A Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o estabelecido no art. 30 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9. 394/96 que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação-PNE; na Resolução CNE/CP nº 02/2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular- BNCC, no Parecer CEE/BA nº 196/2019 que aprova o Documento Curricular Referencial da Bahia – DCRB (Educação Infantil e Ensino Fundamental), na Resolução CEE/BA nº 137/2019 que fixa normas para implementação da BNCC nas redes de ensino e nas instituições escolares integrantes dos sistemas de ensino na Educação Básica da Educação da Bahia, na Portaria SEC/BA nº 904/2019 que homologa o parecer do CEE/CP/BA nº 196/2019, torna público o presente Regimento da Consulta Pública Online do Referencial Curricular do Município de Lençóis-BA com o intuito de fixar procedimento capaz de efetivar a melhor condução dos trabalhos inerentes ao ato.
Art. 1°. O Regimento Interno que trata da Consulta Pública em formato online será apresentado à comunidade dois dias antes da data inicial da Consulta Pública para que seja analisado e devidamente aprovado através do site https://sites.google.com/view/consultareferencialdelencois/
Parágrafo único. A Consulta Pública em formato online de que trata este Regimento Interno será realizada no período de 29 de outubro a 06 de novembro de 2020.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DEFINIÇÃO
Art. 2°. A Consulta Pública é um mecanismo participativo de caráter exclusivamente consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação dos participantes.
§ 1˚. Na Consulta Pública uma das finalidades é democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular, conforme princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
§ 2˚. A Consulta Pública (formato online) será aberta a toda a sociedade.
§ 3˚. Na Consulta Pública os participantes ao apreciar o RCM podem trazer sugestões, críticas para submeter ao crivo da Comissão Municipal de Governança-CMG instituída pela Portaria nº 03 de 27 de Maio de 2020.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 3º A Consulta Pública possui como objeto a apreciação do Referencial Curricular Municipal-RCM e visa colher subsídios e contribuições para sua versão final sob a coordenação da Comissão Municipal de Governança-CMG, observando-se o disposto neste regimento.
CAPITULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 4º. Será considerado participante da Consulta Pública qualquer cidadão ou cidadã, sem distinção de qualquer natureza, interessados em contribuir com a versão final do Referencial Curricular do Município de Lençóis-BA.
Art. 5º. São direitos dos participantes:
I - manifestar suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Consulta Pública, respeitando as disposições previstas neste Regimento;
II - fazer propostas e sugerir alterações no Documento - Referencial Curricular Municipal, mencionado no Artigo 2o .
Art. 6º. São deveres dos participantes:
I - respeitar o Regimento Interno da Consulta Pública;
II - atender o período estabelecido para consulta pública;
III - tratar com zelo e ética a produção textual constante no Referencial resultante de uma construção colaborativa.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA
Art. 7º A referida Consulta Pública será aberta a toda sociedade, através do link disponível no site https://sites.google.com/view/consultareferencialdelencois/ e canais de rede social oficial no período de 29/10 a 06/11/2020, que estará sujeito a alterações conforme a necessidade.
Art. 8º O público participante, ao acessar o endereço eletrônico deverá preencher o credenciamento/inscrição, que conterá:
I - período da Consulta Pública;
II - nome legível;
III - nº do documento de identificação;
III - segmento ao qual pertence;
Art. 9º O Documento terá seus textos apresentados por seções, a saber:
SUMÁRIO
PARTE I - COM-VERSAÇÕES CURRICULARES FUNDANTES:
TERRITÓRIOS IDENTITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS
MARCOS TEÓRICOS, CONCEITUAIS E METODOLÓGICOS
MARCOS LEGAIS
AVALIAÇÃO
MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
TEMAS INTEGRADORES
PARTE II – EDUCAÇÃO INFANTIL:
TEXTO INTRODUTÓRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
TEXTO INTRODUTÓRIO DOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS E DIREITOS DE APRENDIZAGEM
ORGANIZADOR CURRICULAR POR CAMPO DE EXPERIÊNCIA
PARTE III – ENSINO FUNDAMENTAL:
TEXTO INTRODUTÓRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL
TEXTO INTRODUTÓRIO DAS ÁREAS
TEXTO INTRODUTÓRIO DOS COMPONETES CURRICULARES
ORGANIZADOR CURRICULAR DE CADA COMPONENTE CURRICULAR
Parágrafo único: Para cada seção do texto do RCM o participante poderá assinalar a legenda: (SIM) (NÃO) e (PARCIALMENTE). Além de ter espaço para colocar suas contribuições. As contribuições que não versarem sobre matéria específica objeto desta audiência não serão consideradas.
CAPÍTULO V
DA SISTEMATIZAÇÃO/CONSULTA PÚBLICA
Art. 10. São atribuições da Comissão Municipal de Governança:
I- sistematizar as contribuições, incorporando-as na versão final do RCM quando necessário;
II- elaborar relatório da Consulta Pública;
III- arquivar a documentação produzida da respectiva Consulta Pública.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a respectiva Consulta Pública terão caráter consultivo.
Parágrafo único. Manifestações posteriores poderão ser realizadas através do endereço eletrônico da Secretaria de Educação educacao@lencois.ba.gov.br até o dia 08 de Novembro/2020.
Art. 12. As questões omissas e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão resolvidas pelo(a) Secretário(a) de Educação e demais membros da Comissão de Governança.
Lençóis, 23 de Outubro 2020.
ROQUE RADSON CAMPOS DA SILVA
Secretário de Educação do Município de Lençóis-BA
Decreto: 165/2018