O CMAS
A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/1993. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Linhares, foi criado por meio da Lei Municipal nº ____ de 1995, sendo uma conquista para a Política de Assistência Social, rompendo com o caráter assistencialista e meritocrático vigente até então, passando a exercer o seu papel com maestria e avançando em busca dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal .
O CMAS é um órgão de controle social da Política de Assistência Social do município, que reúne representantes do Governo e da Sociedade Civil de forma paritária. Possui caráter permanente, com poder normativo, deliberativo, controlador e fiscalizador.
Em relação à estrutura, o CMAS é composta por 12 membros e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade que segue:
06 representantes do Governo Municipal;
06 representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações dos usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.
O mandato dos representantes da Sociedade Civil é de dois anos, sendo permitida uma única recondução por igual período. As reuniões ocorrem ordinalmente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocados por seu Presidente, ou pela maioria de seus membros.
COMPETÊNCIAS
As competências do CMAS, de acordo com a legislação vigente são:
apreciar, aprovar e acompanhar a execução da Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
elaborar, revisar e aprovar seu Regimento Interno;
revisar e aprovar sua Lei de criação;
fixar normas para efetuar a inscrição de entidades e organizações de assistência social e registro de ações, serviços, programas e projetos de entidades correlatas no âmbito municipal;
efetuar a inscrição e aprovar as ações, serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social das entidades públicas e privadas para fins de funcionamento;
manter atualizado o cadastro das entidades e organizações da assistência social devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social;
zelar pelo funcionamento efetivo do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social;
avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população por órgãos, entidades públicas e privadas no município de Linhares;
apreciar, avaliar e aprovar a Política e o Plano Municipal de Assistência Social;
estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social;
apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
definir as prioridades e atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Municipal de Assistência Social no âmbito municipal;
propor, acompanhar e aprovar critérios para a programação financeira e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social;
acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Assistência Social prestados à população do município pelos órgãos, entidades públicas e privadas que atuam na área de assistência social no município de Linhares;
aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;
apreciar e aprovar critérios para a celebração de contratos, convênios ou similares entre o órgão Gestor e entidades públicas e privadas, que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
apreciar e aprovar previamente os planos, objetivando a celebração de contratos, convênios e similares mencionados no inciso anterior;
acompanhar e fiscalizar a gestão de recursos, destinados a assistência social, avaliando os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios implementados;
propor modificações nas estruturas do sistema municipal que visem a promoção, a proteção e defesa dos direitos dos usuários da assistência social;
propor a formulação de estudos e pesquisas que subsidiem as ações do CMAS no controle da Assistência Social no âmbito do município;
apreciar e aprovar o Plano Municipal de Educação Permanente dos trabalhadores do SUAS no âmbito do município;
divulgar, no órgão de imprensa oficial do município e nos meios de comunicação local, as deliberações consubstanciadas em Resoluções e outros instrumentos congêneres do CMAS;
planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do IGD-PBF e do IGD-SUAS, destinados ao desenvolvimento das atividades do CMAS;
zelar pela efetivação do SUAS no município;
manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, e com o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos orçamentários dos recursos orçamentários da assistência social por meio do Fundo Municipal de Assistência Social;
convocar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, a Conferência Municipal de Assistência Social com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema.
COMO REQUERER INSCRIÇÃO NO CMAS
A Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social. Portanto, para requerer a inscrição junto ao CMAS, é fundamental que toda a documentação necessária seja encaminhada por meio de ofício à Secretaria Executiva.
QUEM PODE SER CONSELHEIRO
Dois grupos de conselheiros compõem o CMAS: os representantes do poder público, indicados pelo Governo Municipal, e os representantes da sociedade civil, eleitos pelas entidades inscritas no CMAS. São representantes da sociedade civil as entidades sociais prestadoras de serviços, as entidades de defesa dos usuários, e as entidades que representam os trabalhadores da área social. São representantes governamentais os servidores que representam a prefeitura, e que atuam nas Secretarias e Fundações. Cada grupo tem o mesmo número de representantes: seis conselheiros governamentais e seis conselheiros não-governamentais, e o período de gestão no CMAS é de dois anos.