Confira o Regimento do CEMIBE-UFS
Confira o Regimento do CEMIBE-UFS
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO MULTIUSUÁRIO DE INVESTIGAÇÃO EM BIOLOGIA EXPERIMENTAL DA UFS
CAPÍTULO I
DA FUNÇÃO E ORGANIZAÇÃO:
Art. 1º. O Centro Multiusuário de Investigação em Biologia Experimental da UFS (CEMIBE-UFS) será um Condomínio de Laboratórios da UFS que consistirá em equipamentos multiusuários alocados em laboratórios e utilizado em pesquisa científica e inovação tecnológica.
Art. 2º. A estrutura administrativa do CEMIBE-UFS será composta pelas seguintes instâncias:
I - Coordenador Geral e Coordenador Adjunto,
II –Coordenação dos Laboratórios,
III - Comitê Gestor, e
IV - Assembleia de Usuários.
Art. 3º. A infraestrutura atual do CEMIBE-UFS será composta:
I- Equipamentos que são utilizados no Biotério de Criação e Produção de Animais de Experimentação;
II- Equipamentos multiusuários abrigados em Laboratórios.
Parágrafo único: Os laboratórios que abrigam equipamentos multiusuários comprometem-se a disponibilizar o espaço físico necessário para a utilização dos respectivos equipamentos e garantir o acesso dos usuários cadastrados aos mesmos.
Art. 4º. Ao Coordenador Geral do CEMIBE-UFS e, na sua ausência, ao Coordenador Adjunto, competirá:
I- convocar reuniões do Comitê Gestor e Assembleias dos Usuários;
II - gerenciar os recursos financeiros e humanos do CEMIBE-UFS, de acordo com as regras definidas pelo Comitê Gestor;
III - prestar contas ao Comitê Gestor do uso dos recursos do CEMIBE-UFS;
IV - encaminhar relatórios técnicos anuais às respectivas Coordenações de Pesquisa e Inovação Tecnológica da POSGRAP sobre os equipamentos abrigados nos Laboratórios, suas condições de funcionamento e seu uso;
V - informar periodicamente à POSGRAP sobre os laboratórios credenciados e o tempo de credenciamento;
VI - sugerir políticas de Pesquisa e Inovação para melhor ordenamento de recursos na Instituição;
VII - responder pela utilização institucional do espaço; e,
VIII – coordenar o sistema de submissão de propostas de pesquisa para uso das instalações do CEMIBE-UFS.
Art. 5º. As Coordenações dos Laboratórios que integrarão o CEMIBE-UFS, competirá:
I - convocar reuniões dos usuários do Laboratório, caso sejam necessárias;
II - gerenciar os recursos financeiros e humanos alocados no Laboratório, de acordo com as regras definidas pelo Comitê Gestor;
III - prestar contas do uso dos recursos do Laboratório;
IV - encaminhar relatórios técnicos anuais ao Coordenador Geral sobre os equipamentos abrigados no Laboratório, suas condições de funcionamento e seu uso;
V - informar periodicamente ao Comitê Gestor sobre as propostas de pesquisa e usuários que utilizam o laboratório;
VIII - responder pela utilização institucional do espaço.
Art. 6º. O Coordenador Geral, Coordenador Adjunto e os Coordenadores dos Laboratórios serão eleitos pelo Comitê Gestor para um mandato de dois anos, sendo possível recondução.
Parágrafo único: Os Coordenadores de cada laboratório devem possuir comprovada experiência nos equipamentos que compõe o laboratório sob sua supervisão.
Art. 7º. O Comitê Gestor do CEMIBE-UFS será constituído por no mínimo três pesquisadores que tenham propostas de pesquisa cadastradas e ativas no CEMIBE-UFS devendo garantir a máxima representação dos laboratórios credenciados.
§ 1º. O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
a) colaborar com o Coordenador Geral e Coordenador Adjunto no gerenciamento dos aspectos gerais de operação do CEMIBE-UFS;
b) propor regras específicas para o bom funcionamento do CEMIBE-UFS;
c) estabelecer regras de credenciamento e acompanhamento dos Laboratórios que comporão o CEMIBE-UFS;
d) estabelecer regras para a captação e uso dos recursos financeiros e humanos do CEMIBE-UFS;
e) deliberar sobre questões gerais relacionadas aos técnicos dos laboratórios, ouvindo os pesquisadores credenciados;
f) elaborar as propostas a serem enviadas para editais de captação de recursos;
g) convocar as Assembleias dos Usuários do CEMIBE-UFS;
h) elaborar e publicar critérios de ocupação/utilizados dos espaços e equipamentos priorizado o uso multiusuário e o controle coletivo dos recursos; e
i) eleger, dentre os seus membros, o Coordenador Geral e o Coordenador Adjunto.
§ 2º. O número de membros do Comitê Gestor será decidido em Assembleia dos Usuários.
§ 3º. Os membros do Comitê Gestor serão eleitos na Assembleia dos Usuários para um mandato de dois (02) anos.
§ 4º. O Coordenador Geral e Coordenador Adjunto do CEMIBE-UFS serão eleitos dentre os membros do Comitê Gestor e serão responsáveis por convocar e presidir as reuniões do Comitê.
Art. 8º. A Assembleia dos Usuários será constituída pelos pesquisadores da UFS credenciados aos laboratórios do CEMIBE-UFS.
§ 1º. Será considerado usuário credenciado no CEMIBE-UFS, o pesquisador que tenha vínculo institucional com a UFS e cumpra umas das duas condições abaixo:
a) solicite o credenciamento no CEMIBE-UFS ou
b) cadastre proposta de pesquisa para uso das instalações do CEMIBE-UFS.
