Estamos no período de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
A Receita Federal estabeleceu o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual até às 24:00 horas do dia 31/05/2024.
1. ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:
I - recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
II - recebeu rendimentos isentos (ex. juros de poupança, FGTS), não-tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º., ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias), acima de R$ 200.000,00;
III - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos (imóvel, terreno, veículos) acima de R$ 800.000,00;
IV – obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito ao Imposto de Renda;
V - Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
VI – Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
VII – Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
VIII – Optou pela isenção do IR incidente sobre ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; e
IX – Passou, em qualquer mês, à condição de residente no País e estava nessa situação em 31/12/2023.