Chamamento Público


2024

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°006/2024


OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUAÇU, visando a manutenção do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Rio de Janeiro, de modo a combater a impunidade e garantir a continuidade do atendimento as vítimas e testemunhas, na perspectiva da proteção integral dos direitos humanos, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

 

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O Centro dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu,  qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a manutenção do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Rio de Janeiro assume a índole de ferramenta essencial para proteção à testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal, conforme estabelecida pela Lei nº9.807/99 e Lei Estadual nº3.178/99 e Decreto Estadual nº43.097/2011.

 

Além disso, a proposta apresentada pelo CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUAÇU, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria com o intuito de dar continuidade ao programa no Estado do Rio de Janeiro, significa o compromisso com os direitos humanos, a democracia, a preservação ambiental e a liberdade de expressão. Ao realizar o atendimento aos sujeitos em proteção inseridos nesta política pública garantindo a reinserção social em novo território. O trabalho é pautado na articulação e no fortalecimento da rede solidária de proteção, a fim de viabilizar a reinserção social dos sujeitos em proteção, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

 

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso III, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

 

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada. 

 

Processo SEI-310003/003827/2023

 
EXT TERM JUST 006_2024 - PROVITA 

 

Em, 19 de abril de 2024.

 

 

JOSÉ CARLOS COSTA SIMONIN

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS




EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2024

 

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o ESPAÇO, CIDADANIA E OPORTUNIDADE SOCIAIS - ECOS, visando a manutenção do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas do Estado do Rio de Janeiro – PEPDDH/RJ, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

 

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O Espaço, Cidadania e Oportunidades Sociais – ECOS,  qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a manutenção do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos no Rio de Janeiro assume a índole de ferramenta essencial para a consolidação da rede popular de lideranças que foi gerada no seio dos movimentos sociais, a qual figura como eficaz estratégia de proteção aos que tem se colocado como defensores da vida e no combate à impunidade.

 

Além disso, a proposta apresentada pelo ESPAÇO, CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS - ECOS, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria com o intuito de dar continuidade ao programa no Estado do Rio de Janeiro, significa o compromisso com os direitos humanos, a democracia, a preservação ambiental e a liberdade de expressão. Ao proteger a vida dos defensores dessas causas fundamentais, o programa contribuirá para a promoção de uma sociedade mais justa, transparente e sustentável, onde todos os cidadãos possam exercer seus direitos e contribuir para um futuro melhor para todos, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

 

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso III, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

 

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada. 

 

Processo SEI-500001/000244/2023

EXT TERM JUST 004_2024 - ECOS 

 

 

Em, 09 de abril de 2024.

 

 

ROSANGELA DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS




JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°005/2024

 

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS e o SOLAZER – O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS, destina-se a promover o acolhimento institucional de 18 (dezoito) homens com deficiência (intelectual, física, sensorial e múltipla), na faixa etária de 18 (dezoito) a 59 (cinquenta e nove) anos de idade, com os vínculos familiares rompidos ou fragilizados que não dispõem de condições de sustentabilidade e necessitam de auxílio para as atividades da vida diária no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, oferecendo atividades que venham cumprir para o desenvolvimento psicossocial e integração social de cada residente, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

 

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O SOLAZER – O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania de pessoas do sexo masculino em situação de vulnerabilidade social, desenvolvendo atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

 

Além disso, a proposta apresentada pelo SOLAZER – O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

 

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

 

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.

Processo: SEI-310003/002496/2023

EXT TERM JUST 005_2024 - solazer 

 

 

Em, 18 de janeiro de 2024

 

 

ROSANGELA DE SOUZA GOMES

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos


EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2024

 

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ONG – CONTATO - CENTRO DE PESQUISA DE AÇÕES SOCIAIS E CULTURAIS, visando a Conceição de Macabu ofertados a até 63 (sessenta e três) homens com deficiência, em situação de vulnerabilidade social pela ausência de vínculos familiares e em situação de acolhimento institucional, conforme preceitua a resolução CNAS nº 109/2009 - tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A ONG CONTATO - Centro de Pesquisa de Ações Sociais e Culturais, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a assegurar a proteção social especial de alta complexidade através do acolhimento institucional com equipe multidisciplinar para atender pessoas do sexo masculino com deficiência física, intelectual, sendo estas múltiplas em situação de vulnerabilidade social acolhidas no CICAPD Rego Barros, desenvolvendo atividades voltadas para serviços de assistência social.

Além disso, a proposta apresentada pela ONG CONTATO - CENTRO DE PESQUISA DE AÇÕES SOCIAIS E CULTURAIS, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
EXT TERM JUST CHP N. 003_2024 CCICAPD REGO  BARROS.pdf 




Em, 26 de março de 2024.


