> DIRETORIA (Mandato de 4 anos - 2021-2024)
Sócios Fundadores
PRESIDENTE: Emilio Carlos da Silva
VICE PRESIDENTE: Celso Augusto Guilhen
1º SECRETÁRIO: Vinícius Viana Alves Corrêa
2º SECRETÁRIO: Liliana Oliveira da Silva
DIRETOR FINANCEIRO: Dalvim Romão Cezar Junior
DIRETOR SOCIAL E INSTITUCIONAL: Georges Andrade dos Santos Andreia
> CONSELHO FISCAL (Mandato de 4 anos - Não participam da Diretoria)
Sócios Fundadores
1º CONSELHEIRO: José Luiz Casanova
2º CONSELHEIRO: Luis Felippe Freire Nimer
3º CONSELHEIRO: José Carlos Perches Junior
AVISO AOS ASSOCIADOS
Informações Bancárias
Clube De Tiro e Caca Três Barras
Cora SCD - 403
Agência 0001 - Conta corrente 1921633-5
Chave PIX: 38.279.700/0001-30
e-mail: ctc3barras@gmail.com
Formas de pagamento:
- PIX (Informar na Descrição: Anuidade 2022 ou 2023);
- Boleto + QR Code Pix;
- Boleto Tradicional.
Observação: para pagamento com Boleto com QR ou tradicional, são necessárias informações de Conta bancária para cadastro, além das informações cadastrais convencionais como CPF, Nome Completo e e-mail para envio da fatura;
Prazos:
Anuidade 2024
- À Vista, no valor integral da anuidade 2024 R$ 1.412,00;
- Parcelado 3x de R$ 471,00, com vencimento 1ª Parcela em 20/03/2024;
- Atraso: multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês.
Anuidade 2023
- À Vista, no valor integral da anuidade 2023 R$ 1.302,00;
- Parcelado 3x de R$ 434,00, com vencimento 1ª Parcela em 20/03/2023;
- Atraso: multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês.
Anuidade 2022
- À Vista, no valor integral da anuidade 2022 R$ 1.212,00;
- Atraso: multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês;;
- Parcelado 3x de R$ 405,00, com vencimento 1ª Parcela em 20/03/2022;
Proporcional das Anuidades de 2021:
- Solicitamos Atualização Cadastral para envio das informações de cobrança das anuidades vincendas de 2020 e 2021;
- Link disponível https://forms.gle/ZkYLanHuRYKeje8t9 , ou poderá ser enviado pelo whatsapp.
Cobrança de Anuidade:
- O valor da anuidade será correspondente à um salário mínimo vigente para o ano do exercício, conforme regramento do Estatuto;
- Para fins de contagem de prazo de anuidade, considera-se que no primeiro ano, o sócio contribuinte é isento, a contar do mês de adesão (quitação da Joia);
- Assim, aos que ingressaram no ano de 2020, será cobrado 50% (metade) do proporcional de anuidade em 2021 a partir da data de 1º aniversário de adesão;
- As anuidades do exercício vigente deverão ser pagas com primeiro vencimento ainda no mês de março, e em se optando pelo pagamento parcelado, as demais parcelas nos meses subsequentes (abril e maio);
Normas e Procedimento de Segurança no Interior do Clube de Tiro e Caça Três Barras - CTCTB
1. Tratar sempre a arma como se estivesse carregada.
2. Controle de Cano: Não apontar o cano para locais que você não pretenda disparar.
3. Disciplina de Gatilho: Manter o dedo fora do gatilho até o momento do disparo.
4. Perfeita identificação do alvo e conhecimento da trajetória do disparo.
5. Faça silêncio durante uma prova!
6. Somente poderão ser usadas ou manuseadas as armas de fogo que estiver em acompanhadas da documentação exigida pela legislação pertinente e dentro da validade.
7. Não é permitido em alvos metálicos, neste estande, o uso de armas que utilizem munição de uso militar ou superiores. Ex.: 5,56 - .223 - 7,62 -.308 – etc.
8. Manutenção de armas somente na área de segurança. Quando em provas, somente com a autorização do juiz.
9. É dever de todos os atiradores zelar pela conservação dos equipamentos e segurança nas dependências do estande.
10. Menores de 18 anos podem permanecer no estande somente acompanhados dos pais ou responsável, utilizando os devidos equipamentos de segurança!.
11. Durante a realização de provas oficiais de tiro é permitida somente a presença de árbitros e atiradores inscritos dentro das pistas.
12. Em caso de “panes” nos equipamentos, comunique ao funcionário responsável, evite consertar o equipamento.
13. Contribua com a limpeza, conservação e organização das instalações.
14. Após a utilização do estande, todos os equipamentos e iluminação devem ser desligados.
15. O atirador deve conhecer bem o funcionamento da arma de fogo que pretende utilizar.
16. O atirador deve utilizar somente munição apropriada para a atividade praticada compatível com o armamento que possui e dentro dos limites da pista/alvo utilizados.
17. O atirador deve garantir que o cano de sua arma está livre e desobstruído e a qualquer sinal de munição entalada (squib) deve parar imediatamente os disparos e procurar de maneira segura na área de segurança verificar a situação.
18. Não confiar apenas nas travas de segurança para evitar disparos acidentais (respeitar as 4 regras de segurança SEMPRE).
19. Caso um acionamento de gatilho seja efetuado e um disparo não seja realizado, o atirador deve manter a arma apontada para direção segura aguardando ao menos 30 (trinta) segundos uma eventual queima tardia de propelente e disparo retardado.
20. Sempre respeitar as ordens e comandos do instrutor na linha de tiro.
21. Sempre utilizar equipamento de segurança: coldre firme e confiável, óculos de proteção e protetor auricular.
22. Somente alimentar a arma de fogo quando for efetuar disparos.
23. Armas não são brinquedos: Trate-as com respeito e respeite a segurança de todos os envolvidos na atividade.
24. Evite acidentes: Incidentes de tiro podem ser fatais ou de efeitos permanentes.
25. Guarde sua arma com segurança para evitar o uso não autorizado: Armas e munições devem ser armazenadas sempre que não usadas.
26. Guarde sua arma sempre desmuniciada, em ambiente controlado e dentro de cofres: JAMAIS deixe uma arma ao alcance de crianças ou dentro de móveis sem possibilidade de trancamento.
27. Ouça e faça SEMPRE o que o Range Master manda.
28. Ao caçar em grupo, sempre escolha uma pessoa para atuar com o Oficial de Segurança no dia ou na viagem.
29. Nunca escale ou pule nada com uma arma carregada na mão ou alimentada em seu coldre.
30. QUANDO EM DÚVIDA NÃO ATIRE.
DISPOSIÇÕES SOBRE LOCAIS, VALORES E FORMAS DE PATROCÍNIO:
Opções de locais de inserção de logo marcas ou nomes dos patrocinadores
Camisetas de atletas;
Cartazes;
Painel de fundo de pódio/Backdrop;
Placas de sinalização em evento;
Livre acesso do patrocinador para realizar ações promocionais nos locais dos eventos (banners, stand, demonstrações, panfletagem, brindes);
Locução no evento: chamadas de agradecimento aos patrocinadores;
Exposição do EVENTO patrocinado em mídias digitais e redes sociais (as ENTIDADES jamais serão as patrocinadas, somente os eventos são patrocinados);
Mailing do EVENTO para pessoas físicas e jurídicas;
Placas alusivas ao patrocinador nas pistas de tiro (pistas adotadas pelo patrocinador);
Cheque simbólico.
TIPOS DE COTAS.
