Regimento

Regimento Interno do Condomínio de Laboratórios Multiusuários das Geociências - CLGeo

O Condomínio de Laboratórios Multiusuários das Geociências (CLGeo) constitui um conjunto de laboratórios multiusuários de pesquisa da UFS, que tem como finalidade dar suporte as pesquisas científicas e tecnológicas na área das Geociências. Esse condomínio reúne quatro laboratórios: Geoquímica, Microanálise, Preparação de Amostras e Sedimentologia. O CLGeo está vinculado à Coordenação de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e seu regimento interno foi elaborado em acordo com a Resolução Nº 29/2020/CONEPE.


(I) Critérios de Credenciamento e Descredenciamento dos Laboratórios do CLGeo

- A demanda de credenciamento de laboratório para compor o CLGeo deverá feita ao Coordenador Geral do CLGeo na forma de projeto. Nesse projeto deverão ter explicitados os seguintes itens: (i) motivações para a participar da associação; (ii) apresentação da equipe de pesquisadores e pessoal técnico-administrativo; e (iii) listagem dos equipamentos disponíveis no laboratório, apresentando tabela com nome do equipamento, número de tombo, fabricante, modelo, data de aquisição, existência ou não de contrato de manutenção, e o estado atual do equipamento.

- O parecer sobre a solicitação de credenciamento de laboratório ao CLGeo será disponibilizado ao demandante em prazo não superior a 60 dias. O resultado da análise da demanda de participação do condomínio será fornecida por escrito e terá um dos seguintes resultados: aprovada; reprovada; ou ter solicitação de adição de informações.

- No caso de solicitação de informações adicionais, o coordenador do laboratório demandante terá um prazo de, no máximo, 60 (sessenta dias) para apresentar a documentação ou os esclarecimentos solicitados. A não apresentação das informações solicitadas nesse prazo fará com que a demanda seja desconsiderada.

- A solicitação de descredenciamento de laboratório deve ser feita por escrito pelo do Coordenador do Laboratório ou pelo Coordenador do CLGeo. Essa deve ser encaminhada ao Comité Gestor que analisará a demanda e emitirá parecer.


(II) Normas de Ocupação e Uso do Espaço e dos Recursos Humanos

- Os laboratórios do CLGeo foram concebidos para ocupar espaços próprios. Esses espaços são no prédio do PGAB (Galpão das Geociências) no Complexo Laboratorial Multiusuário da UFS. Os quatro laboratórios do CLGeo já tem seus coordenadores e necessitam de pessoal técnico de apoio laboratorial tanto em nível médio quanto superior.


(III) Página na Internet do CLGeo

- A página na internet foi estruturada segundo o modelo descrito abaixo e pode ser acessada pelo link: https://sites.google.com/view/clgeo-ufs/apresentação?authuser=1

  • Apresentação

  • Localização

  • Equipe

  • Regimento

  • Equipamentos

  • Formas de Agendamento e Uso

  • Formulários

  • Custos Analíticos

  • Contato

  • Links


(IV) Agendamento e Custos para Análises e Prestações de Serviços

- Os formulários para propostas de utilização dos laboratórios encontram-se em anexo. Eles estão disponibilizados na home page do CLGeo para consulta pelo público em geral. O agendamento de análise será feito on line, devendo-se prever um prazo mínimo 60 dias de antecedência para solicitar a utilização dos laboratórios.


(V) Regras de Controle e a Transparência Constantes no Uso dos Equipamentos

- A solicitação de utilização dos equipamentos deve ser precedida da submissão do projeto de pesquisa, que será analisada pelo Comitê Gestor do CLGeo. Essa submissão será eletrônica e deve ser feita com antecedência de, no mínimo 60 dias. Obtendo a aprovação do projeto, o pesquisador deverá submeter com prazo não inferior a 30 dias de antecedência a solicitação de utilização do(s) laboratório(s).

