CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE LINHARES - CMDPI
O CMDPI
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI é um órgão colegiado paritário, de caráter deliberativo integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e que atua na formulação de políticas públicas destinadas a promover os direitos dos idosos.
O CMDPI é composto por 12 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 06 Representantes Governamentais e 06 Representantes da Sociedade Civil.
O mandato dos representantes da Sociedade Civil é de dois anos, sendo permitida uma única recondução por igual período. As reuniões ocorrem ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocados por seu Presidente, ou pela maioria de seus membros.
COMPETÊNCIAS DO CMDPI
De acordo com a legislação em vigência, compete ao CMDPI:
Formular diretrizes para implantação da Política Nacional do Idoso, observadas as linhas de ação dispostas na Lei Federal (Estatuto do Idoso) e na Legislação Municipal sobre a Política Municipal do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução no Município;
Formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência;
Estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar o idoso;
Propor medidas que visem garantir e ampliar os direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;
Incrementar a organização e a mobilização da comunidade idosa;
Estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a participação dos idosos nos setores da atividade social;
Examinar e levar ao conhecimento das autoridades públicas fiscalizadoras assuntos que envolvam problemas relacionados aos idosos;
Elaborar e alterar seu Regimento Interno, com a participação da maioria de seus membros;
Apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;
Participar da elaboração do orçamento do Município, no que se refere à política de atendimento ao idoso.