FIQUE ATENTO

INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES PARA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO:

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

-QUEM É O RESPONSAVEL?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades.

-QUAL O PRAZO?

até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.( 24 Horas)

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

-COMO FAZER?

Comunicar imediatamente o Supervisor/Gestor o qual se encarregará da documentação inicial (RIAT) para encaminhamento ao DSS( departamento de Saúde e Segurança do Trabalho)