CNPJ: 18.886.749/0001-43
Banco Banestes
Agência nº 0124
Conta nº 23.434.426
OBS.: Realizar a doação via depósito ou transferência identificada, para que o CMDPI Linhares possa emitir recibo de doação, para fins de dedução fiscal no Imposto de Renda.
O FMDPI
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI é um fundo especial criado através da Lei Municipal nº 3.294, de 06 de maio de 2013 e que tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à Pessoa Idosa no Município de Linhares, sob a orientação e supervisão do CMDPI e previamente aprovadas .
Constituem receitas do FMDPI:
Dotações orçamentárias que lhe forem consignadas;
Contribuições, subvenções e auxílios de entidades públicas e privadas;
Recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos realizados com entidades particulares e públicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, de acordo com a Lei;
Rendimentos oriundos de participação de fundos especiais e de aplicação de recursos;
Emolumentos;
Doações e legados;
Doações de contribuintes do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas, conforme disposto nos artigos 2o e 3o da Lei Federal no 12.213, de 20 de janeiro de 2010, com a alteração introduzida pelo artigo 88 da Lei Federal no 12.594, de 18 de janeiro de 2012, ou outros incentivos fiscais;
Valores de multas aplicadas no âmbito do Município de Linhares - ES, em ações judiciais, por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, protegidos pelo Estatuto do Idoso, inclusive as repassadas pela União e pelo Estado ao Município, nos termos da previsão constante do artigo 84 da Lei Federal no 10.741, de 10 de outubro de 2003;
Receitas oriundas da alienação de bens inservíveis da Prefeitura de Linhares - ES, que lhe sejam destinadas;
Quaisquer outros recursos lícitos que lhe forem destinados.
Por que doar?
As doações ao FMDPI possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de idosos que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Ao contribuir com o FMDPI, você está decidindo que parte do seu imposto fica em Linhares, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos ao nosso idoso.
Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda.
Quem pode doar?
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que estabelece o Estatuto do Idoso, permite à pessoa física e jurídica deduzir parte do imposto de renda devido de doações feitas para o Fundo Municipal do Idoso.
Pessoas Físicas:
O limite para dedução no Imposto de Renda Devido das doações feitas aos Fundos dos Direitos do Idoso é de 6% para pessoas físicas. Esse incentivo fiscal é concedido somente às pessoas físicas que utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual.
Pessoas Jurídicas:
Para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido em cada período de apuração, conforme estabelecido no Decreto nº 794, de 5/4/1993, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Lembrando que exclusivamente o doador pessoa jurídica pode somar diferentes porcentagens de direcionamento, por exemplo, 1% para o Fundo Municipal do Idoso e 1% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.