Coordenação de Estágio Decart
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Coordenação de Estágio - dECart
Rua Acadêmico Hélio Ramos s/nº. Cidade Universitária. Recife-PE CEP: 50740-530.
Telefone: (81) 3879-5601 / E-mail: coordenacaoestagiodecart@gmail.com
Coordenador de Estágio: Prof. Erison Rosa de Oliveira Barros
e-mail: erison.barros@ufpe.br - SIAPE: 2548073Vice-Coordenadora de Estágio: Prof. Simone Sayuri Sato
e-mail: simone.s.sato@gmail.comAviso Importante
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apólice de seguro da UFPE, para estágio obrigatório, com nova vigência de 2/3/2021 a 2/9/2021.
PERGUNTAS FREQUENTES – ESTÁGIO (Lei nº 11.788/2008 e Resolução 20/2015 – CCEPE e suas alterações)
1. O que é o estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (Art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
2. Qual a importância do estágio?
Essa é uma das etapas mais importantes para a formação profissional do discente, visto que é através dessa atividade prática que o aluno tem oportunidade de entrar em contato direto com a sua realidade profissional, vivenciando na prática supervisionada experiências e situações reais da vida e do trabalho, permitindo a consolidação dos conteúdos e conceitos teóricos já aprendidos em sala de aula. Assim, deve-se ater sempre quanto ao caráter educativo do estágio.
3. O que é estágio obrigatório?
O estágio obrigatório é aquele definido como requisito para a conclusão do curso nos termos do §1º, do art. 2º, da Lei nº 11.788/2008 e do § 2º, do Art. 1º, da Resolução 20/2015 - CCEPE. Ou seja, é aquele apresentado como disciplina específica, definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
4. O que é estágio não obrigatório?
O estágio não obrigatório é aquele realizado como atividade opcional, com o intuito de complementar a formação do estudante mediante a vivência de experiências próprias da atividade profissional (§ 3º, do Art. 1º, da Resolução 20/2015). Ou seja, desenvolvido como atividade opcional, poderá ser acrescido à carga horária regular e obrigatória como atividades complementares.
5. Existe Estágio Voluntário?
Não. A Lei 11.788/2008 prevê apenas duas modalidades de estágio, o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas modalidades e qualquer atividade realizada em desacordo com a essa Lei, não será considerada estágio.
Demais perguntas são respondida aqui.
www.ufpe.br/documents/38970/1736841/FAQ.pdf/a4121e62-85bd-417f-92e9-03d4fb836192
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