ESTATUTO SOCIAL
Art. 1º - Sob a denominação de CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRA DE MORRO AGUDO - CEREA - e sob os princípios da Federação São Paulo de CEREAs, esta é uma associação de fins não lucrativos e de assistência social, Constituída em 29 de outubro de 1987, de duração ilimitada, com sede à Avenida São Jose, 1427, Bairro centro, na cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo, registrada sob o CNPJ nº 54.918.859/0001-03, devidamente registrado de utilidade pública municipal sob n° 1191 de 30 de novembro de 1987, registrado Público Estadual da entidade 10 de maio de 2024, no CRCE n° 0337.2023, de ora em diante denominado simplesmente CEREA.
Art. 2º - São finalidades do CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRA DE MORRO AGUDO - CEREA:
I - A recuperação pela Psicoterapia de Grupo, em caráter filantrópico, de pessoas de ambos os sexos e de qualquer idade, dadas ao vício de alcoolismo;
II - Cooperação harmoniosa, sem qualquer remuneração pecuniária, com todas as organizações similares, quer legalmente constituídas, quer em fase de organização;
III - Organizar e manter departamentos assistenciais para recuperados, proporcionando-lhes readaptação junto aos familiares e à sociedade;
IV - Todo trabalho será prestado gratuitamente aos beneficiários, independente de convicções políticas ou religiosas;
V - Criação e manutenção de centros de reabilitações para dependentes químicos com alojamento e/ou sem, através de palestras de prevenção quanto ao uso de álcool e drogas, com serviços de assistência social, assistência médica e psicossocial para pessoas com distúrbios psíquicos e usuários das mesmas;
VI - Parcerias com outras entidades que trabalham com o mesmo fim social, para prevenção e tratamento quanto ao uso de álcool e drogas;
Parágrafo único - Todo trabalho será feito gratuitamente e sem compromisso algum da parte do recuperando, a não ser manifestação espontânea, sendo ministrado a quem desejar livrar-se do vício do alcoolismo, independente de convicções políticas ou religiosas.