FIQUE ATENTO
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES PARA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO:
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
-QUEM É O RESPONSAVEL?
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades.
-QUAL O PRAZO?
até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.( 24 Horas)
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
-COMO FAZER?
Comunicar imediatamente o Supervisor/Gestor o qual se encarregará da documentação inicial (RIAT) para encaminhamento ao DSS( departamento de Saúde e Segurança do Trabalho)