Política de Saúde do Trabalhador no SUS
Constituição Federal (Art. 200 - II e VIII) e Lei Orgânica da Saúde (8080/90 art. 6º § 3º): compete ao SUS executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Portaria de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (nº 3) capítulo II - Das redes de serviço de saúde, art. 4º: São Redes de Serviço de Saúde: IV - Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST).
Portaria GM/MS nº 1679/2002 - Dispõe sobre a estruturação da RENAST no SUS e dá outras providências (Art. 1º): define que para a estruturação serão organizadas e implantadas Rede de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST (Art. 3º II).
Portaria GM/MS 3.120/98 art. 1º - Aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS: finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes.
Portaria GM/MS nº 2728/2009 dispõe sobre a RENAST: deverá ser implementada de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 1º).
A RENAST integra a rede de serviços do SUS, voltados à promoção, à assistência e à vigilância, para o desenvolvimento das ações de Saúde do Trabalhador (Art. 1º § 2º).
A implementação da RENAST dar-se-á do seguinte modo: estruturação da rede de CEREST (Art. 1º § 3º I), que tem por função:
Dar subsídio técnico para o SUS, nas ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais (Art. 7º ).
A Renast, criada em 2002, é a principal estratégia para implementação das ações de ST em todos os níveis de atenção do SUS, de forma articulada e integrada às vigilâncias (Sanitária, Epidemiológica, Ambiental e de Saúde do Trabalhador), tendo o Cerest como suporte técnico e pedagógico especializado da rede SUS. Em nenhuma hipótese a Renast, incluindo o Cerest, pode assumir atividades caracterizadas como de Saúde Ocupacional, como exames clínicos pré-admissionais, periódicos e demissionais, exames complementares para fins ocupacionais, dentre outros. RESOLUÇÃO No 603, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Política Nacional de Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – PNSTT - (Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012): define princípios, diretrizes e estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos. Considera trabalhador para o SUS: todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos desta Política.
Política Nacional de Vigilância em Saúde (Resolução nº 588/2018): traz a definição das quatro áreas da Vigilância em Saúde, sendo: Vigilância em Saúde Ambiental - VSA; Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - VISAT; Vigilância Epidemiológica - VE e Vigilância Sanitária - VISA, trazendo a definição de cada uma delas, onde apresenta a VISAT como:
“Conjunto de ações que visam promoção da saúde, prevenção da morbimortalidade e redução de riscos e vulnerabilidades na população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nas doenças e agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento, de processos produtivos e de trabalho.”
Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº 603/2018: apresenta proposta de reorganização da Atenção Integral à Saúde dos trabalhadores no SUS com o objetivo de desenvolver um novo modelo de organização dos CEREST.
Compete ao CEREST Municipal: prestar apoio técnico pedagógico especializado em saúde do trabalhador às equipes técnicas de todos os pontos da rede SUS, orientando-os em suas práticas de atenção à saúde com vistas a identificar a relação do adoecimento com o trabalho e no desenvolvimento de ações de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde dos (as) trabalhadores (as) em seu território.
1. Participar do processo de planejamento das ações de STT a serem desenvolvidas em sua área de abrangência, junto com os demais setores da SMS e instâncias do controle social, em conformidade com as Políticas Nacional, Estadual/DF e Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
2. Prestar apoio técnico pedagógico aos municípios e realizar análise de situação de saúde do trabalhador e da trabalhadora no território, identificando problemas, ações, indicadores e metas a serem incorporadas nos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, inclusive na programação orçamentário financeira, em seu âmbito de atuação.
3. Prestar apoio técnico pedagógico aos municípios para desenvolvimento de projetos estruturantes, realizar ações de vigilância epidemiológica de agravos relacionados ao trabalho e vigilância dos ambientes e processos de trabalho, complementarmente e em articulação com a rede de vigilância em saúde do estado e municípios, constituindo-se em referência para investigações de maior complexidade.
4. Prestar apoio técnico pedagógico às redes de atenção básica, especializada e de urgência e emergência, visando a implementação de linhas de cuidado e capacitação das equipes para aplicação de protocolos e orientações técnicas para a atenção à saúde dos (as) trabalhadores (as), em sua área de abrangência, bem como executar, em caráter complementar e como referência especializada, ações de assistência direcionada à avaliação de saúde, à elucidação diagnóstica e de sua relação com o trabalho.
5. Monitorar e analisar sistematicamente os sistemas de informação em saúde do SUS e outros de interesse à STT, em sua área de abrangência, produzir notas técnicas e informes epidemiológicos e desenvolver ações de comunicação e divulgação.
6. Promover, sistematicamente, reuniões e oficinas de apoio técnico pedagógico aos municípios de sua área de abrangência, em articulação com as instâncias regionais da SES.
7. Participar, acompanhar e apresentar as ações e situação de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nas reuniões da CIR de sua área de abrangência.
8. Incluir as necessidades de formação e educação permanente em Saúde do Trabalhador nos planos de Educação Permanente em Saúde, promover e apoiar a incorporação de conteúdos de Saúde do Trabalhador nos processos formativos da rede SUS, participar de estágios e pesquisas com instituições de ensino, sindicatos e outras organizações, com vistas ao fortalecimento da Política em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, em sua área de abrangência.
9. Apoiar e participar de fóruns e instâncias intersetoriais e de controle social de interesse à STT, colaborar com o processo de formação de conselheiros, membros das CISTT e representações dos movimentos sociais, com vistas ao fortalecimento da participação e do controle social. A Portaria GM/MS No 3.926/2020 habilita o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Municipal de Palmas e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Tocantins e Município de Palmas. Desta forma, o CEREST Palmas atua em diversas frentes de trabalho, através de ações de:
Vigilância Epidemiológica dos 9 agravos de notificação compulsória em saúde do trabalhador + óbito relacionado ao trabalho ( Acidente de Trabalho, Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico, Intoxicação Exógena Relacionada ao Trabalho, Transtorno Mental Relacionado ao trabalho, Acidente de LER/DORT, PAIR, Dermatose Ocupacional, Câncer Relacionado ao Trabalho, Pneumoconiose) conforme a Portaria de Notificação Compulsória GM/MS Nº 217/2023, e Portaria de Notificação Copulsória em Unidades Sentinela GM/MS Nº 205/2016; Além do Caderno 41 do MS, que trata da Saúde do Trabalhador na Atenção Básica.
Vigilância em Ambientes e Processos de Trabalho - VAPT e Inspeção Sanitária em Saúde do Trabalhador (Portaria GM/MS Nº 3.120/1998). A VAPT identifica o perfil de saúde da população trabalhadora caracterizando o território, o perfil social, econômico e ambiental dessa população; realiza levantamentos, monitoramentos de risco à saúde dos trabalhadores e de populações expostas, acompanhamento e registro de casos, inquéritos epidemiológicos e estudos da situação de saúde a partir dos territórios; caracteriza os perfis de morbidade e mortalidade e sua relação com os ambientes e processos de trabalho, condicionantes ambientais e outro; analisa a situação de saúde dos trabalhadores, identificando as de maior gravidade, lacunas e prioridades para o planejamento das intervenções.
A Inspeção Sanitária em ST é uma ação fundamental da VAPT. É desenvolvida por meio da observação direta do processo de trabalho, de entrevistas com trabalhadores e de análise de documentos. A observação realizada deve destacar os aspectos técnicos, epidemiológicos e sociais do ambiente, das atividades e do processo de trabalho em foco (Inspeções de rotina em locais considerados de risco para o trabalhador; Plano anual em setores específicos para realizar ações de inspeção e promoção em saúde; Inspeções após denúncias ou encaminhamentos de parceiros intra e intersetoriais, etc).
Apoio Matricial em Saúde do Trabalhador é uma maneira de garantir a integralidade na atenção à saúde do trabalhador e deve ser realizado de forma conjunta entre as equipes do CEREST e RAS. O apoio deve ser ao mesmo tempo assistencial aos usuários do SUS e pedagógico aos trabalhadores da saúde das equipes multiprofissionais. Tem por objetivo possibilitar a troca de saberes e de práticas em ato, gerando experiência e aprendizados para todos os profissionais envolvidos. Poderão ser realizadas por meio de: Atividades grupais com a temática de saúde do trabalhador; Discussões de casos em saúde do trabalhador; Construção de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) que inclua a temática de saúde do trabalhador; Consultas compartilhadas ou interconsultas em saúde do trabalhador; Reuniões das equipes de saúde do trabalhador e da média e alta complexidade para integração das ações comuns aos dois serviços.
Educação Permanente em Saúde do Trabalhador para equipe da RAS com relação à temática saúde, doença, ambiente e trabalho para os profissionais da Rede de atenção à saúde, público ou privadas (todos os níveis de atenção), realizando capacitações e articulando setores com finalidade de educar trabalhadores da rede em relação a agravos, notificações, processos envolvidos e sua importância para as políticas de saúde pública. Atividades Educativas em Saúde do Trabalhador para a População Trabalhadora (Promover e/ou realizar eventos, palestras, reuniões, aulas, oficinas, peças teatrais e demais atividades de divulgação de temas relacionados à vigilância sanitária e à saúde do trabalhador)