

ORIENTAÇÕES GERAIS

LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE E LICENÇA-ADOÇÃO

A médica residente tem direito à licença-maternidade ou licença adotante de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.

O médico-residente tem direito, à licença-paternidade ou licença adotante de 5 (cinco) dias.

O(a) Residente deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa.

Como proceder: O(a) residente deverá entregar pessoalmente ou digitalizado por e-mail (coreme.ncv@ufpe.br), atestado que comprove o início da licença gestante/adotante (a contar um dia após o nascimento ou adoção).


LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

O controle do tempo de afastamento do médico residente é documentado pela COREME-NCV. O Residente que se afastar do programa por motivo de saúde deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa.

Como proceder: O residente deverá entregar pessoalmente ou digitalizado por e-mail (coreme.ncv@ufpe.br) atestado que comprove seu período de afastamento.

Para períodos maiores que 15 dias de afastamento, será necessário realizar perícia pelo INSS para que seja garantido pagamento da bolsa.


TCC

São aceitos como Trabalho de Conclusão de Curso:

  • Revisão de literatura

  • Relato de caso

  • Relato de Experiência

  • Pesquisa original (é obrigatório nesse tipo de pesquisa a homologação da mesma em comitê de ética)

Quem está apto a orientar:

  • Professor da UFPE

  • Preceptores ligados a COREME-NCV

Componentes da banca:

  • Orientador; um membro da UFPE (ativo ou aposentado) e um membro externo (preferencialmente preceptor).


EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

A emissão de certificado de conclusão do PRM será feita ao residente que:

  • integralizou a carga-horária da residência

  • apresentou todas as frequências e avaliações

  • apresentou e foi aprovado no TCC

  • fez o depósito da versão final do TCC na biblioteca do NCV

A COREME tem o prazo de quarenta e cinco dias, após ato de conclusão do residente no SISCNRM (Sistema da Comissão de Residência Médica), para entrega do certificado.


TRANCAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR

Todo médico convocado para servir as Forças Armadas, matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, poderá requerer a reserva da vaga em apenas 1 (um) programa de Residência Médica em todo o território nacional, pelo período de 1 (um) ano.

Como proceder: Para realizar o trancamento por serviço militar, o estudante já deve ter se apresentado na COREME-NCV, após apresentação, o pedido de trancamento deverá ser feito por escrito (via formulário) na COREME em até 30 (trinta) dias consecutivos após o início da Residência Médica.


TRANSFERÊNCIA

De acordo com a Resolução 01/2018 da CNRM ficam autorizadas as transferências de médicos residentes em casos de:

  • solicitação do próprio médico residente;

  • desativação do programa pela CNRM;

  • descredenciamento da instituição pela CNRM; ou

  • cancelamento do programa pela instituição ministradora.

A transferência decorrente de solicitação do próprio médico residente somente será possível a partir do segundo ano de Residência Médica e será concedida uma única vez e somente serão analisadas pela COREME as seguintes situações:

a. quando tratar-se de servidor público civil ou militar de qualquer poder da União, dos Estados ou dos Municípios deslocados no interesse da Administração, podendo abranger cônjuge ou companheiro acompanhando o removido;

b. por motivo de saúde pessoal ou do cônjuge, companheiro, genitor ou dependente que viva às suas expensas, condicionada à comprovação por atestado médico, constando o diagnóstico pela Classificação Internacional de Doenças (CID).

Como proceder: O residente deverá fazer pedido formalizado por escrito à COREME NCV, devidamente justificado, o qual será analisado em reunião colegiada.

Se aprovado, a COREME-NCV deverá solicitar à COREME de destino documentação que ateste a concordância com a transferência, comprove a existência de vaga e assuma a responsabilidade pelo pagamento da bolsa com anuência do órgão financiador. Após isso, o pedido será enviado à CEREM para análise e parecer. Se o parecer for favorável, o pedido será encaminhado à CNRM.

Para mais informações, consulte a Resolução da CNRM que trata do assunto.


LEGISLAÇÕES E REGULAMENTOS

RESOLUÇÃO N. 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre transferência de médicos residentes nos Programas de Residência Médica no Brasil.


REGIMENTO INTERNO DA COREME – NCV/UFPE - 2014

Define a organização, o funcionamento e as atribuições da comissão de residência médica do Núcleo de Ciências da Vida da UFPE.


LEI N. 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.


DECRETO N. 7.562, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.


LEI N. 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.


DECRETO N. 80.281 DE 5 DE SETEMBRO DE 1977

Regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências.