2026
Republicação de Edital de Credenciamento – Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade de Acolhimento Institucional, na modalidade Casa de Passagem
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representado pela Secretária de Estado torna pública a abertura de credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSC) definidas no inciso I do art. 2º da lei 13.019/2014 o qual viabiliza a participação das entidades nos Chamamentos Públicos destinados à realização de atividades de relevante interesse público e social, bem como, permitirá a dispensa de Chamamento Público para celebração de Acordos de Colaboração, de Termos de Fomento e Colaboração.
OBJETO
O objeto do presente Edital é a republicação do credenciamento de instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil (OSC) junto à SEDSODH para possíveis e futuras parcerias na seguinte área de assistência social: Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Casa de Passagem, em concordância com a Resolução CNAS n. 109/2009, que pressupõe:
- Atendimento a pessoas adultas em situação de rua em unidade institucional de passagem para a oferta de acolhimento imediato e emergencial;
- Caráter temporário e permanência enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários;
- Funcionamento ininterrupto, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Leis Orçamentárias em vigor, em especial, as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício; Lei Estadual n.º 287, de 04.12.1979; Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000; Lei Federal n.º 4.320, de 17.03.1964; do Decreto Estadual n.º 43.463, de 14.02.2012; Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Estadual nº 44.879 de 15.07.2014 e alterações posteriores e Resolução Casa Civil n. 350/2014.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Presencialmente junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, Avenida Erasmo Braga, n° 118, 7°andar, Centro, Rio de Janeiro RJ, a partir do primeiro dia útil após a publicação do Edital, das 09h00min às 17h00min, nos dias úteis, ou eletronicamente por meio do Sistema eletrônico de informações (SEI) endereçado ao gabinete da SEDSODH.
O Edital de Credenciamento e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através do sítio eletrônico: www.rj.gov.br, na aba Social, bem como no Portal de Convênios: http://www.converj.rj.gov.br/converj/servlet/consprogexterno... CONVERJ, na aba Programas.
Publicação do Credenciamento 55.2023 - 1
Publicação do Credenciamento 55.2023 - 2
Publicação do Credenciamento 55.2023 - 3
Anexo I - Requerimento de Credenciamento
Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância
Anexo III - Declaração Não Ocorrência de Vedações
Anexo IV - Declaração Não Ocorrência de Vedações
Anexo V - Declaração Não Ocorrência de Vedações
Anexo VI - Declaração sobre Instalações
AVISO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 001/2026
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEDSODH, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo SEI-310001/002557/2024, TORNA PÚBLICO que fica PRORROGADO o prazo para apresentação das propostas referentes à CHAMADA PÚBLICA destinada à seleção de Organização da Sociedade Civil para a celebração de Termo de Colaboração, cujo objeto é a prestação do serviço de acolhimento institucional de proteção social especial de alta complexidade, na modalidade ABRIGO INSTITUCIONAL, para jovens e adultos com deficiência, conforme condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
Dessa forma, o prazo final para entrega das propostas, anteriormente fixado em 09/02/2026, fica prorrogado para 13/02/2026, mantendo-se inalteradas as demais disposições do Edital.
LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Erasmo Braga nº 118, 7º andar - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-000, até o dia 13/02/2026.
HORÁRIO: 10 às 17 horas
RECURSO ADMINISTRATIVO ao resultado preliminar do Edital de Chamamento Público nº 002/2025 (Processo Administrativo nº SEI-310001/002586/2025), encaminhado pela OSC ESPAÇO, CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS - ECOS.
RECURSO ADMINISTRATIVO
OBS: O texto do Edital de Chamamento Público nº 002/2025 se encontra na seção de 2025.
Os demais PROPONENTES poderão apresentar contrarrazões para a impugnação do Recurso até o dia 02/02/2026 sob forma eletrônica para SEDSODH, no endereço eletrônico comissaodeselecao@sedsdh.rj.gov.br.
AVISO
CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH Nº 001/2026
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por sua Secretária de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310001/002557/2024, TORNA PÚBLICO a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Assistência Social, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.
OBJETO: Visa a seleção de Organizações da Sociedade Civil que prestem o serviço de acolhimento institucional de proteção social especial de alta complexidade na modalidade ABRIGO INSTITUCIONAL, para jovens e adultos de ambos os sexos, com faixa etária entre 18 e 59 anos, com deficiência (intelectual, física, sensorial e múltiplas), para a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com o termo de referência em anexo ao edital. A quantidade de vagas do certame será de até 170 (cento e setenta) acolhimentos, sendo que cada Abrigo só poderá acolher no máximo até 50 (cinquenta) usuários por unidade.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Orçamentária sem vigor, em especial, as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício; Lei Estadual n.º 287, de 04.12.1979; Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000; Lei Nacional n.º 4.320, de 17.03.1964; do Decreto Estadual n.º 43.463, de 14.02.2012; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Resolução Casa Civil n.º 350, de 17.07.2014; Lei Nacional n.º 13.019, de 31.07.2014 - Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil e pelas demais disposições legais aplicáveis.
LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Erasmo Braga nº 118, 7º andar - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-000, sendo 30 (dias) a contar da publicação no Diário Oficial do Estado.
HORÁRIO: 10 às 17 horas.
O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através do sítio eletrônico: www.rj.gov.br, na aba Social, bem como no Portal de Convênios:
http://www.converj.rj.gov.br/converj/servlet/consprogexterno... CONVERJ, na aba programas.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH Nº 001/2026
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE PRESTEM O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL, PARA JOVENS E ADULTOS DE AMBOS OS SEXOS, COM FAIXA ETÁRIA ENTRE 18 E 59 ANOS, COM DEFICIÊNCIA (INTELECTUAL, FÍSICA, SENSORIAL E MÚLTIPLAS), PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO.
Anexos:
Edital de Chamamento Público (id. 121580886)
Termo de Referência (id. 121579304)
Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho (id. 80925704)
Anexo II - Minuta do Termo de Colaboração (id 80925748)
Anexo III - Modelo de Declarações Obrigatórias (id. 80925784)
Anexo IV - Critérios de Avaliação das Propostas (id. 80925826)
Anexo V - Ementa do Programa de PSE (id. 80925891)
Anexo VI - Modelo de Roteiro de Projeto Técnico (id. 80927191)
Anexo VII - Documentos Necessários do Proponente (id. 80927204)
INSTRUMENTO: Extrato da Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o Instituto de Projetos Socioambientais (IPROSA).
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o INSTITUTO DE PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS (IPROSA), visando a Manutenção do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/RJ), tendo em vista a alta gravidade de risco de vida ao qual os sujeitos em proteção se encontram expostos e, uma vez que o termo de colaboração firmado entre as partes possui seu término em 10/02/2026, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O PROVITA integra a política nacional de proteção a pessoas em situação de risco iminente à vida, tendo como fundamento a Lei Federal nº 9.807 de 1999 e a Lei Estadual nº 3.178 de 1999, que instituem o programa e definem suas diretrizes. A natureza do PROVITA exige a observância rigorosa de protocolos de sigilo e confidencialidade, em razão da gravidade das ameaças enfrentadas pelos sujeitos inseridos na política.
Nesse contexto, a realização de chamamento público para seleção de entidade executora mostra-se incompatível com a própria lógica do programa, uma vez que implicaria a divulgação de informações sensíveis sobre o funcionamento e a gestão da política, colocando em risco a integridade dos beneficiários, das equipes técnicas e dos procedimentos de proteção.
Vale dizer que o Convênio de receita entre o Estado do Rio de Janeiro e o Governo Federal, firmado em 30 de dezembro de 2024, possui prazo de 36 meses, com valor de R$ 8.915.635,32 (oito milhões, novecentos e quinze mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos). Ato contínuo, foi celebrado o Termo de Colaboração com o Centro de Direitos Humanos de Nova Iguaçu (CDHNI), atual entidade gestora, pelo prazo de 12 meses. Desta forma, é necessário firmarmos novo Termo de Colaboração para manutenção do PROVITA/RJ por mais 24 meses, o que ora pretendemos.
Vale dizer que o IPROSA é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2010, com histórica atuação na defesa dos direitos humanos, elaborando e atuando em atividades e capacitações profissionais que promovem a emancipação de grupos em situação de vulnerabilidade social.
Ademais, Sebastião Correia, fundador e diretor de relações institucionais do IPROSA, também foi fundador do Viva Rio, ocupando na instituição as funções de coordenador das áreas de comunicação, meio ambiente, segurança pública e direitos humanos e presidente por três mandatos. Nesta oportunidade, diante da crise de segurança pública e aumento de casos de ameaças a testemunhas de crimes no Estado do Rio de Janeiro, propôs ao então Secretário de Segurança Pública a criação do projeto de proteção a testemunhas, hoje transformado em um programa nacional de proteção a vítimas e testemunhas.
Assim, tendo em vista a necessidade de não interrupção da execução do PROVITA no Estado do Rio de Janeiro, no que diz respeito a proteção das pessoas em situação de risco de vida e vulnerabilidade, resta justificada assim a necessidade de efetivação desta nova parceria.
Além disso, a proposta apresentada pelo INSTITUTO DE PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS (IPROSA) foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para garantir a continuidade do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Rio de Janeiro - PROVITA/RJ, assegurando os direitos dos assistidos, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso III, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n.° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n.° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Processo SEI-310001/005613/2025
Publicação da Justificativa de Dispensa - IPROSA
ROSANGELA DE SOUZA GOMES
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO Nº 01/2025
REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REGULARMENTE CONSTITUÍDA, DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E SEM FINS ECONÔMICOS OU LUCRATIVOS, COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DESTINADA À COGESTÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA.
Edital de Chamamento Público 121817564 - 40 vagas
Anexo PUB D.O. (122225931) (parte 1)
Anexo PUB D.O. (122227171) (parte 2)
ANEXO_I___Modelo_de_Plano_de_trabalho___RI___valido
ANEXO_II_MINUTA_DO_TERMO_DE_COLABORACAO__RI___valido
ANEXO_III__MODELO_DE_DECLARACOES__OBRIGATORIAS_OSC____RI___valido
ANEXO IV__PLANO_ESTADUAL_DE_REORDENAMENTO___valido (1)
ANEXO_V__Roteiro__Proposta_de_Projeto___RI___valido
ANEXO_VI____Documentos_Necessarios_do_PROPONENTE___valido
ANEXO_VII__Termo_de_Referencia
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 001/2025
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por sua Secretária de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310001/001265/2024, TORNA PÚBLICO a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Assistência Social, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.
OBJETO: Celebrar Termo de Colaboração com entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, ora denominada Proponente, para escolha da cogestão do serviço de acolhimento institucional de proteção social especial de alta complexidade na modalidade RESIDÊNCIA INCLUSIVA, para jovens e adultos, de ambos os sexos, com faixa etária entre 18 e 59 anos, com deficiência (intelectual, física, sensorial e múltiplas), em conformidade com os termos de referências em anexo ao edital. A quantidade de vagas do certame serão de até 160 (cento e sessenta) acolhimentos, sendo que cada Residência Inclusiva só poderá acolher no máximo até 10 (dez) usuários por unidade.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Orçamentária sem vigor, em especial, as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício; Lei Estadual n.º 287, de 04.12.1979; Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000; Lei Nacional n.º 4.320, de 17.03.1964; do Decreto Estadual n.º 43.463, de 14.02.2012; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Resolução Casa Civil n.º 350, de 17.07.2014; Lei Nacional n.º 13.019, de 31.07.2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e pelas demais disposições legais aplicáveis.
LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Erasmo Braga nº 118, 7º andar - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-000, sendo 30 (dias) a contar da publicação no Diário Oficial do Estado.
HORÁRIO: 10 às 17 horas
O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através do sítio eletrônico: www.rj.gov.br, na aba Social, bem como no Portal de Convênios: http://www.converj.rj.gov.br/converj/servlet/consprogexterno, clicando no link “CONVERJ”, em seguida, no link “PROGRAMAS”.
ROSANGELA DE SOUZA GOMES
SECRETARIA DE ESTADO
(assinado eletronicamente)
SEI_ERJ Edital de Chamamento Público nº001.2025.pdf
Termo de Referência - 02.04.2025
ANEXO_III__MODELO_DE_DECLARACOES__OBRIGATORIAS_OSC
Estudo Técnico Preliminar - 02.04.2025
ANEXO_IV___Criterios_de_Avaliacao_das_Propostas_de_Projetos_RI
ANEXO_VI____Roteiro__Proposta_de_Projeto___RI
ANEXO_VII____Documentos_Necessarios_do_PROPONENTE
Publicação do Edital de Chamamento Público
ANEXO_I___Modelo_de_Plano_de_trabalho___RI___valido
ANEXO_II_MINUTA_DO_TERMO_DE_COLABORACAO__RI___valido
INSTRUMENTO: Extrato Da Justificativa De Dispensa De Chamamento Público N° 001/2025
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA).
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CEDECA), visando a execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fim de garantir o atendimento integral e especializado às crianças e adolescentes em proteção e seus familiares, com respeito às diversidades e peculiaridades de cada caso, incluindo aspectos familiares, étnicos, de gênero e orientação sexual, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, demonstra expertise técnica, capacidade instalada e histórico de cooperação com os órgãos públicos competentes, fatores imprescindíveis para garantir a continuidade, a eficiência e a segurança das medidas protetivas. A entidade desenvolve metodologias específicas de acompanhamento, como a elaboração de mapas de risco, alinhadas à finalidade da política de proteção à vida, conforme fundamento o Decreto Federal nº 9.579/2018 e a Lei Estadual nº 9.275/2021.
Além disso, a proposta apresentada pelo CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria com o intuito de dar continuidade ao programa no Estado do Rio de Janeiro, demonstrando expertise técnica, capacidade instalada e histórico de cooperação com os órgãos públicos competentes, fatores imprescindíveis para garantir a continuidade, a eficiência e a segurança das medidas protetivas. Ao realizar o atendimento integral e especializado às crianças e adolescentes em proteção e seus familiares, com respeito às diversidades e peculiaridades de cada caso, incluindo aspectos familiares, étnicos, de gênero e orientação sexual. O trabalho é pautado na articulação e no fortalecimento da rede solidária de proteção, a fim de viabilizar a reinserção social dos sujeitos em proteção, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso III, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Processo SEI-310001/003994/2025
Publicação da Justificativa de Dispensa - PPCAAM
Em, 18 de novembro de 2025
JOSÉ CARLOS COSTA SIMONIN
Subsecretário de Governança e Gestão
Respondendo pelo expediente
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Id.618949-0
AVISO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH Nº 003/2025
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por sua Secretária de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310001/003932/2024, TORNA PÚBLICO a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC , cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de assistência social, regularmente constituída, dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO, para a execução do serviço de COMUNIDADES TERAPÊUTICAS.
OBJETO: Seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de assistência social, regularmente constituída, dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vistas à celebração d e TERMO DE COLABORAÇÃO para a execução do serviço de COMUNIDADES TERAPÊUTICAS, mediante acolhimento institucional em 205 (duzentas e cinco) vagas remanescentes do Edital 01/2021 para adultos/mês (entre 18 e 59 anos de idade), de qualquer dos sexos, em unidades femininas ou masculinas, cujas definições fazem parte integrante deste edital.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Orçamentária sem vigor, em especial, as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício; Lei Federal nº 13.019/2014 e posteriores alterações e do Decreto Estadual nº 44.879/2014, da Lei n.º 287, de 04.12.79 (e alterações), do Decreto nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, da Portaria nº 563 de 19.03.2019 – SENAPRED; da Resolução RDC – ANVISA - nº 29 de 30.06.2011 e pelas demais disposições legais aplicáveis
LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Erasmo Braga nº 118, 7º andar - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-000, no prazo de 30 (dias) a contar da publicação no Diário Oficial do Estado. Para esclarecimento de dúvidas, a Comissão de Seleção poderá ser contatada pelo e-mail: agenda.sepredeqrj@sedsdh.rj.gov.br
HORÁRIO: 10 às 17 horas
O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no sítio eletrônico: Convênio - Chamamento Público e no link do CONVERJ/Lista de Seleção Consultar Programas
ROSANGELA DE SOUZA GOMES
SECRETARIA DE ESTADO
(assinado eletronicamente)
AVISO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH Nº 002/2025
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por sua Secretária de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310001/002586/2025, TORNA PÚBLICO a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC , cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de assistência social, regularmente constituída, dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO.
OBJETO: Celebrar Termo de Colaboração com entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, ora denominada PROPONENTE, para cogestão do serviço de acolhimento institucional de proteção social especial de alta complexidade na modalidade de serviço de acolhimento temporário de caráter imediato e emergencial, denominado Hotel do Povo, ofertado para até 200 (duzentos) adultos com faixa etária entre 18 e 64 anos de idade, de ambos os sexos, em situação de rua, cujos vínculos familiares estejam fragilizados ou rompidos.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Orçamentária sem vigor, em especial, as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício; Lei Estadual n.º 287, de 04.12.1979; Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000; Lei Nacional n.º 4.320, de 17.03.1964; do Decreto Estadual n.º 43.463, de 14.02.2012; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Resolução Casa Civil n.º 350, de 17.07.2014; Lei Nacional n.º 13.019, de 31.07.2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e pelas demais disposições legais aplicáveis.
LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Erasmo Braga nº 118, 7º andar - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-000, no prazo de 30 (dias) a contar da publicação no Diário Oficial do Estado. Para esclarecimento de dúvidas, a Comissão de Seleção poderá ser contatada pelo e-mail: comissaodeselecao@sedsdh.rj.gov.br.
HORÁRIO: 10 às 17 horas
O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no sítio eletrônico: Lista de Seleção Consultar Programas.
Publicação do Edital de Chamamento Público
Modelo de Plano de Trabalho I
Minuta do Termo de Colaboração Hotel do Povo
Modelo de Declarações Obrigatórias
Critério de Avaliação das Propostas
Roteiro da Proposta do Projeto
Documentos Necessarios para Qualificacao, Habilitação Juridico, Fiscal, Financeira_e_Tecnica_do_Proponente
(assinado eletronicamente)
JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AMPLIAÇÃO DA REDE DE ACOLHIMENTO
OBJETO: Trata-se de procedimento que teve como objetivo o Credenciamento, com vista à celebração de Termo de Colaboração junto as Organizações da Sociedade Civil - OSC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, na temática de Assistência Social, para execução de programas e projetos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Casa de Passagem em concordância com a Resolução CNAS n. 109/200.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O presente extrato tem por objetivo convidar, formalmente, as Organizações da Sociedade Civil já credenciadas e habilitadas no processo SEI nº 3100010000552023, a participarem do processo de ampliação da rede de acolhimento institucional processo SEI nº 3100010039332025, com a abertura de mais duas Casas de Passagem, localizadas nos bairros de Nova Iguaçu e Copacabana.
Ressaltamos que, somente poderão participar desta etapa as OSCs devidamente credenciadas e habilitadas no processo SEI supracitado, conforme critérios anteriormente estabelecidos.
Contamos com a participação das entidades para o fortalecimento das ações de proteção social especial, com foco no atendimento qualificado e humanizado à população em situação de rua.
Processo SEI-310001/003933/2025
Em, 04 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS COSTA SIMONIN
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
ID: 5137979-1
EDITAL – ELEIÇÕES DE MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS (SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA) PARA 09 ASSENTOS NO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – GESTÃO 2025/2027
PÚBLICO ALVO - Entidades, Redes ou Movimentos não governamentais de atendimento direto de defesa, de estudos, de pesquisas e de garantia dos direitos da criança e do adolescente com atuação em mais de 1 município do Estado do RJ.
COMO SE INSCREVER – Enviar os seguintes documentos para cedcaa.rj@gmail.com
a) Ata de eleição e posse da diretoria atual da Entidade, Rede ou Movimento;
b) Relatório de atividades/atuação de 2023 à 2025.
c) Declaração de representante legal da Entidade, Rede ou Movimento sobre a atuação da Entidade, Rede ou Movimento em mais de 1 (um) município no Estado do RJ;
d) Ofício de indicação de eleitor e/ou candidato assinada pelo representante legal da Entidade, Rede ou Movimento;
PRAZO PARA INSCRIÇÃO: DE 11 À 24 DE SETEMBRO DE 2025.
DATA DA ELEIÇÃO: 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Edital e Calendário ao final do arquivo
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO Nº 01/2025
REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REGULARMENTE CONSTITUÍDA, DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E SEM FINS ECONÔMICOS OU LUCRATIVOS, COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DESTINADA À COGESTÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA.
SEI_110424438_Edital_de_Chamamento_Publico
Aviso Chamamento Público
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 001/2025
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por sua Secretária de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310001/001265/2024, TORNA PÚBLICo a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Assistência Social, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.
OBJETO: Celebrar Termo de Colaboração com entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, ora denominada Proponente, para escolha da cogestão do serviço de acolhimento institucional de proteção social especial de alta complexidade na modalidade RESIDÊNCIA INCLUSIVA, para jovens e adultos, de ambos os sexos, com faixa etária entre 18 e 59 anos, com deficiência (intelectual, física, sensorial e múltiplas), em conformidade com os termos de referências em anexo ao edital. A quantidade de vagas do certame serão de até 160 (cento e sessenta) acolhimentos, sendo que cada Residência Inclusiva só poderá acolher no máximo até 10 (dez) usuários por unidade.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Orçamentária sem vigor, em especial, as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício; Lei Estadual n.º 287, de 04.12.1979; Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000; Lei Nacional n.º 4.320, de 17.03.1964; do Decreto Estadual n.º 43.463, de 14.02.2012; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Resolução Casa Civil n.º 350, de 17.07.2014; Lei Nacional n.º 13.019, de 31.07.2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e pelas demais disposições legais aplicáveis.
LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Erasmo Braga nº 118, 7º andar - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-000, sendo 30 (dias) a contar da publicação no Diário Oficial do Estado.
HORÁRIO: 10 às 17 horas
O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através do sítio eletrônico: www.rj.gov.br, na aba Social, bem como no Portal de Convênios: www.convenios.rj.gov.br, na aba CONVERJ.
ROSANGELA DE SOUZA GOMES
SECRETARIA DE ESTADO
(assinado eletronicamente)
Edital e anexos para as 20 vagas restantes
SEI_ERJ Edital de Chamamento Público nº001.2025.pdf
Termo de Referência - 02.04.2025
ANEXO_III__MODELO_DE_DECLARACOES__OBRIGATORIAS_OSC
Estudo Técnico Preliminar - 02.04.2025
ANEXO_IV___Criterios_de_Avaliacao_das_Propostas_de_Projetos_RI
ANEXO_VI____Roteiro__Proposta_de_Projeto___RI
ANEXO_VII____Documentos_Necessarios_do_PROPONENTE
Publicação do Edital de Chamamento Público
OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o Centro Dos Direitos Humanos De Nova Iguaçu, visando a manutenção do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Rio de Janeiro, de modo a combater a impunidade e garantir a continuidade do atendimento as vítimas e testemunhas, na perspectiva da proteção integral dos direitos humanos, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade de não interrupção dos serviços prestados pelo CDHNI, no que diz respeito ao atendimento das pessoas em situação de risco de vida e vulnerabilidade, justificando assim a necessidade de continuidade da parceria.
O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas no Estado do Rio de Janeiro (PROVITA/RJ) atende atualmente 18 pessoas, sendo 09 casos de vítimas ou testemunhas de crimes envolvendo atuação de organizações criminosas, com risco alto e iminente de vida, não sendo, portanto, possível o acolhimento institucional em equipamento público.
Destaca-se que, para sua oferta, deve-se assegurar a proteção integral aos sujeitos atendidos, garantindo atendimento personalizado, com respeito às diversidades e peculiaridades de cada pessoa em proteção, incluindo arranjos familiares, raça, gênero, orientação sexual e quaisquer outras condições.
Para tanto, a Entidade Gestora disponibiliza nova moradia para a pessoa em proteção, após análise de risco, além de atendimentos regulares com a equipe técnica, e subsídios que possibilitem que o sujeito consiga reestabelecer sua vida em outra localidade. Todas estas despesas encontram-se detalhadamente descritas no Plano de Trabalho, conforme estabelecida pela Lei nº9.807/99 e Lei Estadual nº3.178/99 e Decreto Estadual nº43.097/2011.
Além disso, a proposta apresentada pelo Centro Dos Direitos Humanos De Nova Iguaçu, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria com o intuito de dar continuidade ao programa no Estado do Rio de Janeiro, significa o compromisso com os direitos humanos, a democracia, a preservação ambiental e a liberdade de expressão. Ao realizar o atendimento aos sujeitos em proteção inseridos nesta política pública garantindo a reinserção social em novo território. O trabalho é pautado na articulação e no fortalecimento da rede solidária de proteção, a fim de viabilizar a reinserção social dos sujeitos em proteção, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso III, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Processo SEI-310001/000148/2025
Em, 22 de janeiro de 2024.
JOSÉ CARLOS COSTA SIMONIN
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
ID: 5137979-1
2024
CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH/SUAS/Nº 001/2024
PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REGULARMENTE CONSTITUÍDA, DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E SEM FINS ECONÔMICOSOU LUCRATIVOS, COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DESTINADO A COGESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE NOS ABRIGOS CICAPD REGO BARROS E CAI PROTOGENESGUIMARAES.
Objeto: Na forma do constante no processo administrativo n.ºSEI-310003/004040/2023, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO que visa a cogestão dos serviços proteção social especial de alta complexidade nos abrigos CICAPD Rego Barros e CAI Protogenes Guimaraes e na modalidade de acolhimento institucional para homens adultos na faixa etária entre 18 a 59 anos de idade, com deficiência (intelectual, física, sensorial e múltiplas), através de Termo de Colaboração em conformidade com nos termos de referência em anexos ao edital, sendo eles em dois lotes como planilha abaixo:
1º LOTE - CICAPD REGO BARROS - QUANTIDADE ACOLHIDOS: 63 (SESSENTA E TRÊS)
2° LOTE - CAI PROTOGENES GUIMARAES QUANTIDADE DE ACOLHIDOS: 17 (DEZESSETE)
Fundamento: O presente Chamamento Público e a parceria dele decorrente se regem pelas normas das Leis Orçamentárias em vigor, em especial, as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício; Lei Estadual n.º 287, de 04.12.1979; Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000; Lei Nacional n.º 4.320, de 17.03.1964; do Decreto Estadual n.º 43.463, de 14.02.2012; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Resolução Casa Civil n.º 350, de 17.07.2014; Lei Nacional n.º 13.019, de 31.07.2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e pelas demais disposições legais aplicáveis.
O presente processo seletivo será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade.
Valor: No âmbito deste Edital foram estimados recursos para a execução do objeto da parceria, para 12 (doze) meses, que totalizam R$ 5.992.791,54 (cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), sendo de até R$ 2.996.395,77 (dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos) para o ano de 2024 e de até R$ 2.996.395,77 (dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos) para o ano de 2025.
O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no endereço: Avenida Erasmo Braga, n°118, 7°andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.020-000, na aba Edital na primeira página do sítio eletrônico da SEDSODH: www.rj.gov.br na aba Social, bem como no Portal do CONVERJ: www.convenios.rj.gov.br, clicando no link “CONVERJ”, em seguida, no link “PROGRAMAS” e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
EXTRATO D.O EDITAL_SUBGSUAS_CHAM_PUBL_N._001_2024.pdf
ANEXO_I_Modelo_de_Plano_de_trabalho
ANEXO_II_MINUTA_DO_TERMO_DE_COLABORACAO
ANEXO_III_MODELO_DE_DECLARACOES__OBRIGATORIAS_OSC
ANEXO_IV___Criterios_de_Avaliacao_das_Propostas
ANEXO_V___Ementa_do_Programa_de_PSE__Alta_Complexidade
ANEXO_VI_Roteiro__de_Projeto_Tecnico
ANEXO_VII____Documentos_Necessarios_do_PROPONENTE
TERMO DE REFERÊNCIA REGO BARROS
TERMO DE REFERÊNCIA PROTÓGENES GUIMARÃES
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 007/2024
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS e o ESPAÇO, CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS – ECOS destina-se a promover inicialmente o acolhimento institucional de até 100 (cem) vagas para pessoas adultas em situação de rua, com faixa etária entre 18 a 59 anos de idade, de ambos os sexos, cujos vínculos familiares estejam fragilizados ou rompidos, sendo divididos em 2 (duas) unidades com até 50 (acolhidos cada), conforme especificado no Plano de Trabalho e no Termo de Referência, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O ESPAÇO, CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS – ECOS, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, considerando a parceria como a forma de participação nos processos de planejamento, organização, coordenação e execução dos serviços de proteção social especial de média e alta complexidade, implementados por equipe multiprofissional, articulados com as diversas políticas públicas.
Além disso, a proposta apresentada pelo ESPAÇO, CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS – ECOS, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para garantir a reordenamento do serviço já executado pelo programa Hotel Acolhedor, assegurando os direitos dos assistidos, verificou-se como a mais viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do Chamamento Público, fundamenta-se no inciso VI, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Processo: SEI-310003/005467/2023
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007.2024
EXT_TERM_JUST_DISP_CHP_N._007_2024
ROSANGELA DE SOUZA GOMES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°006/2024
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUAÇU, visando a manutenção do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Rio de Janeiro, de modo a combater a impunidade e garantir a continuidade do atendimento as vítimas e testemunhas, na perspectiva da proteção integral dos direitos humanos, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O Centro dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a manutenção do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Rio de Janeiro assume a índole de ferramenta essencial para proteção à testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal, conforme estabelecida pela Lei nº9.807/99 e Lei Estadual nº3.178/99 e Decreto Estadual nº43.097/2011.
Além disso, a proposta apresentada pelo CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUAÇU, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria com o intuito de dar continuidade ao programa no Estado do Rio de Janeiro, significa o compromisso com os direitos humanos, a democracia, a preservação ambiental e a liberdade de expressão. Ao realizar o atendimento aos sujeitos em proteção inseridos nesta política pública garantindo a reinserção social em novo território. O trabalho é pautado na articulação e no fortalecimento da rede solidária de proteção, a fim de viabilizar a reinserção social dos sujeitos em proteção, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso III, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Processo SEI-310003/003827/2023
EXT TERM JUST 006_2024 - PROVITA
Em, 19 de abril de 2024.
JOSÉ CARLOS COSTA SIMONIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o ESPAÇO, CIDADANIA E OPORTUNIDADE SOCIAIS - ECOS, visando a manutenção do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas do Estado do Rio de Janeiro – PEPDDH/RJ, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O Espaço, Cidadania e Oportunidades Sociais – ECOS, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a manutenção do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos no Rio de Janeiro assume a índole de ferramenta essencial para a consolidação da rede popular de lideranças que foi gerada no seio dos movimentos sociais, a qual figura como eficaz estratégia de proteção aos que tem se colocado como defensores da vida e no combate à impunidade.
Além disso, a proposta apresentada pelo ESPAÇO, CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS - ECOS, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria com o intuito de dar continuidade ao programa no Estado do Rio de Janeiro, significa o compromisso com os direitos humanos, a democracia, a preservação ambiental e a liberdade de expressão. Ao proteger a vida dos defensores dessas causas fundamentais, o programa contribuirá para a promoção de uma sociedade mais justa, transparente e sustentável, onde todos os cidadãos possam exercer seus direitos e contribuir para um futuro melhor para todos, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso III, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Processo SEI-500001/000244/2023
EXT TERM JUST 004_2024 - ECOS
Em, 09 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS e o SOLAZER – O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS, destina-se a promover o acolhimento institucional de 18 (dezoito) homens com deficiência (intelectual, física, sensorial e múltipla), na faixa etária de 18 (dezoito) a 59 (cinquenta e nove) anos de idade, com os vínculos familiares rompidos ou fragilizados que não dispõem de condições de sustentabilidade e necessitam de auxílio para as atividades da vida diária no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, oferecendo atividades que venham cumprir para o desenvolvimento psicossocial e integração social de cada residente, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O SOLAZER – O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania de pessoas do sexo masculino em situação de vulnerabilidade social, desenvolvendo atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pelo SOLAZER – O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Processo: SEI-310003/002496/2023
EXT TERM JUST 005_2024 - solazer
Em, 18 de janeiro de 2024
ROSANGELA DE SOUZA GOMES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ONG – CONTATO - CENTRO DE PESQUISA DE AÇÕES SOCIAIS E CULTURAIS, visando a Conceição de Macabu ofertados a até 63 (sessenta e três) homens com deficiência, em situação de vulnerabilidade social pela ausência de vínculos familiares e em situação de acolhimento institucional, conforme preceitua a resolução CNAS nº 109/2009 - tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A ONG CONTATO - Centro de Pesquisa de Ações Sociais e Culturais, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a assegurar a proteção social especial de alta complexidade através do acolhimento institucional com equipe multidisciplinar para atender pessoas do sexo masculino com deficiência física, intelectual, sendo estas múltiplas em situação de vulnerabilidade social acolhidas no CICAPD Rego Barros, desenvolvendo atividades voltadas para serviços de assistência social.
Além disso, a proposta apresentada pela ONG CONTATO - CENTRO DE PESQUISA DE AÇÕES SOCIAIS E CULTURAIS, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
EXT TERM JUST CHP N. 003_2024 CCICAPD REGO BARROS.pdf
Em, 26 de março de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA ABRIGO BETEL, visando a execução de Programas e Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na modalidade acolhimento institucional de pessoas com deficiência em situação de risco e vulnerabilidade social, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – Casa Abrigo Betel, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promove o atendimento de até 42 (quarenta e duas) pessoas com deficiências intelectual, física, sensorial e múltipla. O Projeto através da equipe contratada possibilitará o acesso das pessoas com deficiência acolhidas na instituição em todas as atividades oferecidas pela equipe da instituição nas instalações próprias com atividades externas em parceria com Instituições públicas ou Privadas em composição as ações e atividades desenvolvidas pelo Abrigo Betel.
Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA ABRIGO BETEL, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
EXT TERM JUST CHP N. 002_2024 CASA ABRIGO BETEL (1).pdf
Em, 27 de março de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA LAR MANGUEIRA, visando a execução de Programas e Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na modalidade acolhimento institucional de pessoas com deficiência em situação de risco e vulnerabilidade social, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – Casa Lar Mangueira, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promove o atendimento de até 20 (vinte) pessoas com deficiências intelectual, física, sensorial e múltipla. O Projeto através da equipe contratada possibilitará o acesso das pessoas com deficiência acolhidas na instituição em todas as atividades oferecidas pela equipe da instituição nas instalações próprias com atividades externas em parceria com Instituições públicas ou Privadas em composição as ações e atividades desenvolvidas pela Casa Lar Mangueira.
Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA LAR MANGUEIRA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
PUBLICAÇÃO
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA N. 001_2024 LAR MANGUEIRA
Em, 19 de fevereiro de 2024.
ALINE FORASTEIRO GONÇALVES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
2023
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de parceria entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ MATRIZ – CASA ABRIGO BETEL, visando dar acesso das pessoas com deficiência acolhidas na instituição em todas as atividades oferecidas pela equipe da instituição nas instalações próprias com atividades externas em parceria com Instituições públicas ou Privadas em composição as ações e atividades desenvolvidas pela Casa Abrigo Betel, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – Casa Abrigo Betel qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ MATRIZ – CASA ABRIGO BETEL, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para garantir a continuidade e manutenção da referida Associação, assegurando os direitos dos assistidos, verificou-se como a mais viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n°13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Justificativa de Dispensa de Chamamento - N° 02 de 2023
Justificativa de Dispensa - Casa Abrigo Betel
Justificativa de Dispensa - Casa Abrigo Betel e Casa Lar Mangueira
Em, 16 de maio de 2023
ROSANGELA DE SOUZA GOMES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de parceria entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ FILIAL – CASA LAR MANGUEIRA, visando o acesso das pessoas com deficiência acolhidas na instituição em todas as atividades oferecidas pela equipe da instituição nas instalações próprias com atividades externas em parceria com Instituições públicas ou Privadas em composição as ações e atividades desenvolvidas pela Casa Lar Mangueira, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – Casa Lar Mangueira, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA LAR MANGUEIRA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para garantir a continuidade e manutenção da referida Associação, assegurando os direitos dos assistidos, verificou-se como a mais viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n°13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Justificativa de Dispensa de Chamamento - n°1 de 2023
Justificativa de Dispensa - Casa Lar Mangueira
Em, 16 de maio de 2023
ROSANGELA DE SOUZA GOMES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
2022
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento nº 006/2022 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO LAR SANTA CATARINA, visando atendimento a pessoas com deficiência abrigadas na Associação, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Lar Santa Catarina, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade de Petrópolis/RJ, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pelo ASSOCIAÇÃO LAR SANTA CATARINA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado acolhimento institucional de Alta Complexidade de jovens e adultos com deficiência física e mental em situação de vulnerabilidade social, oferecendo atividades que venham cumprir para o desenvolvimento psicossocial e integração social de cada residente, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Justificativa_Lar_santa_Catarina
Em, 12 de dezembro de 2022.
JULIO CESAR SARAIVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento nº 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o INSTITUTO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, visando atendimento a pessoas com deficiência abrigadas no Instituto, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O Instituto Imaculado Coração de Maria, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pelo INSTITUTO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convívio familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Publicação Justificativa de Dispensa de Chamamento nº 007.2022
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007.2022
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA Nº 007.2022___Imaculado Coração de Maria
Em, 05 de setembro de 2022.
JULIO CESAR SARAIVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento nº 004/2022 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA LAR MANGUEIRA, visando a execução de Programas e Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na modalidade acolhimento institucional de pessoas com deficiência em situação de risco e vulnerabilidade social, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – Casa Lar Mangueira, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA LAR MANGUEIRA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Publicação dispensa de chamamento 005.2022
Dispensa chamamento público 005.2022
Em, 11 de agosto de 2022.
JULIO CESAR SARAIVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
AVISO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH Nº 001/2022
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por sua Secretária de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310003/004345/2021,TORNA PÚBLICO a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Assistência Social, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.
OBJETO:
Celebrar Termo de Colaboração com entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, ora denominada Proponente, para escolha de
Comunidades Terapêuticas
-organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, reguladas por lei própria, cuja atividade principal é omodelo terapêutico de atenção em regime residencial e transitório.
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Federal nº 13.019/2014 e posteriores alterações e decreto Estadual nº 44.879/2014, da Lei n.º 287, de 04.12.79 (e alterações), do Decreto nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, da Portaria nº 563 de 19.03.2019 – SENAPRED; da Resolução RDC – ANVISA -nº 29 de 30.06.2011 e pelas demais disposições legais aplicáveis.
LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS:
As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av.Erasmo Braga nº 118, 7º andar - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-000, sendo 30 (dias) a contar da publicação no Diário Oficial do Estado.
HORÁRIO:
10 às 17 horas
O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através do sítio eletrônico:
www.rj.gov.br, na aba Social, bem como no Portal do CONVERJ:
www.convenios.rj.gov.br - aba CONVERJ.
2° ADT Mangueira e Edital Comunidades Terapêuticas
AVISO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001.2022
Edital de Chamamento Público Nº001.2022
EDITAL CONSOLIDADO - CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2022
EDITAL CONSOLIDADO - CHAMAMENTO PÚBLICO
AVISO ABERTURA DE ENVELOPES - 2022
Rio de Janeiro, 24 março de 2022.
MATHEUS QUINTAL DE SOUZA RIBEIRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
2021
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 007/2021
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUAÇU, de modo a acompanhar o atendimento dos casos de defensores de Direitos Humanos em situação de ameaça e risco, na perspectiva da proteção integral dos direitos humanos, contemplando a reparação, defesa e promoção dos protegidos.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O Centro dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu, qualificado como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, é instituição que trabalha, desde a sua formação, na defesa, na garantia, na promoção e reparação aos direitos humanos na cidade do Rio de Janeiro, e comprova estar credenciado pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pelo CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUAÇU foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para garantir a continuidade do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PPDDH/RJ, assegurando os direitos dos assistidos, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso III, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
PROCESSO: SEI-310003/002088/2021
JULIO SARAIVA
Subsecretário de Estado de Governança e Gestão em exercício
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N - 007-2021 - PPDDH
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS e o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL EPROFISSIONAL, visando prestar serviço de acolhimento na modalidade Abrigo Institucional para Adultos, na perspectiva da promoção dos direitos fundamentais, de acordo com as diretrizes previstas na Resolução CNAS nº 109/2009, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL EPROFISSIONAL, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania de pessoas do sexo feminino em situação de vulnerabilidade social, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pelo INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL EPROFISSIONAL, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convívio familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Processo: SEI-310003/004047/2021
Em, 29 de novembro de 2021.
MATHEUS QUINTAL
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2021
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA - IPCEP
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o INSTITUTO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, visando a execução de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no Lar Santa Catarina, ofertados para pessoas do sexo feminino, com múltiplas deficiências, em situação de abandono e em vulnerabilidade social, oferecendo atividades que venham cumprir para o desenvolvimento psicossocial e integração social de cada residente, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O Instituto Imaculado Coração de Maria, qualificado como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pelo INSTITUTO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convívio familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Em, 19 de novembro de 2021
MATHEUS QUINTAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
JUSTIFICATIVA DISPENSA IMACULADO E LAR SANTA CATARINA
EXTRATO_DA_JUSTIFICATIVA - IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO LAR SANTA CATARINA, visando a execução de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no Lar Santa Catarina, ofertados para pessoas jovens e adultos com deficiência física e mental em situação de vulnerabilidade social, oferecendo atividades que venham cumprir para o desenvolvimento psicossocial e integração social de cada residente, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Lar Santa Catarina, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO LAR SANTA CATARINA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convívio familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Em, 19 de novembro de 2021
MATHEUS QUINTAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA - LAR SANTA CATARINA
AVISO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 004/2021
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por sua Secretária de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310003/000440/2021, TORNA PÚBLICO a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Direitos Humanos, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.
OBJETO: A implementação de 01 (uma) unidade do CENTRO DE DIREITOS HUMANOS - CEDIH no Município de Campos dos Goytacazes, que visa fornecer equipamentos para o atendimento, de modo a melhorar, agilizar e ampliar o atendimento à população, criando uma infraestrutura de rede e comunicação do Estado, bem como promover estrutura de acesso, prestação de informações, acolhimento e cumprimento das missões precípuas da garantia de direitos fundamentais, fazendo, parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 287 de 04/12/1979; Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000; Lei Nacional nº 4.320 de 17/03/1964; Lei Nacional nº 13.019 de 31/07/2014; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Decreto n.º 43.463, de 14.02.2012; Resolução Casa Civil n.º 350 de 17.07.2014.
LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Cristiano Ottoni nº s/n, 7º andar, sala 734 - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.221-250, com prazo final de 30 dias após a publicação.
HORÁRIO: 10 às 17 horas
O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através do sítio eletrônico: www.rj.gov.br, bem como no Portal do CONVERJ: www.convenios.rj.gov.br
Publicação - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH Nº 004.2021
ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE SELEÇÃO - SEM PROPOSTA
AVISO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 004/2021
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por sua Secretária de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310003/000440/2021, TORNA PÚBLICo a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Direitos Humanos, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.
OBJETO: a Implementação de 01 (uma) unidade do CENTRO DE DIEITOS HUMANOS - CEDIH no Município de Campos dos Goytacazes, que visa fornecer equipamentos para o atendimento, de modo a melhorar, agilizar e ampliar o atendimento à população, criando uma infraestrutura de rede e comunicação do Estado, bem como promover estrutura de acesso, prestação de informações, acolhimento e cumprimento das missões precípuas da garantia de direitos fundamentais, fazendo, parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 287 de 04/12/1979; Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000; Lei Nacional nº 4.320 de 17/03/1964; Lei Nacional nº 13.019 de 31/07/2014; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Decreto n.º 43.463, de 14.02.2012; Resolução Casa Civil n.º 350 de 17.07.2014.
LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Cristiano Ottoni nº s/n, 7º andar, sala 734 - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.221-250, com prazo final de 30 dias após a publicação.
HORÁRIO: 10 às 17 horas
O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através do sítio eletrônico: www.rj.gov.br, bem como no Portal do CONVERJ: www.convenios.rj.gov.br
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2021 - CEDH
PUBLICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2021 - CEDH
AVISO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 003/2021
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por seu Secretário de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310003/003018/2020, TORNA PÚBLICo a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Assistência Social, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.
OBJETO: cogestão dos serviços de proteção social especial de alta complexidade do Centro de Integração da Criança e do Adolescente com Deficiência (CICAPD) REGO BARROS, situado no Município de Conceição de Macabu, para atendimento de até 75 (setenta e cinco) homens com deficiência (intelectual, física, sensorial e múltiplas), em consonância com o previsto na Resolução CNAS n.º 109, de 11.11.2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, fazendo, parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 287 de 04/12/1979; Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000; Lei Nacional nº 4.320 de 17/03/1964; Lei Nacional nº 13.019 de 31/07/2014; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Decreto n.º 43.463, de 14.02.2012; Resolução Casa Civil n.º 350 de 17.07.2014.
LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Erasmo Braga nº 118, 7º andar - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-000, com prazo final de 30 dias após a Publicação.
HORÁRIO: 10 às 17 horas
O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através do sítio eletrônico: www.rj.gov.br, na aba Social, bem como no Portal do CONVERJ: www.convenios.rj.gov.br
MATHEUS QUINTAL DE SOUZA RIBEIRO
SECRETARIO DE ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
ID. Funcional: 5115538-9
Publicação/divulgação: 23/07/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2021 - REGO BARROS
PUBLICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2021 - REGO BARROS
Ata de Reunião de Comissão - Resultado do Chamamento 003/2021
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
A V I S O
PROCESSO Nº SEI-310003/001506/2020
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, através da COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela Resolução SEDSODH nº 253, de 05 de janeiro de 2021, torna público o resultado final do Chamamento Público SEDSODH n° 001/2021 referente ao Processo de Seleção nº SEI310003/001506/2020, que tem por objeto a seleção de entidade de assistência social, regularmente constituída, dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vistas à celebração de parceria destinada a Cogestão dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do CAI Protógenes Guimarães, conforme abaixo: CENTRO DE PESQUISA E DE AÇÕES SOCIAIS E CULTURAIS – CON - TATO, inscrita no CNPJ nº 03.686.998/0001-18 – 1ª CLASSIFICADA, sendo este o RESULTADO FINAL. As razões que fundamentaram a decisão para habilitação da entidade encontram-se presentes na ATA DE RESPOSTA AOS RECURSOS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO e tiveram como base a análise técnica e documentos avaliados. O Resultado final do Processo Seletivo encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada na Rua Erasmo Braga, nº 118, 9º andar, e no site www.rj.gov.br, na aba social e no CONVERJ www.converj.rj.gov.br/converj/ na aba programas.
Publicação/divulgação: 06/05/2021
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
A V I S O
PROCESSO Nº SEI-310003/001643/2020
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, através da COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela Resolução SEDSODH nº 253, de 05 de janeiro de 2021, torna público o resultado final do Chamamento Público SEDSODH n° 002/2021 referente ao Processo de Seleção nº SEI310003/001643/2020, que tem por objeto a seleção de entidade de assistência social, regularmente constituída, dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vistas à celebração de parceria destinada a Cogestão dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do CAI Oswaldo Aranha, conforme abaixo: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ, inscrita no CNPJ nº 00.761.702/0001-98 – 1ª CLASSIFICADA, sendo este o RESULTADO FINAL. As razões que fundamentaram a decisão para habilitação da entidade encontram-se presentes na ATA DE RESPOSTA AOS RECURSOS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO e tiveram como base a análise técnica e documentos avaliados. O Resultado final do Processo Seletivo encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada na Rua Erasmo Braga, nº 118, 9º andar, e no site www.rj.gov.br, na aba social e no CONVERJ www.converj.rj.gov.br/converj/ na aba programas.
Publicação/divulgação: 06/05/2021
ATO DA COMISSÃO
20/04/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 002/2021
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
PROCESSO Nº SEI-310003/001643/2020
Tendo em vista o recurso dirigido à Comissão de Seleção pelas Organizações de Sociedade Civil proponentes do processo de Chamamento Público nº 002/2021, segue anexo o mesmo para ciência dos recursos aos demais proponentes que poderão impugná-los, apresentando contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis,que deverão ser enviadas sob forma eletrônica para SEDSODH, no endereço eletrônico chamamentopublico@sedsdh.rj.gov.br, conforme disposto no item 11.3 do Edital de Chamamento Público nº 002/2021.
data de veiculação/publicação: 20/04/2021
ATO DA COMISSÃO
20/04/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 001/2021
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
PROCESSO Nº SEI-310003/001506/2020
Tendo em vista os recursos dirigidos à Comissão de Seleção pelas Organizações de Sociedade Civil proponentes do processo de Chamamento Público nº 001/2021, seguem anexos os mesmos para ciência dos recursos aos demais proponentes que poderão impugná-los, apresentando contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverão ser enviadas sob forma eletrônica para SEDSODH, no endereço eletrônico chamamentopublico@sedsdh.rj.gov.br, conforme disposto no item 11.3 do Edital de Chamamento Público nº 001/2021.
Declaração Entrega Proposta ECOS
data de veiculação/publicação: 20/04/2021
AVISO
RESULTADO - CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 002/2021
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
PROCESSO Nº SEI-310003/001643/2020
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, através da COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela Resolução SEDSODH nº 253, de 05 de janeiro de 2021, torna público o resultado preliminar do Chamamento Público SEDSODH n° 002/2021 referente ao Processo de Seleção nº SEI-310003/001643/2020, que tem por objeto a seleção de entidade de assistência social, regularmente constituída, dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vistas à celebração de parceria destinada a Cogestão dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do CAI Oswaldo Aranha, conforme abaixo: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – AEDHA, inscrita no CNPJ nº 00.761.702/0001-98 - HABILITADA, sendo este o RESULTADO PRELIMINAR. As razões que fundamentaram a decisão para habilitação da entidade encontram-se presentes na ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO e tiveram como base a análise técnica e documentos avaliados. O prazo para interposição de recursos inicia a partir desta publicação conforme descrito em edital. O Resultado do Processo Seletivo encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada na Rua Erasmo Braga, nº 118, 9º andar, e no site www.rj.gov.br, na aba social e no CONVERJ www.converj.rj.gov.br/converj/ na aba programas.
Ata de Reunião de Comissão - Resultado do Chamamento 002/2021
AVISO
RESULTADO - CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 001/2021
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
PROCESSO Nº SEI-310003/001506/2020
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, através da COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela Resolução SEDSODH nº 253, de 05 de janeiro de 2021, torna público o resultado preliminar do Chamamento Público SEDSODH n° 001/2021 referente ao Processo de Seleção nº SEI310003/001506/2020, que tem por objeto a seleção de entidade de assistência social, regularmente constituída, dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vistas à celebração de parceria destinada a Cogestão dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do CAI Protógenes Guimarães, conforme abaixo: CENTRO DE PESQUISA E DE AÇÕES SOCIAIS E CULTURAIS – CON - TATO, inscrita no CNPJ nº 03.686.998/0001-18 – HABILITADA, sendo este o RESULTADO PRELIMINAR. As razões que fundamentaram a decisão para habilitação da entidade encontram-se presentes na ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO e tiveram como base a análise técnica e documentos avaliados. O prazo para interposição de recursos inicia a partir desta publicação conforme descrito em edital. O Resultado do Processo Seletivo encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada na Rua Erasmo Braga, nº 118, 9º andar, e no site www.rj.gov.br, na aba social e no CONVERJ www.converj.rj.gov.br/converj/ na aba programas.
Ata de Reunião de Comissão - Resultado do Chamamento 001/2021
AVISO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 002/2021
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por seu Subsecretário de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310003/001643/2020, TORNA PÚBLICo a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Assistência Social, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.
OBJETO: cogestão dos serviços de proteção social especial de alta complexidade do CAI OSWALDO ARANHA, ofertados até 65 ( sessenta e cinco) mulheres com deficiência (intelectual, física, sensorial e múltiplas), em situação de vulnerabilidade social pela ausência de referências familiares e em situação de acolhimento institucional, em consonância com o previsto na Resolução CNAS n.º 109, de 11.11.2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, fazendo, pois parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 287 de 04/12/1979; Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000; Lei Nacional nº 4.320 de 17/03/1964; Lei Nacional nº 13.019 de 31/07/2014; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Decreto n.º 43.463, de 14.02.2012; Resolução Casa Civil n.º 350 de 17.07.2014.
LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Erasmo Braga nº 118, 9º andar - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-000, até o dia 05/03/2021 (sexta-feira).
HORÁRIO: 10 às 17 horas
O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através do sítio eletrônico: www.rj.gov.br, na aba Social, bem como no Portal do CONVERJ: www.convenios.rj.gov.br
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2021.
LEONARDO FERREIRA DE SANTANA
ID Funcional n.º 5005891-6
Subsecretário de Estado
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 002-2021 SEI-310003/001643/2020
AVISO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 001/2021
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por seu Subsecretário de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI-310003/001506/2020, TORNA PÚBLICO a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Assistência Social, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.
OBJETO: cogestão dos serviços de proteção social especial de alta complexidade do CAI PROTÓGENES GUIMARÃES, ofertados até 30 adultos, com deficiência (intelectual, física, sensorial e múltiplas), do sexo masculino, em situação de vulnerabilidade social pela ausência de referências familiares e em situação de acolhimento institucional, em consonância com o previsto na Resolução CNAS n.º 109, de 11.11.2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, fazendo, pois parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 287 de 04/12/1979; Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000; Lei Nacional nº 4.320 de 17/03/1964; Lei Nacional nº 13.019 de 31/07/2014; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Decreto n.º 43.463, de 14.02.2012; Resolução Casa Civil n.º 350 de 17.07.2014.
LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Erasmo Braga nº 118, 9º andar - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-000, até o dia 05/03/2021 (sexta-feira).
HORÁRIO: 10 às 17 horas
O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através do sítio eletrônico: www.rj.gov.br, na aba Social, bem como no Portal do CONVERJ: www.convenios.rj.gov.br
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2021.
LEONARDO FERREIRA DE SANTANA
ID Funcional n.º 5005891-6
Subsecretário de Estado
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 001-2021 SEI 310003-001506-2020
2020
AVISO
RESULTADO - CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 001/2020
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, através da COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela Resolução SEDSODH nº 168, de 27 de Março de 2020, torna público o resultado do Chamamento Público SEDSODH n° 001/2020 referente ao Processo de Seleção nº E-31003/000955/2020, que tem por objeto a seleção de entidade de assistência social, regularmente constituída, dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vistas à celebração de parceria destinada a Cogestão dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Centro de Promoção Social do Abrigo Cristo Redentor, conforme abaixo:
- ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL HOMENS DO AMANHÃ - AEDHA, inscrita no CNPJ n. 00.761.702/0001/98 - INABILITADA.
- ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS – ECOS, inscrita no CNPJ n. 02.539.959.0001/25 - INABILITADA.
As razões que fundamentaram a decisão para inabilitação das entidades encontram-se presentes na ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO e tiveram como base a análise técnica e documentos avaliados.
Considerando o previsto nos termos do item 9.2 do Edital de Seleção, esta Comissão de seleção fixa o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de nova proposta sanados os vícios detectados.
O Resultado do Processo Seletivo encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada na Rua Erasmo Braga, 118, 9º andar, e no site: www.rj.gov.br na aba social.
PUBLICAÇÃO DOERJ EDITAL CHAMAMENTO 01-20 CRISTO REDENTOR
ATA DE REUNIÃO COMISSÃO - RESULTADO CHAMAMENTO PUBLICO 001-2020
ERRATA DO AVISO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 001/2020
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por sua Secretária de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI nº 31 0003/000955/2020, TORNA PÚBLICO a ERRATA do endereço eletrônico chamamentopublico@sedsdh.rj.gov.br cadastrado no Edital nos subitens 1.6, 1.7, 11.2 e 11.3.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2020.
ERRATA DO AVISO DO EDITAL CRISTO REDENTOR
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO SEDSODH N.º 001/2020
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, neste ato representada por sua Secretária de Estado, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no Processo Administrativo SEI nº 31 0003/000955/2020, TORNA PÚBLICo a realização da CHAMADA PÚBLICA para seleção de Organização da Sociedade Civil cujos objetivos sejam voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e de Assistência Social, regularmente constituída dotada de personalidade jurídica e de direito privado e sem fins econômicos ou lucrativos, com vista à celebração de Termo de Colaboração.
OBJETO: Cogestão dos serviços de proteção social especial de alta complexidade do ABRIGO CRISTO REDENTOR, ofertando até 300 (trezentos) idosos de ambos os sexos e em situação de vulnerabilidade Social pela ausência de referências familiares e em situação de acolhimento institucional, em consonância com o previsto na Resolução CNAS n.º 109, de 11.11.2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, fazendo, pois parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 287 de 04/12/1979; Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000; Lei Nacional nº 4.320 de 17/03/1964; Lei Nacional nº 13.019 de 31/07/2014; Decreto Estadual n.º 44.879, de 15.07.2014; Decreto n.º 43.463, de 14.02.2012; Resolução Casa Civil n.º 350 de 17.07.2014.
LOCAL E DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no Protocolo da SEDSODH, aos cuidados da Comissão de Seleção, situado na Av. Erasmo Braga nº 118, 9º andar - Centro/RJ - Rio de Janeiro - CEP: 20.020-000, até o dia 14/09/2020 (segunda-feira).
HORÁRIO: 10 às 18 horas
O Edital de Seleção e seus anexos encontram-se disponíveis na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através do sítio eletrônico: www.rj.gov.br, na aba Social, bem como no Portal do CONVERJ: www.www.converj.rj.gov.br/converj/servlet/consprogexterno
EDITAL CHAMAMENTO 001-2020 CRISTO REDENTOR
PUBLICAÇÃO DOERJ EDITAL CHAMAMENTO 01-20 CRISTO REDENTOR
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
2021
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2021
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA LAR BETEL, visando a execução de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na Lar Mangueira, ofertados para pessoas com deficiência física, mental e sensorial, que se encontram em situação de risco pessoal e/ou social, oferecendo atividades que venham cumprir para o desenvolvimento psicossocial e integração social de cada residente, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – Casa Lar Betel, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA LAR BETEL, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Em, de fevereiro de 2021.
BRUNO FELGUEIRA DAUAIRE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DOERJ JUSTIFICATIVA DISPENSA BETEL
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – LAR MANGUEIRA, visando a execução de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na Lar Mangueira, ofertados para pessoas com deficiência física, mental e sensorial, que se encontram em situação de risco pessoal e/ou social, oferecendo atividades que venham cumprir para o desenvolvimento psicossocial e integração social de cada residente, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – Lar Mangueira, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – LAR MANGUEIRA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Em, de fevereiro de 2021.
BRUNO FELGUEIRA DAUAIRE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DOERJ JUSTIFICATIVA DISPENSA LAR MANGUEIRA
2020
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 006 /2020
Processo no SEI-31/003/001660/2019
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando acelebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO DE PAES E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE BARRA DO PIRAÍ visando a cogestão dos serviços de proteção social especial de alta complexidade no CIA OSWALDO ARANHA,ofertados para até 65 (sessenta e cinco) pessoas adultas, de 20 a 59 anos, do sexo feminino, com deficiênciasdiversas, e situação de vulnerabilidade social ausência de referências familiares em institucional, atuando emparceria com a Rede de Assistência Social do Estado.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A ASSOCIAÇÃO DE PAES E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE DE BARRA DO PIRAÍ, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos,dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social dacidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estarcredenciada pelo órgão gestor da respectiva política. Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO DE PAES E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE DE BARRA DO PIRAÍ, formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para garantir a manutenção do CIA ABRIGO OSWALDO ARANHA, ofertando atendimento especializado a pessoas com deficiência,em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar deorigem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integraçãoao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável aomomento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidadespertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso VI, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n°13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014,registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2020.
CRISTIANE LOBO LAMARÃO SILVA
SECRETÁRIA INTERINA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
ID. Funcional 5090902.
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO APAE
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO APAE
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2020
PROCESSO: SEI-310003/000093/2020
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUAÇU, de modo a combater a impunidade e garantir a continuidade do atendimento às vítimas e testemunhas, na perspectiva da proteção integral dos direitos humanos, contemplando a reparação, defesa e promoção dos protegidos, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O Centro dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu, qualificado como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, é instituição que trabalha, desde a sua formação, na defesa, na garantia, na promoção e reparação aos direitos humanos na cidade do Rio de Janeiro, e comprova estar credenciado pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pelo CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUAÇU foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para garantir a continuidade do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Rio de Janeiro - PROVITA/RJ, assegurando os direitos dos assistidos, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso III, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Em, 17 de julho de 2020.
CRISTIANE LÔBO LAMARÃO SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROVITA
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROVITA
PROCESSO: SEI-310003/001709/2020
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e o SOLAZER – O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS, visando a cogestão dos serviços de proteção social especial de alta complexidade do Centro de Atendimento Integrado para Pessoa com Deficiência Protógenes Guimarães - Instituição de Longa Permanência, pela Organização da Sociedade Civil SOLAZER – O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS visando oferecer proteção integral para jovens e adultos com deficiência, gênero masculino, na faixa etária aproximada 18 a 59 anos, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A SOLAZER – O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pela SOLAZER – O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS, formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para garantir a manutenção do Centro de Atendimento Integrado para Pessoa com Deficiência Protógenes Guimarães - Instituição de Longa Permanência, ofertando atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso I, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Em, 28 de julho de 2020.
CRISTIANE LÔBO LAMARÃO SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Em exercício
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO SOLAZER
6EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO SOLAZER
PROCESSO SEI-310003/000962/2020
OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Colaboração Emergencial, a fim cumprir o período de vigência do instrumento jurídico, no período que antecede ao novo Chamamento Público, bem como dar continuidade a cogestão dos Serviços de Proteção de Média e Alta Complexidade do Centro de Promoção Social do Abrigo Cristo Redentor - CPSACR, fazendo parte das atividades finalísticas desta Secretaria.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E CULTURAL GERAÇÃO DA HORA, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E CULTURAL GERAÇÃO DA HORA, formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para garantir a manutenção do ABRIGO CRISTO REDENTOR, ofertando atendimento especializado a pessoa idosa, com grau de dependência I, II ou III, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como acolhimento de longa permanência dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso VI, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Em, 12 de maio de 2020.
FERNANDA TITONEL DE SOUZA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO TEXTO 03- GERAÇÃO DA HORA
JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO DOERJ 03- GERAÇÃO DA HORA EMERGENCIAL
PROCESSO N SEI-31/003/001917/2019
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – LAR BETEL, visando a execução de Programas e Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na CASA ABRIGO BETEL, ofertados para até 42 (quarenta e duas) pessoas com deficiência física, mental e sensorial, que se encontram em situação de risco pessoal e/ou social, oferecendo atividades que venham cumprir para o desenvolvimento psicossocial e integração social de cada residente, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – CASA ABRIGO BETEL, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – LAR BETEL, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso VI, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Em, 06 de fevereiro de 2020.
FERNANDA TITONEL DE SOUZA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO TEXTO 02- LAR BETEL
JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO DOERJ 02- BETEL
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2020
PROCESSO SEI-31/003/001769/2019
OBJETO: o presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHÃ – CASA LAR MANGUEIRA, visando a execução de as Ações de Proteção Social Especial na CASA LAR MANGUEIRA, ofertados para até 19 (dezenove) pessoas com deficiência física, mental e sensorial, sexo masculino, que se encontram em situação de risco pessoal e/ou social, oferecendo atividades que venham cumprir para o desenvolvimento psicossocial e integração social de cada residente, atuando em parceria com a Rede de Assistência Social do Estado.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A Associação Educacional dos Homens de Amanhã – Casa Lar Mangueira, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover a inclusão social e a cidadania da população em situação de vulnerabilidade social da cidade do Rio de Janeiro, desenvolve atividades voltadas para serviços de assistência social e comprova estar credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Além disso, a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS HOMENS DO AMANHÃ – LAR MANGUEIRA, foi formulada dentro das diretrizes desta Secretaria para ofertar atendimento especializado a pessoas com deficiência, em situação de abandono ou risco pessoal/social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem. Funciona a Instituição como moradia temporária dos abrigados, até que seja viabilizada a integração ao convivo familiar ou alcance a autonomia, apresenta-se como vantajosa e economicamente viável ao momento atual do Estado. Tal proposta e o Plano de Trabalho encontram-se dentro das especificidades pertinentes ao atendimento dos assistidos.
A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso VI, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto Estadual n° 44.879, de 15/07/2014.
DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICATIVA: Conforme parágrafos 1°, 2° e 3°, Art. 32, da Lei n° 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada.
Em, 06 de fevereiro de 2020.
FERNANDA TITONEL DE SOUZA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO TEXTO 01 - LAR MANGUEIRA
JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO DOERJ 01- LAR MANGUEIRA