O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - IFSC, autarquia pública federal, vinculada ao Ministério da Educação, instituída pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, inscrita no CNPJ sob nº 11.402.887/0001-60, sediado em Florianópolis/SC, Coqueiros, CEP: 88075-010, neste ato representada pelo seu Reitor, doravante designada simplesmente LICENCIANTE e na qualidade de titular dos direitos autorais do Software denominado “CONCEL”, objeto da presente licença e doravante denominado SOFTWARE, outorga ao LICENCIADO, devidamente identificado, cadastrado e qualificado no endereço https://sites.google.com/view/concel, uma LICENÇA DE USO, em caráter não exclusivo e não transferível, para utilização na forma de código-fonte fechado, sendo disponibilizados ao LICENCIADO os arquivos para instalação do SOFTWARE, sendo observado, no que couber, a Lei 8.666/93 e demais termos e condições constantes deste instrumento.
PREÂMBULO
CONSIDERANDO QUE A ACEITAÇÃO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS É ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE.
CONSIDERANDO QUE AO CLICAR NA CAIXA QUE INDICA SUA CONCORDÂNCIA VOCÊ ESTARÁ ACEITANDO OS TERMOS, DECLARANDO QUE LEU E CONCORDOU COM A VERSÃO MAIS RECENTE DOS TERMOS DE USO DO SOFTWARE, VINCULANDO-SE AUTOMATICAMENTE ÀS REGRAS AQUI CONTIDAS.
Considerando que é necessário que o Usuário leia os presentes Termos de Uso, atentando-se para todas as normas e políticas a ele relacionadas, incluindo suas normas específicas, restrições de uso e outros procedimentos ou condições antes de efetivar a contratação.
Considerando que este Contrato entra em vigor em relação ao Usuário na data em que este clicar no botão “Aceito”, sendo esta a considerada “data efetiva” da contratação.
Considerando que o Usuário declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente Contrato, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados do SOFTWARE, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pelo Usuário, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.
Considerando que o SOFTWARE não presta consultoria profissional relacionada às áreas jurídica, financeira, contábil, fiscal, ou de outros serviços ou consultoria profissional, devendo o Usuário consultar os serviços de um profissional competente quando precisar desse tipo de assistência.
Considerando que se o Usuário estiver aceitando este Termo em nome de terceiros, este declara e garante que: (i) tem plena autoridade legal para sujeitar seu empregador (ou a entidade em questão) a estes termos e condições; (ii) leu e entendeu este Contrato e (iii) concorda, em nome da parte que você representa, com os termos deste Contrato.
Considerando que o IFSC se reserva o direito de alterar este Contrato a qualquer momento e que as alterações entrem em vigor quando divulgadas por meio de seu website ou quando informar o Usuário por outros meios. Nestes casos, a continuação do uso pelo Usuário indicará sua concordância com as alterações.
Considerando que registrando-se, acessando e utilizando o SOFTWARE de qualquer forma, incluindo navegação, visualização, download, geração, recebimento e transmissão de quaisquer dados, informações ou mensagens, Você manifesta Sua expressa concordância, em Seu nome e em nome da Sua empresa ou em nome do Seu empregador para com estes Termos, conforme periodicamente atualizados, seja Você usuário registrado dos Serviços ou não, pelo que Você se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições aqui contidas, bem como as disposições dos avisos legais que regulam a utilização dos Aplicativos e dos Serviços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Definições
Para os propósitos deste Contrato e suas partes integrantes, as contratantes concordam com que os seguintes termos devem ser entendidos pelas definições que aqui lhe são dadas, sem prejuízo de outras também indicadas no corpo deste Contrato:
SOFTWARE – O termo “SOFTWARE” deve ser entendido como o programa de computador de propriedade da LICENCIANTE, licenciado de acordo com o presente.
HOSPEDAGEM – condições de funcionalidade e acessibilidade através da internet fornecidas a um Sistema Aplicativo de computador, disponibilizado pelo LICENCIADO por meio de um conjunto de hardware e software.
MATERIAL PREEXISTENTE – O termo “MATERIAL PREEXISTENTE” deve ser entendido como toda e qualquer parte ou código, incluído o código fonte do SOFTWARE, que seja utilizado pela LICENCIANTE para o desenvolvimento do SOFTWARE.
