De entre os quatro órgãos de administração e gestão das escolas públicas [conselho geral, diretor(a), conselho pedagógico e conselho administrativo], o conselho geral [CG] é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola,[i] assegurando a participação e a representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos definidos na lei e no seu regimento.
É, nesse sentido, que se entende criar uma plataforma de comunicação com a comunidade, na defesa dos princípios da transparência e da equidade.
No âmbito das suas competências, e no respeito pela independência e pela complementaridade dos restantes órgãos da Escola, a Presidente está disponível para o atendimento a membros da comunidade escolar e educativa, mediante agendamento e contacto prévio.
[i] cf. Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas (RAAG), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
CONTACTO: presidente.cg@esrda.edu.pt
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