“... destinar-se-á à organização do sistema microrregional de tratamento adequado dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS... bem como outras atividades/segmentos de interesse público, no âmbito dos Municípios signatários do Contrato de Consórcio Público, respeitando suas competências constitucionais." (Art. 7º do Estatuto do Consórcio).
Abaeté, Araújos, Biquinhas, Bom Despacho, Carmo do Cajuru, Cedro do Abaeté, Conceição do Pará, Córrego Danta, Divinópolis, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Igaratinga, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas, Martinho Campos, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Onça de Pitangui, Paineiras, Papagaios, Pedra do Indaiá, Pequi, Perdigão, Pitangui, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Pará, São José da Varginha, São Sebastião do Oeste e Serra da Saudade.