ROSANGELA DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS


EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2024

 

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA ABRIGO BETEL, visando a execução de Programas e Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na modalidade acolhimento institucional de pessoas com deficiência em situação de risco e vulnerabilidade social, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – Casa Abrigo Betel, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promove o atendimento de até 42 (quarenta e duas) pessoas com deficiências intelectual, física, sensorial e múltipla. O Projeto através da equipe contratada possibilitará o acesso das pessoas com deficiência acolhidas na instituição em todas as atividades oferecidas pela equipe da instituição nas instalações próprias com atividades externas em parceria com Instituições públicas ou Privadas em composição as ações e atividades desenvolvidas pelo Abrigo Betel.

Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA ABRIGO BETEL, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

 

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

 

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada. 

EXT TERM JUST CHP N. 002_2024 CASA ABRIGO BETEL (1).pdf 




Em, 27 de março de 2024.

ROSANGELA DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS



JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2024

 

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA LAR MANGUEIRA, visando a execução de Programas e Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na modalidade acolhimento institucional de pessoas com deficiência em situação de risco e vulnerabilidade social, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

 

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – Casa Lar Mangueira, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promove o atendimento de até 20 (vinte) pessoas com deficiências intelectual, física, sensorial e múltipla. O Projeto através da equipe contratada possibilitará o acesso das pessoas com deficiência acolhidas na instituição em todas as atividades oferecidas pela equipe da instituição nas instalações próprias com atividades externas em parceria com Instituições públicas ou Privadas em composição as ações e atividades desenvolvidas pela Casa Lar Mangueira.

 

Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA LAR MANGUEIRA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

 

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

 

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.

PUBLICAÇÃO
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA N. 001_2024  LAR MANGUEIRA

 

Em,  19 de fevereiro de 2024.

 

 

ALINE FORASTEIRO GONÇALVES DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS


2023

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023

 

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de parceria entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ MATRIZ – CASA ABRIGO BETEL, visando dar acesso das pessoas com deficiência acolhidas na instituição em todas as atividades oferecidas pela equipe da instituição nas instalações próprias com atividades externas em parceria com Instituições públicas ou Privadas em composição as ações e atividades desenvolvidas pela Casa Abrigo Betel, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

 

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – Casa Abrigo Betel qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ MATRIZ – CASA ABRIGO BETEL, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para garantir a continuidade e manutenção da referida Associação, assegurando os direitos dos assistidos, verificou-se como a mais viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

 

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n°13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

 

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada. 


Justificativa de Dispensa de Chamamento - N° 02 de 2023 

Justificativa de Dispensa - Casa Abrigo Betel 

Justificativa de Dispensa - Casa Abrigo Betel e Casa Lar Mangueira 

 

Em, 16 de maio de 2023

 

 


ROSANGELA DE SOUZA GOMES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos


EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023

 

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de parceria entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ FILIAL – CASA LAR MANGUEIRA, visando o acesso das pessoas com deficiência acolhidas na instituição em todas as atividades oferecidas pela equipe da instituição nas instalações próprias com atividades externas em parceria com Instituições públicas ou Privadas em composição as ações e atividades desenvolvidas pela Casa Lar Mangueira, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

 

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – Casa Lar Mangueira, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA LAR MANGUEIRA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para garantir a continuidade e manutenção da referida Associação, assegurando os direitos dos assistidos, verificou-se como a mais viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

 

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n°13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

 

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada. 


Justificativa de Dispensa de Chamamento - n°1 de 2023 

Justificativa de Dispensa - Casa Lar Mangueira 


 

Em, 16 de maio de 2023

 

 


ROSANGELA DE SOUZA GOMES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos



2022

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 006/2022

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento nº 006/2022 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO LAR SANTA CATARINA, visando atendimento a pessoas com deficiência abrigadas na Associação, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

 

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Lar Santa Catarina, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade de Petrópolis/RJ, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

Além disso, a proposta apresentada pelo ASSOCIAÇÃO LAR SANTA CATARINA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado acolhimento institucional de Alta Complexidade de jovens e adultos com deficiência física e mental  em situação de vulnerabilidade social, oferecendo atividades que venham cumprir para o desenvolvimento psicossocial e integração social de cada residente, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

 

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

 

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada. 

Justificativa_Lar_santa_Catarina 

SEI_ERJ - 39308319 - Dispensa 

Em, 12 de dezembro de 2022.

 

 

JULIO CESAR SARAIVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS 


EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 007/2022



OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento nº 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o INSTITUTO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, visando atendimento a pessoas com deficiência abrigadas no Instituto, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O Instituto Imaculado Coração de Maria, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

Além disso, a proposta apresentada pelo INSTITUTO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convívio familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada. 

Publicação Justificativa de Dispensa de Chamamento nº 007.2022 

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007.2022 

JUSTIFICATIVA  DE DISPENSA Nº 007.2022___Imaculado Coração de Maria 


Em, 05 de setembro de 2022.

 


JULIO CESAR SARAIVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS




EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2022

 

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento nº 004/2022 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA LAR MANGUEIRA, visando a execução de Programas e Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na modalidade acolhimento institucional de pessoas com deficiência em situação de risco e vulnerabilidade social, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

 

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – Casa Lar Mangueira, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA LAR MANGUEIRA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

 

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

 

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada. 


Publicação dispensa de chamamento 005.2022
Dispensa chamamento público 005.2022 

 

Em, 11 de agosto de 2022.

 

 

JULIO CESAR SARAIVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS





AVISO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH Nº 001/2022


O ESTADO DO RIO DE JANEIRO  por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por sua Secretária de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310003/004345/2021,TORNA PÚBLICO a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Assistência Social, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.


OBJETO:

Celebrar Termo de Colaboração com entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, ora denominada Proponente, para escolha de

Comunidades Terapêuticas

-organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, reguladas por lei própria, cuja atividade principal é omodelo terapêutico de atenção em regime residencial e transitório.


FUNDAMENTO LEGAL:

Lei Federal nº 13.019/2014 e posteriores alterações e decreto Estadual nº 44.879/2014, da Lei n.º 287, de 04.12.79 (e alterações), do Decreto nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, da Portaria nº 563 de 19.03.2019 – SENAPRED; da Resolução RDC – ANVISA -nº 29 de 30.06.2011 e pelas demais disposições legais aplicáveis.


LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS:

As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av.Erasmo Braga nº 118, 7º andar - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-000, sendo 30 (dias) a contar da publicação no Diário Oficial do Estado.


HORÁRIO:

10 às 17 horas


O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através do sítio eletrônico:

www.rj.gov.br, na aba Social, bem como no Portal do CONVERJ:


www.convenios.rj.gov.br - aba CONVERJ.


2° ADT Mangueira e Edital Comunidades Terapêuticas 


AVISO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001.2022 


Edital de Chamamento Público Nº001.2022 


EDITAL CONSOLIDADO - CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2022 


ERRATA - 2 


ERRATA - 3 


EDITAL CONSOLIDADO - CHAMAMENTO PÚBLICO 


AVISO ABERTURA DE ENVELOPES - 2022 


Abertura dos envelopes 


Abertura dos envelopes II 


Abertura dos envelopes III 


Habilitadas e inabilitadas


Habilitadas e inabilitadas II  


ATA de resultado I 


ATA de resultado II 


Aviso Jovem SPA  


Rio de Janeiro, 24 março de 2022.


MATHEUS QUINTAL DE SOUZA RIBEIRO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos


2021


EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 007/2021

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUAÇU, de modo a acompanhar o atendimento dos casos de defensores de Direitos Humanos em situação de ameaça e risco, na perspectiva da proteção integral dos direitos humanos, contemplando a reparação, defesa e promoção dos protegidos.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O Centro dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu, qualificado como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, é instituição que trabalha, desde a sua formação, na defesa, na garantia, na promoção e reparação aos direitos humanos na cidade do Rio de Janeiro, e comprova estar credenciado pelo órgão gestor da respectiva política.

Além disso, a proposta apresentada pelo CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUAÇU foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para garantir a continuidade do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PPDDH/RJ, assegurando os direitos dos assistidos, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso III, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

DA IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada. 

PROCESSO: SEI-310003/002088/2021


  JULIO SARAIVA

Subsecretário de Estado de Governança e Gestão em exercício


EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N - 007-2021 - PPDDH 



JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2021

 

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS e o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL EPROFISSIONAL, visando prestar serviço de acolhimento na modalidade Abrigo Institucional para Adultos, na perspectiva da promoção dos direitos fundamentais, de acordo com as diretrizes previstas na Resolução CNAS nº 109/2009, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas.

 

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL EPROFISSIONAL, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania de pessoas do sexo feminino em situação de vulnerabilidade social, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

 

Além disso, a proposta apresentada pelo INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL EPROFISSIONAL, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convívio familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada. 

 

Processo: SEI-310003/004047/2021

 

 

Em, 29 de novembro de 2021.

  

MATHEUS QUINTAL

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos


JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2021 

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA - IPCEP 



JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2021

 

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o INSTITUTO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, visando a execução de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no Lar Santa Catarina, ofertados para pessoas do sexo feminino, com múltiplas deficiências, em situação de abandono e em vulnerabilidade social, oferecendo atividades que venham cumprir para o desenvolvimento psicossocial e integração social de cada residente, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O Instituto Imaculado Coração de Maria, qualificado como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

Além disso, a proposta apresentada pelo INSTITUTO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convívio familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada. 


Em, 19 de novembro de 2021


MATHEUS QUINTAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS


JUSTIFICATIVA DISPENSA IMACULADO E LAR SANTA CATARINA 

EXTRATO_DA_JUSTIFICATIVA - IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA 


JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2021

 

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO LAR SANTA CATARINA, visando a execução de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no Lar Santa Catarina, ofertados para pessoas  jovens e adultos com deficiência física e mental  em situação de vulnerabilidade social, oferecendo atividades que venham cumprir para o desenvolvimento psicossocial e integração social de cada residente, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Lar Santa Catarina, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO LAR SANTA CATARINA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convívio familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada. 

 

Em, 19 de novembro de 2021


MATHEUS QUINTAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA - LAR SANTA CATARINA 




AVISO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 004/2021

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por sua Secretária de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310003/000440/2021, TORNA PÚBLICO a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Direitos Humanos, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.

OBJETO: A implementação de 01 (uma) unidade do CENTRO DE DIREITOS HUMANOS - CEDIH no Município de Campos dos Goytacazes, que visa fornecer equipamentos para o atendimento, de modo a melhorar, agilizar e ampliar o atendimento à população, criando uma infraestrutura de rede e comunicação do Estado, bem como promover estrutura de acesso, prestação de informações, acolhimento e cumprimento das missões precípuas da garantia de direitos fundamentais, fazendo, parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 287 de 04/12/1979; Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000; Lei Nacional nº 4.320 de 17/03/1964; Lei Nacional nº 13.019 de 31/07/2014; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Decreto n.º 43.463, de 14.02.2012; Resolução Casa Civil n.º 350 de 17.07.2014.

LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Cristiano Ottoni nº s/n, 7º andar, sala 734 - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.221-250, com prazo final de 30 dias após a publicação.

HORÁRIO: 10 às 17 horas

O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através do sítio eletrônico: www.rj.gov.br, bem como no Portal do CONVERJ: www.convenios.rj.gov.br

Publicação - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH Nº 004.2021 

Edital de Seleção Nº004.2021 

  

  Termo de Referência 


  ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE SELEÇÃO - SEM PROPOSTA 


AVISO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 004/2021

 

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO  SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por sua Secretária de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310003/000440/2021, TORNA PÚBLICo a realização da CHAMADA PÚBLICA  para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Direitos Humanos, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.

 

OBJETO: a Implementação de 01 (uma) unidade do CENTRO DE DIEITOS HUMANOS -  CEDIH no Município de Campos dos Goytacazes, que visa fornecer equipamentos para o atendimento, de modo a melhorar, agilizar e ampliar o atendimento à população, criando uma infraestrutura de rede e comunicação do Estado, bem como promover estrutura de acesso, prestação de informações, acolhimento e cumprimento das missões precípuas da garantia de direitos fundamentais, fazendo, parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 287 de 04/12/1979; Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000; Lei Nacional nº 4.320 de 17/03/1964; Lei Nacional nº 13.019 de 31/07/2014; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Decreto n.º 43.463, de 14.02.2012; Resolução Casa Civil n.º 350 de 17.07.2014.

 

LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Cristiano Ottoni nº s/n, 7º andar, sala 734 - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.221-250, com prazo final de 30 dias após a publicação.

 

HORÁRIO: 10 às 17 horas

 

O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através do sítio eletrônico: www.rj.gov.br, bem como no Portal do CONVERJ: www.convenios.rj.gov.br



EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2021 - CEDH 



PUBLICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2021 - CEDH 





AVISO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 003/2021

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por seu Secretário de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310003/003018/2020, TORNA PÚBLICo a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Assistência Social, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.

OBJETO: cogestão dos serviços de proteção social especial de alta complexidade do Centro de Integração da Criança e do Adolescente com Deficiência (CICAPD) REGO BARROS, situado no Município de Conceição de Macabu, para atendimento de até 75 (setenta e cinco) homens com deficiência (intelectual, física, sensorial e múltiplas), em consonância com o previsto na Resolução CNAS n.º 109, de 11.11.2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, fazendo, parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 287 de 04/12/1979; Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000; Lei Nacional nº 4.320 de 17/03/1964; Lei Nacional nº 13.019 de 31/07/2014; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Decreto n.º 43.463, de 14.02.2012; Resolução Casa Civil n.º 350 de 17.07.2014.

LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Erasmo Braga nº 118, 7º andar - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-000, com prazo final de 30 dias após a Publicação.

HORÁRIO: 10 às 17 horas

O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através do sítio eletrônico: www.rj.gov.br, na aba Social, bem como no Portal do CONVERJ: www.convenios.rj.gov.br

MATHEUS QUINTAL DE SOUZA RIBEIRO

SECRETARIO DE ESTADO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

ID. Funcional: 5115538-9


Publicação/divulgação: 23/07/2021


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2021 - REGO BARROS


PUBLICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2021 - REGO BARROS

                 Ata de Reunião de Comissão - Resultado do Chamamento 003/2021

                 
            PLANILHA DE PONTUAÇÃO


                 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 


   


SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

A V I S O


PROCESSO Nº SEI-310003/001506/2020


A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, através da COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela Resolução SEDSODH nº 253, de 05 de janeiro de 2021, torna público o resultado final do Chamamento Público SEDSODH n° 001/2021 referente ao Processo de Seleção nº SEI310003/001506/2020, que tem por objeto a seleção de entidade de assistência social, regularmente constituída, dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vistas à celebração de parceria destinada a Cogestão dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do CAI Protógenes Guimarães, conforme abaixo: CENTRO DE PESQUISA E DE AÇÕES SOCIAIS E CULTURAIS – CON - TATO, inscrita no CNPJ nº 03.686.998/0001-18 – 1ª CLASSIFICADA, sendo este o RESULTADO FINAL. As razões que fundamentaram a decisão para habilitação da entidade encontram-se presentes na ATA DE RESPOSTA AOS RECURSOS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO e tiveram como base a análise técnica e documentos avaliados. O Resultado final do Processo Seletivo encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada na Rua Erasmo Braga, nº 118, 9º andar, e no site www.rj.gov.br, na aba social e no CONVERJ www.converj.rj.gov.br/converj/ na aba programas.

Publicação/divulgação: 06/05/2021

ATA da Comissão de Seleção  

Publicação do Resultado  

publicação DOERJ



SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

A V I S O


PROCESSO Nº SEI-310003/001643/2020


A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, através da COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela Resolução SEDSODH nº 253, de 05 de janeiro de 2021, torna público o resultado final do Chamamento Público SEDSODH n° 002/2021 referente ao Processo de Seleção nº SEI310003/001643/2020, que tem por objeto a seleção de entidade de assistência social, regularmente constituída, dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vistas à celebração de parceria destinada a Cogestão dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do CAI Oswaldo Aranha, conforme abaixo: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ, inscrita no CNPJ nº 00.761.702/0001-98 – 1ª CLASSIFICADA, sendo este o RESULTADO FINAL. As razões que fundamentaram a decisão para habilitação da entidade encontram-se presentes na ATA DE RESPOSTA AOS RECURSOS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO e tiveram como base a análise técnica e documentos avaliados. O Resultado final do Processo Seletivo encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada na Rua Erasmo Braga, nº 118, 9º andar, e no site www.rj.gov.br, na aba social e no CONVERJ www.converj.rj.gov.br/converj/ na aba programas.

Publicação/divulgação: 06/05/2021



publicação DOERJ

ATO DA COMISSÃO

20/04/2021

CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 002/2021

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO


PROCESSO Nº SEI-310003/001643/2020


Tendo em vista o recurso dirigido à Comissão de Seleção pelas Organizações de Sociedade Civil proponentes do processo de Chamamento Público nº 002/2021, segue anexo o mesmo para ciência dos recursos aos demais proponentes que poderão impugná-los, apresentando contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis,que deverão ser enviadas sob forma eletrônica para SEDSODH, no endereço eletrônico chamamentopublico@sedsdh.rj.gov.br, conforme disposto no item 11.3 do Edital de Chamamento Público nº 002/2021.

Recurso CADEVISG


data de veiculação/publicação: 20/04/2021

ATO DA COMISSÃO

20/04/2021

CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 001/2021

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO


PROCESSO Nº SEI-310003/001506/2020


Tendo em vista os recursos dirigidos à Comissão de Seleção pelas Organizações de Sociedade Civil proponentes do processo de Chamamento Público nº 001/2021, seguem anexos os mesmos para ciência dos recursos aos demais proponentes que poderão impugná-los, apresentando contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverão ser enviadas sob forma eletrônica para SEDSODH, no endereço eletrônico chamamentopublico@sedsdh.rj.gov.br, conforme disposto no item 11.3 do Edital de Chamamento Público nº 001/2021.

Recurso CONTATO

Recurso ECOS

Recurso AEDHA

Declaração Entrega Proposta ECOS


data de veiculação/publicação: 20/04/2021


AVISO


RESULTADO - CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 002/2021

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO


PROCESSO Nº SEI-310003/001643/2020

A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, através da COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela Resolução SEDSODH nº 253, de 05 de janeiro de 2021, torna público o resultado preliminar do Chamamento Público SEDSODH n° 002/2021 referente ao Processo de Seleção nº SEI-310003/001643/2020, que tem por objeto a seleção de entidade de assistência social, regularmente constituída, dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vistas à celebração de parceria destinada a Cogestão dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do CAI Oswaldo Aranha, conforme abaixo: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – AEDHA, inscrita no CNPJ nº 00.761.702/0001-98 - HABILITADA, sendo este o RESULTADO PRELIMINAR. As razões que fundamentaram a decisão para habilitação da entidade encontram-se presentes na ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO e tiveram como base a análise técnica e documentos avaliados. O prazo para interposição de recursos inicia a partir desta publicação conforme descrito em edital. O Resultado do Processo Seletivo encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada na Rua Erasmo Braga, nº 118, 9º andar, e no site www.rj.gov.br, na aba social e no CONVERJ www.converj.rj.gov.br/converj/ na aba programas.

Ata de Reunião de Comissão - Resultado do Chamamento 002/2021

Publicação de DOERJ


AVISO


RESULTADO - CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 001/2021

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO


PROCESSO Nº SEI-310003/001506/2020


A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, através da COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela Resolução SEDSODH nº 253, de 05 de janeiro de 2021, torna público o resultado preliminar do Chamamento Público SEDSODH n° 001/2021 referente ao Processo de Seleção nº SEI310003/001506/2020, que tem por objeto a seleção de entidade de assistência social, regularmente constituída, dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vistas à celebração de parceria destinada a Cogestão dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do CAI Protógenes Guimarães, conforme abaixo: CENTRO DE PESQUISA E DE AÇÕES SOCIAIS E CULTURAIS – CON - TATO, inscrita no CNPJ nº 03.686.998/0001-18 – HABILITADA, sendo este o RESULTADO PRELIMINAR. As razões que fundamentaram a decisão para habilitação da entidade encontram-se presentes na ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO e tiveram como base a análise técnica e documentos avaliados. O prazo para interposição de recursos inicia a partir desta publicação conforme descrito em edital. O Resultado do Processo Seletivo encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada na Rua Erasmo Braga, nº 118, 9º andar, e no site www.rj.gov.br, na aba social e no CONVERJ www.converj.rj.gov.br/converj/ na aba programas.


Ata de Reunião de Comissão - Resultado do Chamamento 001/2021


Publicação DOERJ

AVISO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 002/2021


O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por seu Subsecretário de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310003/001643/2020, TORNA PÚBLICo a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Assistência Social, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.

OBJETO: cogestão dos serviços de proteção social especial de alta complexidade do CAI OSWALDO ARANHA, ofertados até 65 ( sessenta e cinco) mulheres com deficiência (intelectual, física, sensorial e múltiplas), em situação de vulnerabilidade social pela ausência de referências familiares e em situação de acolhimento institucional, em consonância com o previsto na Resolução CNAS n.º 109, de 11.11.2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, fazendo, pois parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 287 de 04/12/1979; Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000; Lei Nacional nº 4.320 de 17/03/1964; Lei Nacional nº 13.019 de 31/07/2014; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Decreto n.º 43.463, de 14.02.2012; Resolução Casa Civil n.º 350 de 17.07.2014.

LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Erasmo Braga nº 118, 9º andar - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-000, até o dia 05/03/2021 (sexta-feira).

HORÁRIO: 10 às 17 horas

O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através do sítio eletrônico: www.rj.gov.br, na aba Social, bem como no Portal do CONVERJ: www.convenios.rj.gov.br

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2021.

LEONARDO FERREIRA DE SANTANA

ID Funcional n.º 5005891-6

Subsecretário de Estado

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos



EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 002-2021 SEI-310003/001643/2020



AVISO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 001/2021


O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por seu Subsecretário de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310003/001506/2020, TORNA PÚBLICO a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Assistência Social, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.

OBJETO: cogestão dos serviços de proteção social especial de alta complexidade do CAI PROTÓGENES GUIMARÃES, ofertados até 30 adultos, com deficiência (intelectual, física, sensorial e múltiplas), do sexo masculino, em situação de vulnerabilidade social pela ausência de referências familiares e em situação de acolhimento institucional, em consonância com o previsto na Resolução CNAS n.º 109, de 11.11.2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, fazendo, pois parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 287 de 04/12/1979; Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000; Lei Nacional nº 4.320 de 17/03/1964; Lei Nacional nº 13.019 de 31/07/2014; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Decreto n.º 43.463, de 14.02.2012; Resolução Casa Civil n.º 350 de 17.07.2014.

LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Erasmo Braga nº 118, 9º andar - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-000, até o dia 05/03/2021 (sexta-feira).

HORÁRIO: 10 às 17 horas

O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através do sítio eletrônico: www.rj.gov.br, na aba Social, bem como no Portal do CONVERJ: www.convenios.rj.gov.br

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2021.

LEONARDO FERREIRA DE SANTANA

ID Funcional n.º 5005891-6

Subsecretário de Estado

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos



EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 001-2021 SEI 310003-001506-2020


2020

AVISO


RESULTADO - CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 001/2020

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO


A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, através da COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela Resolução SEDSODH nº 168, de 27 de Março de 2020, torna público o resultado do Chamamento Público SEDSODH n° 001/2020 referente ao Processo de Seleção nº E-31003/000955/2020, que tem por objeto a seleção de entidade de assistência social, regularmente constituída, dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vistas à celebração de parceria destinada a Cogestão dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Centro de Promoção Social do Abrigo Cristo Redentor, conforme abaixo:

- ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL HOMENS DO AMANHÃ - AEDHA, inscrita no CNPJ n. 00.761.702/0001/98 - INABILITADA.

- ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS – ECOS, inscrita no CNPJ n. 02.539.959.0001/25 - INABILITADA.

As razões que fundamentaram a decisão para inabilitação das entidades encontram-se presentes na ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO e tiveram como base a análise técnica e documentos avaliados.

Considerando o previsto nos termos do item 9.2 do Edital de Seleção, esta Comissão de seleção fixa o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de nova proposta sanados os vícios detectados.

O Resultado do Processo Seletivo encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada na Rua Erasmo Braga, 118, 9º andar, e no site: www.rj.gov.br na aba social.


PUBLICAÇÃO DOERJ EDITAL CHAMAMENTO 01-20 CRISTO REDENTOR

ATA DE REUNIÃO COMISSÃO - RESULTADO CHAMAMENTO PUBLICO 001-2020


ERRATA DO AVISO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 001/2020


O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por sua Secretária de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI nº 31 0003/000955/2020, TORNA PÚBLICO a ERRATA do endereço eletrônico chamamentopublico@sedsdh.rj.gov.br cadastrado no Edital nos subitens 1.6, 1.7, 11.2 e 11.3.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2020.


ERRATA DO AVISO DO EDITAL CRISTO REDENTOR


EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 001/2020


O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por sua Secretária de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI nº 31 0003/000955/2020, TORNA PÚBLICo a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Assistência Social, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.

OBJETO: Cogestão dos serviços de proteção social especial de alta complexidade do ABRIGO CRISTO REDENTOR, ofertando até 300 (trezentos) idosos de ambos os sexos e em situação de vulnerabilidade Social pela ausência de referências familiares e em situação de acolhimento institucional, em consonância com o previsto na Resolução CNAS n.º 109, de 11.11.2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, fazendo, pois parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 287 de 04/12/1979; Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000; Lei Nacional nº 4.320 de 17/03/1964; Lei Nacional nº 13.019 de 31/07/2014; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Decreto n.º 43.463, de 14.02.2012; Resolução Casa Civil n.º 350 de 17.07.2014.

LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Erasmo Braga nº 118, 9º andar - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-000, até o dia 14/09/2020 (segunda-feira).

HORÁRIO: 10 às 18 horas

O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através do sítio eletrônico: www.rj.gov.br, na aba Social, bem como no Portal do CONVERJ: www.www.converj.rj.gov.br/converj/servlet/consprogexterno


EDITAL CHAMAMENTO 001-2020 CRISTO REDENTOR


PUBLICAÇÃO DOERJ EDITAL CHAMAMENTO 01-20 CRISTO REDENTOR


DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO


2021


JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2021

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA LAR BETEL, visando a execução de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na Lar Mangueira, ofertados para pessoas com deficiência física, mental e sensorial, que se encontram em situação de risco pessoal e/ou social, oferecendo atividades que venham cumprir para o desenvolvimento psicossocial e integração social de cada residente, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – Casa Lar Betel, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA LAR BETEL, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.

Em, de fevereiro de 2021.

BRUNO FELGUEIRA DAUAIRE

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS


EXTRATO DOERJ JUSTIFICATIVA DISPENSA BETEL


JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2021

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – LAR MANGUEIRA, visando a execução de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na Lar Mangueira, ofertados para pessoas com deficiência física, mental e sensorial, que se encontram em situação de risco pessoal e/ou social, oferecendo atividades que venham cumprir para o desenvolvimento psicossocial e integração social de cada residente, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – Lar Mangueira, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – LAR MANGUEIRA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.

Em, de fevereiro de 2021.

BRUNO FELGUEIRA DAUAIRE

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS


EXTRATO DOERJ JUSTIFICATIVA DISPENSA LAR MANGUEIRA


2020

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 006 /2020


Processo no SEI-31/003/001660/2019

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando acelebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO DE PAES E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE BARRA DO PIRAÍ visando a cogestão dos serviços de proteção social especial de alta complexidade no CIA OSWALDO ARANHA,ofertados para até 65 (sessenta e cinco) pessoas adultas, de 20 a 59 anos, do sexo feminino, com deficiênciasdiversas, e situação de vulnerabilidade social ausência de referências familiares em institucional, atuando emparceria com a Rede de Assistência Social do Estado.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A ASSOCIAÇÃO DE PAES E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE DE BARRA DO PIRAÍ, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos,dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social dacidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estarcredenciada pelo órgão gestor da respectiva política. Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO DE PAES E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE DE BARRA DO PIRAÍ, formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para garantir a manutenção do CIA ABRIGO OSWALDO ARANHA, ofertando atendimento especializado a pessoas com deficiência,em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar deorigem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integraçãoao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável aomomento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidadespertinentes ao atendimento dos assistidos.

