Projeto de Extensão é definido como ação formalizada, com objetivo específico e prazo determinado, visando resultado de mútuo interesse, para a sociedade e para a comunidade acadêmica.
Projeto de extensão é definido como ação formalizada, com objetivo específico e prazo determinado, visando resultado de mútuo interesse, para a sociedade e para a comunidade acadêmica.
Os projetos de extensão devem ser elaborados e executados em articulação entre servidores, discentes e membros da comunidade externa.
Os projetos de extensão devem preferencialmente partir de uma demanda externa, ou de iniciativa do IFSP, desde que tenha anuência expressa da comunidade a ser beneficiada, como forma de garantir a sua viabilização.
Áreas Temáticas:
I. Comunicação; II. Cultura; III. Direitos Humanos e Justiça; IV. Educação; V. Meio Ambiente; VI. Saúde; VII. Tecnologia e Produção; VIII. Trabalho.
Pontos de destaque do Edital:
6.1 Poderão apresentar projetos de extensão servidores(as), docentes ou técnico(as)-administrativos(as), com formação adequada para coordenar a ação, de acordo com o Comitê de Extensão do Câmpus ou equivalente.
6.2. Também estão aptos a apresentar projetos de extensão docentes subs1tutos do IFSP, desde que o período de tempo para o encerramento do seu contrato seja igual ou superior ao período de execução da ação pretendida, acrescido de 15 (quinze) dias para a elaboração do relatório final.
Obs.: O coordenador do projeto não pode estar afastado de suas atividades acadêmicas e/ou administrativas durante o perído de realização do projeto, porém os servidores em afastamento podem participar do projeto como voluntário.
É obrigatória a participação de discente(s), comunidade externa no projeto, bem como haver previsão de 2(duas) ou mais ações de Extensão e duração mínima de 3 meses.
7.1 As inscrições podem ser realizadas de 13/01/2023 até o dia 15/12/2023;
7.1.1 As inscrições referem-se exclusivamente às ações iniciadas durante o ano de 2023.
5.2 O Comitê de Extensão do Câmpus ou equivalente poderá regulamentar internamente o prazo de antecedência de submissão de projetos em relação à sua execução, respeitando o mínimo de 15 dias e máximo de 30 dias.
5.3 Os projetos de extensão deverão ser cadastrados, exclusivamente, na plataforma SUAP, disponível em https://suap.ifsp.edu.br/.
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Submissão:
Passo 1 - Acessar a plataforma SUAP na ABA EXTENSÃO/Submeter;
Passo 2 - Localize "2023 Edital PRX_64/2023 - Fluxo Contínuo de Projetos" e providencie o preenchimento pelo SUAP dos Termos:
De Anuência - Solicitar assinatura pelo SUAP da Chefia imediata, do Coordenador de Extensão e Diretor Geral;
De Compromisso - Assinado eletronicamente pelo proponente.
De adesão ao evento - Para instituições/organizações parceiras, quando houver.
Os formulários dos documentos indicados no Passo 2 deverão ser gerados e assinados na plataforma eletrônica SUAP, no módulo DOCUMENTOS/PROCESSOS, utilizando-se dos modelos cadastrados, e deverão ser inseridos no formulário de inscrição da referida plataforma, no item “Anexos da Equipe” (inserção na aba equipe, botão “Gerenciar Anexos”).
Passo 3 - De posse dos Termos devidamente assinados, na ABA EXTENSÃO/Submeter - "2023 Edital PRX_64/2023 - Fluxo Contínuo de Projetos", clique em "+ Adicionar Projeto" e preencha todos os dados solicitados no formulário e Anexe os Termos na opção "Outros Anexos" do formulário.
Passo 4 - A CEx do Campus irá pré-avaliar a Proposta, com base nos critérios definidos pelo Edital;
Passo 5 - Após a pré-avaliação, tendo o projeto atingido os critérios mínimos definidos pelo Edital, o mesmo será analisado por avaliadores indicados à PRX pela CEx.
Passo 6 - Após a avaliação, tendo o projeto atingido todos os critérios definidos pelo Edital, o mesmo pode ser executado.
Execução:
Importante - Faça registros de imagens, vídeos e materiais da atividades realizadas.
Passo 7 - O evento aprovado deve ser executado preferencialmente no ano de 2022, podendo ser estendido para o período seguinte desde que haja previsão e autorização;
Passo 8 - Comunique a chefia imediata e as coordenações do Campus do realização do Projeto.
Finalização:
Passo 9 - A finalização do evento no SUAP deve ser realizada em até 30 dias após sua conclusão.
Passo 10 - A emissão das declarações deverá ser solicitada à CEx por e-mail, tendo como anexo a relação dos nomes com RG dos participantes e detalhes do Projeto realizado.