PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PARA PRIVADOS DE LIBERDADE E EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL (2020-2024)

CONSULTA PÚBLICA EM EDUCAÇÃO EM PRISÕES

As Secretarias de Educação e Esportes e de Justiça e Direitos Humanos, em atendimento ao Ofício Circular nº101/2020/DIRPP/DEPEN/MJ, estão atualizando o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional para o quadriênio 2020-2024.

Uma das estratégias para atualização é a Consulta Pública que é um mecanismo de transparência que pode ser utilizado pela Administração Pública para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de determinado tema. Esse mecanismo tem como objetivo incentivar a participação da população nas questões de interesse coletivo, ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões sobre formulação e definição de políticas públicas na área da educação para privados de liberdade e egressos do sistema prisional.

Assim sendo, estão sendo apresentados indicativos para que as Instituições possam expressar os anseios da sociedade pernambucana como política pública para a Educação que venha a atender com qualidade e equidade as pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional.

Fonte: Secretaria de Educação e EsportesEstudantes de escola prisional de Pesqueira apresentam trabalhos de conclusão
Fonte: Diário de Pernambuco Departamento Penitenciário Nacional (Depen)
Fonte: PARANÁ INFORMAUnidade de Progressão da Penitenciária Central do Estado (PCE)
Fonte: Secretaria de Educação e EsportesDuas escolas prisionais da Rede Pública Estadual são certificadas pela Unesco
Fonte: PARANÁ INFORMAUnidade de Progressão da Penitenciária Central do Estado (PCE)
Fonte: LeiaJaDepen: Pernambuco se destaca na educação prisional

MARCOS LEGAIS DA EDUCAÇÃO EM PRISÕES

Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.

Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a qual institui a Lei de Execuções Penais.

Lei Federal nº 12.433/2011, que alterou os artigos 126 e 129 da Lei de Execução Penal- LEP (Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984).

Lei Federal nº 13.696, de 12 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.

Decreto Federal nº 7.626, de 24 de novembro de 2011, o qual institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do sistema prisional.

Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania- PRONASCI- Ministério da Justiça. Brasília, DF, 2007

Resolução CNE/CEB nº 2 de 19 de maio de 2010. Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. Brasília, DF, 2010.

Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

Recomendação nº 44/2013. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura. Atos administrativos, Brasília, DF, 2013.

Nota Técnica Nº 01/2020/GAB-DEPEN/DEPEN-MJ, de 03 de março de 2020, a qual versa sobre a construção de um Programa Nacional de Remição de Pena pela Leitura no Brasil. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça e Segurança Pública. Brasília, 2020.

Portaria Conjunta SJDH-SEE nº 01, de 19 de outubro de 2016, (DOE-PE de 11.11.2016, fl. 8), instituiu a “Remição de Pena pela Leitura” no âmbito dos Estabelecimentos Prisionais e no Patronato Penitenciário de Pernambuco. Secretaria de Educação e Esportes-SEE e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos-SJDH.

Instrução Normativa Conjunta SEE/SJDH nº 001/2019. Institui normas acerca de procedimentos a serem adotados por profissionais que atuam no âmbito da educação escolar nas Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco, conforme Aviso publicado no DOE-PE de 14.05.2019.

OFERTA DA EDUCAÇÃO EM PRISÕES

A oferta da educação básica aos privados de liberdade, em Pernambuco, é de responsabilidade da Secretaria de Educação e Esportes/SEE conjuntamente com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos/SJDH e atende, atualmente, em 20 unidades prisionais, 6.099 reeducandos(as) que não tiveram acesso aos estudos ou não concluíram em idade própria, cumprindo o que preceitua o art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDBEN 9394/96 e as Diretrizes Nacionais para Educação em Prisões.

Assim sendo, as escolas situadas em espaços de privação de liberdade ofertam a educação básica, na modalidade Educação de Jovens e Adultos/EJA, Ensino Fundamental (Módulos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII) e Ensino Médio (Módulos 1º, 2º e 3º). Tal oferta regulamenta-se pela Instrução Normativa nº 01/2020– SEDE/GENE (DOE-PE DE 20.01.2020) e fundamenta-se na Resolução CEE/PE nº 2/2004 (DOE de 06.05.2004), a qual regula a oferta da EJA no âmbito do sistema de ensino do Estado de Pernambuco. Além disso, a Educação em Prisões ampara-se ainda no Decreto nº 7.626 de 24 de novembro de 2011, sancionado pelo Governo Federal, que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional- PEESP, e tem como meta a ampliação e a qualificação da oferta de educação nas unidades prisionais em todo território nacional. No Estado, os 20 estabelecimentos de privação de liberdade, com oferta de educação básica, estão situados nos municípios de Abreu e Lima, Arcoverde, Canhotinho, Caruaru, Buíque, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Limoeiro, Palmares, Pesqueira, Petrolina, Recife, Santa Cruz do Capibaribe, Salgueiro e Vitória de Santo Antão.

