Adequar os rendimentos obtidos no mercado financeiro com a tributação para que os lucros não se tornem prejuízos, este é o meu trabalho.
Muitos investidores acreditam que é fácil fácil aplicar o dinheiro e receber um retorno disso.
E devemos concordar, é mesmo! Quando o investidor sabe analisar o mercado e aplicar bem seu dinheiro.
O que é difícil nessa história toda é ter que pagar imposto sobre todos os rendimentos que você obtiver.
O Governo quer a parte dele sobre seus ganhos e principalmente sobre qualquer ganho de capital que você obtiver através dos investimentos.
Uma coisa importante e que poucas pessoas sabem é que o investidor que aplica seu dinheiro em renda variável (ações) é obrigado a declarar o imposto de renda.
Independente de ter tido rendimento anual abaixo do limite, ou não ter tido lucro com a aplicação na bolsa, se comprar uma ação, vai ter que apresentar a declaração!
E se você não sabia dessa informação, fique atento.
Não deixe de declarar, o Leão está de olho!
Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Atenção! Você deve declarar o valor de compra de seus criptoativos, quantos comprou, o valor pago na unidade e a data da compra.
Se huver valorização você não faz nada, o valor permanecerá o valor de compra.
Apenas na venda que haverá a atualização do valor e apuração do lucro.
Se você já declarou imposto de renda alguma vez, provavelmente já se deparou com um DARF.
O DARF se refere a Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Você pode emiti-lo facilmente pelo próprio programa da declaração de imposto de renda.
Ele é gerado quando existe imposto a pagar após transmitir a sua declaração de IR.
Para baixá-lo, basta apenas acessar o menu "Declaração" e clicar em "Imprimir".
Mas você também pode usar o programa SICALC para imprimir esse documento, que é um programa da Receita Federal específico para emitir e calcular impostos em atraso.
ABAIXO O LINK PARA CÁLCULO DARF
CLIQUE AQUI E BAIXE GRATUITAMENTE A MELHOR PLANILHA DE RENDA VARIÁVEL DO MERCADO
As despesas dedutíveis conforme a RIR/2018 são: médicas, educação, pensão alimentícia, dependentes e previdência privada PGBL.