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso VI, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n°13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014,registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.


Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2020.

CRISTIANE LOBO LAMARÃO SILVA

SECRETÁRIA INTERINA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

ID. Funcional 5090902.


JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO APAE

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO APAE

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2020

PROCESSO: SEI-310003/000093/2020

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUAÇU, de modo a combater a impunidade e garantir a continuidade do atendimento às vítimas e testemunhas, na perspectiva da proteção integral dos direitos humanos, contemplando a reparação, defesa e promoção dos protegidos, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O Centro dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu, qualificado como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, é instituição que trabalha, desde a sua formação, na defesa, na garantia, na promoção e reparação aos direitos humanos na cidade do Rio de Janeiro, e comprova estar credenciado pelo órgão gestor da respectiva política.

Além disso, a proposta apresentada pelo CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUAÇU foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para garantir a continuidade do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Rio de Janeiro - PROVITA/RJ, assegurando os direitos dos assistidos, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso III, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

DA IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.

Em, 17 de julho de 2020.

CRISTIANE LÔBO LAMARÃO SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS


JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROVITA

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROVITA


JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2020

PROCESSO: SEI-310003/001709/2020

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e o SOLAZER – O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS, visando a cogestão dos serviços de proteção social especial de alta complexidade do Centro de Atendimento Integrado para Pessoa com Deficiência Protógenes Guimarães - Instituição de Longa Permanência, pela Organização da Sociedade Civil SOLAZER – O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS visando oferecer proteção integral para jovens e adultos com deficiência, gênero masculino, na faixa etária aproximada 18 a 59 anos, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A SOLAZER – O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

Além disso, a proposta apresentada pela SOLAZER – O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS, formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para garantir a manutenção do Centro de Atendimento Integrado para Pessoa com Deficiência Protógenes Guimarães - Instituição de Longa Permanência, ofertando atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.

Em, 28 de julho de 2020.

CRISTIANE LÔBO LAMARÃO SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Em exercício


JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO SOLAZER

6EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO SOLAZER

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2020

PROCESSO SEI-310003/000962/2020

OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração Emergencial, a fim cumprir o período de vigência do instrumento jurídico, no período que antecede ao novo Chamamento Público, bem como dar continuidade a cogestão dos Serviços de Proteção de Média e Alta Complexidade do Centro de Promoção Social do Abrigo Cristo Redentor - CPSACR, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E CULTURAL GERAÇÃO DA HORA, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

Além disso, a proposta apresentada pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E CULTURAL GERAÇÃO DA HORA, formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para garantir a manutenção do ABRIGO CRISTO REDENTOR, ofertando atendimento especializado a pessoa idosa, com grau de dependência I, II ou III, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como acolhimento de longa permanência dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso VI, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.

Em, 12   de   maio  de  2020.

FERNANDA TITONEL DE SOUZA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS


JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO  TEXTO 03- GERAÇÃO DA HORA

JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO DOERJ  03- GERAÇÃO DA HORA EMERGENCIAL


EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2020

PROCESSO N SEI-31/003/001917/2019

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – LAR BETEL, visando a execução de Programas e Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na CASA ABRIGO BETEL, ofertados para até 42 (quarenta e duas) pessoas com deficiência física, mental e sensorial, que se encontram em situação de risco pessoal e/ou social, oferecendo atividades que venham cumprir para o desenvolvimento psicossocial e integração social de cada residente, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – CASA ABRIGO BETEL, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – LAR BETEL, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso VI, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.

Em, 06 de fevereiro de 2020.

FERNANDA TITONEL DE SOUZA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS


JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO  TEXTO 02- LAR BETEL

JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO DOERJ 02- BETEL


EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2020

PROCESSO  SEI-31/003/001769/2019

OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA LAR MANGUEIRA, visando a execução de as Ações de Proteção Social Especial na CASA LAR MANGUEIRA, ofertados para até 19 (dezenove) pessoas com deficiência física, mental e sensorial, sexo masculino, que se encontram em situação de risco pessoal e/ou social, oferecendo atividades que venham cumprir para o desenvolvimento psicossocial e integração social de cada residente, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – Casa Lar Mangueira, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DO AMANHÃ – LAR MANGUEIRA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.

A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso VI, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.

DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.

Em, 06 de fevereiro de 2020.

FERNANDA TITONEL DE SOUZA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO TEXTO 01 - LAR MANGUEIRA

JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO DOERJ 01- LAR MANGUEIRA