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(VI) Regras de Uso Compartilhado dos Recursos

- Os recursos para o CLGeo devem ser captados através de projetos de equipes ou individuais de pesquisadores que utilizem os laboratórios. Assim como contratos de prestação de serviços.


- O valor a ser aportado pelos utilizadores dos laboratórios deve corresponder ao custo dos volumes das análises solicitadas ao CLGeo. Esse aporte se dará na forma de materiais de consumo (gases, reagentes, etc.); contribuições para contratos de manutenção e custos de reparos de equipamentos; contratação de pessoal técnico; e peças de reposição necessárias para o bom desempenho dos laboratórios.


(VII) Utilização do Uso Compartilhado dos Equipamentos

- A utilização dos equipamentos poderá ser feita por qualquer pesquisador da UFS ou de outra instituição que tenha o seu projeto credenciado no CLGeo em acordo com a Resolução Nº 29/2020/CONEPE.


(VII) Estrutura Administrativa do Condomínio

- Em acordo com a Resolução Nº 29/2020/CONEPE a estrutura administrativa do CLGeo é constituída por: Coordenador; Comitê Gestor; e Assembleia de Usuários.

  • Coordenador de Laboratórios: eleito pelo Comitê Gestor, sendo preferencialmente bolsista de produtividade em pesquisa ou bolsista em desenvolvimento tecnológico.

  • Comitê Gestor: será constituído pelos coordenadores dos laboratórios do CLGeo.

- Laboratório de Geoquímica: Dra. Maria de Lourdes da Silva Rosa

- Laboratório de Microanálises: Dr. Herbet Conceição

- Laboratório de Preparação de Amostras: Dr. Carlos Dinges Marques da Sá

- Laboratório de Sedimentologia: Dra. Ana Claudia da Silva Andrade

  • Assembleia dos Usuários: ela será composta pelos pesquisadores coordenadores de projetos de pesquisa da UFS que tiveram projetos credenciados pelo CLGeo.


(VIII) Área de Inserção dos Laboratórios do CLGeo

- As atividades gerais do CLGeo incluem-se na grande subárea do conhecimento do CNPq nomeada de Geociências (1.07.00.00-5), particularmente na sub-subárea Geologia (1.07.01.00-1). A seguir são listadas as sub-sub-subáreas de atuação de cada laboratório, assim como um sumário das atividades a serem realizadas nos laboratórios.


  • Laboratório de Geoquímica: as áreas do conhecimento específicas de inserção são: Geoquímica, Mineralogia; Petrologia; Sedimentologia; Prospecção Mineral; Paleontologia; Metalogenia; Estratigrafia; Geologia Regional; Geocronologia. Análises previstas para serem realizadas são a determinação de elementos maiores (% peso> 1%), menores (1>%peso>0,1) e traços (partes por milhão) de materiais geológicos.


  • Laboratório de Microanálises: as áreas do conhecimento específicas de inserção são: Mineralogia; Petrologia; Sedimentologia; Prospecção Mineral; Paleontologia; Metalogenia; Estratigrafia; Geologia Regional; Geocronologia. Análises previstas para serem realizadas são: imageamento com elétrons secundários, imageamento com elétrons retro-espalhados, imageamento com catodoluminescência; carta elementar; composição química de materiais sólidos a partir do elementos sólidos com peso atômico superior ao do boro.


  • Laboratório de Preparação de Amostras: as áreas do conhecimento específicas de inserção são: Mineralogia; Sedimentologia; Prospecção Mineral; Paleontologia; Geoquímica; Estratigrafia; Metalogenia; Geocronologia. Os tipos de preparações de amostras geológicas previstas para serem executadas são: quebramento, britagem, moagem, pulverização, separação mineral e laminação.


  • Laboratório de Sedimentologia: as áreas do conhecimento específicas de inserção são: Mineralogia; Sedimentologia; Prospecção Mineral; Paleontologia Estratigráfica; Estratigrafia. Tipos de análises que podem ser realizadas granulométrica, arredondamento e esfericidade.


(IX) Disposições Finais

- Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Gestor do CLGeo.