Em alguns casos, conforme disponibilidade tecnológica e jurídica, será instituído o Fórum de Conciliação dentro do sistema Projudi.
Ainda, houve uma alteração no fluxo de modo a se buscar maior efetividade na realização de audiências de conciliação no âmbito da Comarca de Quedas do Iguaçu.
Parte com advogado(a):
As partes de processos em trâmite que tenham interesse na realização de audiência de conciliação virtual deverão peticionar nos autos respectivos, anotando a opção "urgente" no protocolo da petição no sistema Projudi, requerendo a realização do ato por meio digital.
Se ambas as partes estiverem de acordo com a realização da conciliação por meio digital/ virtual, a petição poderá ser feita em conjunto, o que possibilitará maior brevidade na análise e providências para a realização da audiência. Nessa hipótese (de peticionamento em conjunto), também deverá ser anotada a opção urgente.
Não é necessário o preenchimento de formulário ou o envio de e-mail ou mensagem WhatsApp.
Parte sem advogado(a):
Para as partes que não tenham advogado nos autos (somente nesta hipótese!), a parte interessada deverá enviar um e-mail para qdi-1vj-s@tjpr.jus.br ou mensagem WhatsApp para (46) 98807-0502 com os seguintes dados: 1 Número dos autos de processo; 2 Nome completo; 3 Número de CPF/ CNPJ; 4 Número do WhatsApp para recebimento de intimações; 5 Fotografia do RG ou CNH; 6 Fotografia de comprovante de endereço recente (emitido há menos de três meses); e, 7 Manifestação de que tem interesse na conciliação por meio virtual.
Informação importante:
Atenção, se você é parte e possui advogado(a), o requerimento para audiência de conciliação digital/ virtual deverá ser feito exclusivamente pelo(a) advogado(a). Nesta hipótese, você deverá procurar o(a) seu(sua) advogado(a).