As doenças e agravos de notificação imediata e surtos.
As listas de agravos prioritários ao CIEVS estão na Portaria GM/MS nº 217, de 1º de março de 2023 e na Resolução SES/MG nº 8,846, de 20 de junho de 2023.
Quando ocorrer agravos/eventos de notificação imediata, em no máximo, 24 horas a partir do momento da suspeita inicial.
Os profissionais e instituições do setor público e privado relacionados à saúde em todo o território nacional.
Preencha e imprima a ficha de notificação de doenças e agravos de notificação compulsória
Preencha o formulário para notificar doenças e agravos de notificação compulsória imediata, surtos ou agregados de casos e eventos ambientais