Paralelo a esta oferta, e reconhecendo a necessidade de oportunizar a qualificação profissional juntamente com a formação propedêutica para estudantes da educação básica, a Secretaria de Educação e Esportes/SEE vem ofertando a qualificação profissional inicial no ensino fundamental, por meio do Programa Nacional de Inclusão de Jovens/Projovem Urbano. Como também, cursos de qualificação profissional de nível médio, através de parceria com Instituto Federal de Pernambuco/IFPE, para os estudantes do Ensino Médio. Para esta etapa, tem-se o Projeto Piloto PROEJA Prisional no Presídio de Igarassu. Existe a intenção do aumento gradativo dessa oferta.

Na perspectiva da ampliação dos serviços educacionais nos espaços prisionais, inclusive com a educação não formal, convém destacar as parcerias entre a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SERES e Patronato Penitenciário), a Secretaria de Educação e Esportes e as Instituições conveniadas, a saber Sistema “S”, TELEPORT, UFPE, UFRPE, as quais ofertam cursos profissionalizantes, remição de pena pela leitura, palestras, oficinas em diversas áreas, promovendo a reinserção social das pessoas privadas de liberdade, uma vez que a aquisição de conhecimento é mecanismo eficaz no processo de ressocialização de tais indivíduos, possibilitando melhor convivência ao retornar para a sociedade, além de possibilitar maior chance para o mercado de trabalho.

A educação, seja no âmbito formal ou informal, contribuí para o desenvolvimento integral do ser humano, uma vez que o sensibiliza e o educa para participação individual e coletiva, proporcionando alternativas que elevem o nível de escolaridade e de suas possibilidades profissionais.

No Brasil, a conjuntura atual demonstra, cada vez mais, a importância da educação e da formação profissional para que haja o desenvolvimento de habilidades e a qualificação continua do indivíduo. A qualificação para o trabalho precisa ser considerada a partir de uma relação social estabelecida por valores culturais, demandas produtivas, em que os reeducandos(as) se veem representados e partícipes desde cenário.

Entretanto, a educação e a formação profissional não devem ter funções instrumentais que intensifiquem a competitividade, a concorrência e o desrespeito aos limites do outro. Mas devem levar em consideração o conhecimento empírico adquirido por diversos processos e instituições sociais, as habilidades de cada indivíduo, suas características pessoais e visão de mundo. Esses fatores são condição sine qua non no processo educacional e na qualificação do sujeito.

Partindo desse princípio, com o objetivo de oportunizar o crescimento pessoal e profissional dos reeducandos(as), inserido no regime aberto e no livramento condicional, assim como a reinserção social dos mesmos(as) e das respectivas famílias, o setor educacional do Patronato Penitenciário de Pernambuco, por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos/SJDH, apresenta uma proposta sistematizada com princípios, diretrizes e conteúdos pertinentes para o desenvolvimento de uma política de formação e qualificação. Possui por foco a captação de cursos, palestras e rodas de diálogos, além de encaminhamentos para educação formal, orientação para efetivação de inscrição em vestibulares e em programas educacionais existentes. O propósito tem sido contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos reeducandos(as) e impulsioná-los(las) para ter autonomia na vida em sociedade de acordo com princípios éticos, humanos, sociais e ambientais.

BIBLIOTECA PRISIONAL

Fonte: REVISTA BIBLIOO

Duas escolas prisionais da Rede Pública Estadual são certificadas pela Unesco


Assessoria de Comunicação - 10/10/2018 11:33hFonte: Secretaria de Educação e Esportes

Duas escolas prisionais da Rede Estadual receberão certificação do Projeto Escola Associada (PEA) da União das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). A cerimônia de reconhecimento aconteceu em setembro, na Bahia, e certificou escolas que desenvolvem projetos e ações dirigidos à ampliação da consciência de cidadania e da cultura de paz. Outras 17 escolas, de referência e integral, também, receberam a certificação, tornando Pernambuco o estado que obteve maior número de ingressos no PEA-Unesco Brasil 2018.