O CMAS

A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/1993. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Linhares, foi criado por meio da Lei Municipal nº 19 de 1995, sendo uma conquista para a Política de Assistência Social, rompendo com o caráter assistencialista e meritocrático vigente até então, passando a exercer o seu papel com maestria e avançando em busca dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal .

O CMAS é um órgão de controle social da Política de Assistência Social do município, que reúne representantes do Governo e da Sociedade Civil de forma paritária. Possui caráter permanente, com poder normativo, deliberativo, controlador e fiscalizador.

Em relação à estrutura, o CMAS é composta por 12 membros e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade que segue:

O mandato dos representantes da Sociedade Civil é de dois anos, sendo permitida uma única recondução por igual período. As reuniões ocorrem ordinalmente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocados por seu Presidente, ou pela maioria de seus membros.