COTA TITÂNIO:
Inserção da marca do patrocinador em DESTAQUE em todo o material de divulgação do EVENTO que for contratado, seja na versão impressa, e/ou mídia (com direito a link do site do EVENTO para o site do(a) patrocinador (a), portanto exceto divulgação oferta da gratuitamente por qualquer empresa e/ou instituição;
Inserção da marca da empresa em todo material impresso do EVENTO que for contratado e confeccionado, portanto, exceto material cortesia ofertado por qualquer empresa e/ou instituição;
Direito de incluir brindes e materiais promocionais;
Direito de ter uma placa alusiva ao patrocinador em UMA área de tiro (pista ou cobertura), indicando que o patrocinador adotou tal área;
Citação do nome do patrocinador, como titânio, pelo mestre de cerimônia na abertura do evento e quando do encerramento.
O valor dessa cota de patrocínio ficará estipulada em no mínimo 15 salários-mínimos vigentes e o tempo de exposição do nome da patrocinadora será de no máximo 1 ano, coincidente com o período de um campeonato estadual completo da modalidade patrocinada. O tempo de exposição pode ser estendido mediante acordo em contrato firmado com a patrocinadora.
Autorização de publicidade do Patrocinador em campanhas de marketing pessoal (Redes Sociais, Mídias Sociais, Mídias Digitais e Mídias Tradicionais) com alusão ao patrocínio do EVENTO e/ ou EVENTOS das ENTIDADES. Fica vedada a ligação do patrocinador com as ENTIDADES em qualquer publicidade
COTA OURO:
Inserção da marca da empresa em todo material impresso do EVENTO, e/ou mailing, que for contratado e confeccionado, portanto, exceto material cortesia ofertado por qualquer empresa e/ou instituição;
Direito de incluir brindes e materiais promocionais;
Citação do nome do patrocinador, como ouro, pelo mestre de cerimônia na abertura do evento e quando do encerramento.
O valor dessa cota de patrocínio ficará estipulada em no mínimo 10 salários-mínimos vigentes e o tempo de exposição do nome da patrocinadora será de no máximo 1 ano, coincidente com o período de um campeonato estadual completo da modalidade patrocinada. O tempo de exposição pode ser estendido mediante acordo em contrato firmado com a patrocinadora.
Autorização de publicidade do Patrocinador em campanhas de marketing pessoal (Redes Sociais, Mídias Sociais, Mídias Digitais) com alusão ao patrocínio do EVENTO e/ou EVENTOS das ENTIDADES. Fica vedada a ligação do patrocinador com as ENTIDADES em qualquer publicidade.
COTA PRATA:
Inserção da marca da empresa em todo material impresso do EVENTO, que for contratado e confeccionado, portanto, exceto material cortesia ofertado por qualquer empresa e/ou instituição;
Direito de incluir brindes e materiais promocionais;
Citação do nome do patrocinador, como prata, pelo mestre de cerimônia na abertura do evento e quando do encerramento.
O valor dessa cota de patrocínio ficará estipulada em no mínimo 5 salários-mínimos vigentes e o tempo de exposição do nome da patrocinadora será de no máximo 6 meses, coincidente com meio período de um campeonato estadual completo da modalidade patrocinada (primeiro ou segundo semestre).
Autorização de publicidade do Patrocinador em campanhas de marketing pessoal (Redes Sociais, Mídias Sociais) com alusão ao patrocínio do EVENTO e/ou EVENTOS das ENTIDADES. Fica vedada a ligação do patrocinador com as ENTIDADES em qualquer publicidade.
COTA BRONZE:
Inserção da marca da empresa em todo material impresso do EVENTO, que for contratado e confeccionado, portanto, exceto material cortesia ofertado por qualquer em- presa e/ou instituição;
Direito de incluir brindes e materiais promocionais;
Citação do nome do patrocinador, como bronze, pelo mestre de cerimônia na abertura do evento e quando do encerramento.
O valor dessa cota de patrocínio ficará estipulada em no mínimo 1 salário-mínimo vigente e o tempo de exposição do nome da patrocinadora será de no máximo UM EVENTO.
Autorização de publicidade do Patrocinador em campanhas de marketing pessoal (Redes Sociais) com alusão ao patrocínio do EVENTO e/ou EVENTOS das ENTIDADES. Fica vedada a ligação do patrocinador com as ENTIDADES em qualquer publicidade.
ESTATUTO SOCIAL