MATERIAL RESULTANTE – O termo “MATERIAL RESULTANTE” deve ser entendido como o MATERIAL PREEXISTENTE utilizado pelo LICENCIADO, para melhor atender as suas necessidades, não fazendo parte nem integrando o SOFTWARE, sendo que também poderá ser usado de forma associada ou integrada a outros programas de computador de propriedade do LICENCIADO, sendo certo que tal MATERIAL RESULTANTE, em qualquer hipótese, é de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO, inclusive garantia e demais serviços relacionando ao MATERIAL RESULTANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Licença
Pelo presente Contrato, a LICENCIANTE, proprietária dos direitos autorias do SOFTWARE, outorga ao LICENCIADO uma LICENÇA DE USO, em caráter não exclusivo, a título gratuito, para utilização na forma de código-fonte fechado, disponibilizado para que o utilize respeitando os termos constantes desta LICENÇA DE USO.
Distribuição: O SOFTWARE somente é distribuído via internet, para download, no endereço https://sites.google.com/view/concel.
Identificação: O LICENCIADO será identificado pelo CPF Pessoa Física e pelo CNPJ Pessoa Jurídica, bem como pelos dados cadastrais exigidos no endereço https://sites.google.com/view/concel.
Atualização do SOFTWARE: As atualizações, por interesse e conveniência técnica, poderão ser implementadas pela LICENCIANTE, sendo certo que, caso efetivamente ocorram, serão disponibilizadas no endereço https://sites.google.com/view/concel.
O IFSC reserva o direito de modificar os termos e condições do presente Termo ou as suas políticas relativas ao SOFTWARE a qualquer momento, efetivadas após a publicação de uma versão atualizada do Termo sobre o serviço, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Funcionalidades do SOFTWARE
SOFTWARE ou Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
Não está previsto nenhum serviço referente à implementação e/ou instalação do SOFTWARE e seu MATERIAL PREEXISTENTE nos servidores do LICENCIADO, portanto, todo e qualquer custo ou serviço de instalação, configuração ou mesmo o desenvolvimento do MATERIAL RESULTANTE é de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO.
Em face do descrito no parágrafo supra, fica determinado que a HOSPEDAGEM do SOFTWARE nos equipamentos onde a aplicação será instalada será de responsabilidade do próprio LICENCIADO.
CLÁUSULA QUARTA – Das Finalidades do SOFTWARE
Trata-se de um software para a quantificação de partículas por microscopia mediante diferentes metodologias e métodos analíticos. Utilizado para o cálculo da concentração, o SOFTWARE objetiva atender aos setores acadêmicos e profissionais que realizam análises laboratoriais.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações Especiais
Visando a plena consecução dos objetivos deste Contrato, as partes, além das obrigações estabelecidas nas demais cláusulas, comprometem-se, especialmente, ao seguinte:
I – Obrigações e direitos específicos da LICENCIANTE:
a) Fornecer ao LICENCIADO, em sua totalidade, o conjunto de informações e dados técnicos necessários à utilização do SOFTWARE, objeto da licença de uso, no endereço https://sites.google.com/view/concel.
b) A LICENCIANTE não é responsável pelo conteúdo (dados, informações, senhas, cópias de informações) do SOFTWARE, pelo seu mau uso e/ou pelo uso correto, pela inobservância das instruções contidas no manual do usuário, pelo uso indevido ou inapropriado, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo LICENCIADO ou por terceiro em decorrência deste uso inadequado, concordando o LICENCIADO em manter a LICENCIANTE livre e isenta de qualquer ônus, dever, responsabilidades decorrentes de eventuais demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.
c) O LICENCIANTE mantém para si o direito autoral de reivindicação da paternidade do SOFTWARE, conforme previsto na Lei 9.609/98, artigo 2o, parágrafo 1o.
d) reserva-se o direito de modificar, suspender, terminar ou descontinuar qualquer aspecto do SOFTWARE a qualquer tempo, incluindo a disponibilidade de quaisquer Serviços, informações, características ou funcionalidades, bem como de impor limitações a certas características, funcionalidades ou serviços ou restringir Usuário a partes ou à totalidade do SOFTWARE, mediante prévia notificação.
e) É também direito do LICENCIANTE ter todos os sinais convencionais indicativos de sua autoria, por ele ou a seu pedido apostos, mantidos tal como originalmente os colocou. Esse direito se estende inclusive aos programas de computador derivados.
f) Entretanto, o LICENCIANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a remoção de todos os sinais convencionais indicativos de sua autoria, por ele ou a seu pedido apostos, de programa de computador derivado do SOFTWARE quando julgar que as alterações nele realizadas possam prejudicar sua honra ou sua reputação ou outros interesses corporativos.
II- Impedimentos obrigacionais do LICENCIADO:
a) Utilizar o SOFTWARE fora das condições estabelecidas nesta LICENÇA DE USO.
b) c) Transferir esta licença para terceiros.
d) Remover ou alterar qualquer aviso de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
e) Traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do SOFTWARE para utilização fora dele.
f) Modificar, adaptar, traduzir ou criar trabalhos derivados baseados no SOFTWARE.
CLÁUSULA SEXTA – Das Declarações e Garantias
A LICENCIANTE confere, por este ato, as seguintes declarações e garantias ao LICENCIADO:
A LICENCIANTE declara e garante que o SOFTWARE cumprirá com as finalidades para as quais foi licenciado, sempre de acordo com as especificações técnicas disponibilizadas pela mesma.
A LICENCIANTE não confere qualquer garantia ou mesmo será responsável pelo MATERIAL RESULTANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Limitação da Garantia
A LICENCIANTE não se responsabiliza por erros, danos ou prejuízos advindos:
a) Falhas no SOFTWARE decorrentes de sua violação pelo LICENCIADO.
b) Quaisquer alterações no SOFTWARE comprovadamente efetuadas pelo LICENCIADO sem autorização expressa da LICENCIANTE, bem como por problemas ocorridos comprovadamente em virtude de operação indevida do SOFTWARE pelo LICENCIADO.
c) Decisões tomadas pelo LICENCIADO com base em dados e informações, quaisquer que sejam processadas pelo SOFTWARE.
d) Erros encontrados no SOFTWARE em razão de operações do MATERIAL RESULTANTE.
CLÁUSULA OITAVA – Da Responsabilidade Civil
Em razão de não ocorrer qualquer compensação financeira entre as partes pelo licenciamento, fica desde já acordado que, sob nenhuma circunstância, deverá qualquer uma das partes responsabilizar-se por danos e prejuízos diretos, indiretos, acessórios, especiais, consequentes, extrapatrimoniais, imprevistos ou por perdas de lucros, receitas, dados ou uso, incorridos por qualquer uma das partes ou por um terceiro, seja através de uma ação contratual ou extracontratual, mesmo no caso em que se tenha avisado a outra parte ou um terceiro a respeito da possibilidade de tais danos e prejuízos.
As partes expressamente declaram que não serão alcançadas pela limitação de responsabilidade civil aqui dispostas, se os danos e prejuízos, de qualquer espécie, sejam resultantes de crime ou dolo praticado pelas partes ou seus agentes e/ou em caso de descumprimento dos direitos de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
CLÁUSULA NONA - Da Vigência
O prazo de vigência deste instrumento será de indeterminada, contados a partir da disponibilização do SOFTWARE.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, a LICENCIANTE poderá rescindir a presente Licença, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo o LICENCIADO pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
Fica eleito, desde já, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção de Florianópolis – SC, para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência oriunda deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Casos omissos
Os casos omissos e quaisquer dúvidas relativas à execução deste Contrato serão resolvidos por meio de consultas e mútuos entendimentos entre as Partes, assinando-se termo de aditamento sempre que necessário.
As Partes expressamente declaram e concordam que a demora ou omissão no exercício de direitos que lhes sejam assegurados por lei ou pelo presente instrumento não constituirá novação ou renúncia a tais direitos, nem prejudicará seu eventual e oportuno exercício.
A renúncia a direitos que lhes assistam em razão de lei ou do presente Contrato somente será válida se formalizada por escrito.
A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas do presente Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais, que permanecerão em pleno vigor e efeito, devendo as Partes, nesse caso, negociarem de boa-fé, a redação de nova cláusula em substituição à que for considerada nula ou inválida, refletindo a intenção das Partes no presente Contrato.
Todas as correspondências, notificações e comunicações entre as partes deverão ser feitas via e-mail, fac-símile, carta protocolada, notificação cartorária ou qualquer outro meio idôneo que permita confirmação de recebimento, direcionadas aos endereços constantes do preâmbulo do presente Contrato, devendo a Parte que tiver alteração de endereço, e-mail, telefone ou fax comunicar a outra imediatamente, por escrito