🔗LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998.
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Sobre o Desporto - Poderão ser incluídas no Sistema Brasileiro de Desporto as pessoas jurídicas que desenvolvam práticas não-formais, promovam a cultura e as ciências do desporto e formem e aprimorem especialistas.
🔗LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. Estatuto da Igualdade Racial;
Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira.
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
§ 1o A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.
🔗LEI Nº 14.439, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O texto propõe a dedução de imposto de renda para projetos esportivos e paradesportivos, relacionada a doações e patrocínios para projetos esportivos e paradesportivos que promovam a inclusão social, especialmente em comunidades vulneráveis.
🔗LEI Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.
🔗LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Torna-se obrigatório à inclusão da temática História e Cultura Africana e Afro-Brasileira, no âmbito do currículo da educação básica.
🔗LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
(LDB), Art.26ª, § 1º – (...) Incluirá neste artigo o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra Brasileira e o negro na formação da sociedade nacional (...).
🔗LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
(ECA), Art, 58. No processo educacional respeitar-se-aõ os valores culturais e artísticos (...) garantindo - se a estes a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura.