O que é o CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social?
É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
Quem tem direito ao CEBAS?
As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social e que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Que documentos a entidade deve apresentar para requerer o CEBAS Educação?
A entidade deve apresentar os seguintes documentos:
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
cópia da ata de eleição dos atuais dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;
cópia autenticada do ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na forma da lei, com identificação do Cartório em todas as folhas e transcrição dos dados de registro no próprio documento ou em certidão (art. 3º, III, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010), comprovando que a entidade foi constituída e está em funcionamento há, no mínimo, doze meses. Em se tratando de fundações, deverá ser atendido o art. 62 do Código Civil Brasileiro – escritura pública do ato constitutivo;
relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;
plano de atendimento com concessão de bolsas, bem como as ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas;
demonstrações contábeis e financeiras do exercício anterior ao do requerimento, compreendendo:
- Balanço Patrimonial assinado pelo representante legal da entidade e pelo contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
- Demonstração do Resultado do Exercício assinada pelo representante legal da entidade e pelo contador, inscrito no CRC;
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido assinada pelo representante legal da entidade e pelo contador, inscrito no CRC;
- Notas Explicativas do exercício anterior ao requerimento assinadas pelo representante legal da entidade e pelo contador, inscrito no CRC; e
- Demonstração dos Fluxos de Caixa do exercício anterior ao requerimento assinada pelo representante legal da entidade e pelo contador, inscrito no CRC.
Obs.1: Se a receita bruta anual do exercício anterior ao do requerimento for superior ao limite máximo estabelecido no inciso II, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá ser encaminhado um parecer de auditoria independente do exercício anterior ao requerimento.
Obs.2: Com relação aos demonstrativos contábeis, é importante que se observe as Normas Brasileiras de Contabilidade, em especial a Interpretação Técnica Geral (ITG-2002).