§ 2º. A Assembleia dos Usuários terá as seguintes atribuições:
a) deliberar sobre as questões gerais em relação ao uso dos recursos do CEMIBE-UFS garantindo sempre o seu caráter multiusuário e interdisciplinar;
b) deliberar sobre as propostas elaboradas pelo Comitê gestor para os editais de pesquisa, formas de captação de recursos, uso de recursos e elaboração de projetos;
c) definir o número de membros e eleger, entre os usuários credenciados no CEMIBE-UFS, os membros do Comitê Gestor, garantindo uma distribuição equilibrada nas diversas áreas de pesquisa atendidas pelo CEMIBE-UFS; e
d) aprovar as Normas Gerais do CEMIBE-UFS e normas específicas de cada laboratório que visem o bom funcionamento dos equipamentos.
§ 3º. A Assembleia dos Usuários será realizada sempre que necessário e será convocada pelo Coordenador Geral, ou, na impossibilidade deste, pelo Coordenador Adjunto ou por maioria absoluta dos membros do Comitê Gestor do CEMIBE-UFS.
Capítulo II
Do Uso dos equipamentos que compõem a Infraestrutura dos Laboratórios multiusuários do CEMIBE-UFS
Art. 9. A infraestrutura instalada no CEMIBE-UFS poderá ser usufruída por uma das três formas:
a) Uso por pesquisador com vínculo institucional com a UFS ou grupo de pesquisa liderado por pesquisador com vínculo institucional com a UFS: O pesquisador responsável deve submeter proposta de pesquisa, segundo formato especifico.
b) Uso por pesquisador externo a UFS ou grupo de pesquisa liderado por pesquisador externo a UFS: O pesquisador responsável deve submeter proposta de pesquisa, segundo formato específico, e adicionalmente a instituição ao qual o pesquisador é vinculado deve firmar convênio com a UFS no qual se responsabilize por arcar com custos do uso dos equipamentos e por eventuais danos aos equipamentos.
c) Prestação de serviço a empresa ou órgão público ou privado: A empresa deve solicitar a realização do serviço, seguindo formulário específico. O Comitê Gestor e as Equipes Técnicas de Coordenação do CEMIBE-UFS avaliam a exequibilidade dos serviços demandados emitindo orçamento circunstanciado.
Parágrafo único: Os custos relativos aos usos nas opções 2 e 3 podem ser ressarcidos ao CEMIBE-UFS através da compra de itens de consumo ou pagamento de serviços de interesse a manutenção geral do CEMIBE-UFS, definido pelo Comitê Gestor e pelas Coordenações de Laboratório.
Art 10. Para a utilização dos laboratórios é necessário que o interessado submeta uma proposta de pesquisa e ela seja aprovada.
§ 1. A submissão da proposta de pesquisa será feita por formulário eletrônico próprio, disponível na página do Condomínio na internet.
§ 2. A proposta será inicialmente analisada pela(s) Coordenação dos Laboratórios ao qual a proposta está vinculada quanto à sua viabilidade de realização no equipamento solicitado.
§ 3. A critério das Coordenações dos Laboratórios, a proposta poderá ser enviada a pareceristas ad hoc para análise de mérito científico.
§ 4. Enquanto a demanda por horários dos equipamentos for inferior à quantidade de horários disponíveis, a submissão e aprovação de projetos serão realizados em fluxo contínuo. Quando não for mais possível agendamento em um determinado equipamento num prazo de 30 dias, os projetos passarão a ser submetidos em períodos pré-determinados, a critério das equipes de coordenação ouvidos o Comitê Gestor do CEMIBE-UFS.
Art . 11. Os critérios de seleção das propostas de pesquisa serão os seguintes:
I- Coerência e relevância do projeto de pesquisa;
II- Compatibilidade entre a proposta de pesquisa e as características do(s) equipamento(s) proposto(s), devendo-se dar prioridade aos projetos que demandarem o desempenho específico proporcionado por cada equipamento;
III- Histórico da Produtividade do proponente em uso prévio da infraestrutura de pesquisa do CEMIBE-UFS, registrada na página do CEMIBE-UFS através de formulário específico.
Art 12. Cada proposta terá necessariamente um responsável que deve ser:
I - um docente da UFS ou pesquisador com vínculo formal com a UFS, para as propostas de pesquisa na forma a) do artigo 9º;
ii - Um pesquisador de outra instituição, para as proposta de pesquisa na forma b) do artigo 9º; e
iii – Um dos membros da Coordenação, ou um pesquisador da UFS escolhido por esta que esteja associado a proposta de pesquisa na forma c) do artigo 9º.
Art. 13. A operação dos equipamentos deverá ser realizada pelo pesquisador responsável, por outro pesquisador vinculado à proposta de pesquisa ou por um aluno de pós-graduação pertencente ao grupo do proponente, para as propostas nas opções 1 e 2 do artigo 9º.
§ 1. Caso o responsável pela proposta ou o operador da proposta não tenham treinamento prévio no uso do equipamento solicitado, a Coordenação do Laboratório e o Comitê Gestor do CEMIBE-UFS providenciarão o treinamento do responsável pela proposta.
§ 2. Os usuários já treinados assumem o compromisso de atuarem como instrutores de novos usuários do CEMIBE-UFS.
§ 3. Os horários de treinamento de novos usuários serão reservados a critério do Comitê Gestor, da Coordenação do Laboratório e de acordo com a agenda e disponibilidade dos instrutores.
Art 14. Após o treinamento, o pesquisador poderá agendar o uso de equipamentos, respeitando a disponibilidade dos mesmos e a agenda elaborada pelas Coordenações dos Laboratórios.
§ 1.Cancelamentos devem ser feitos com no mínimo 24 horas de antecedência.
§ 4. Caso o pesquisador/operador não compareça para o uso no horário agendado sem aviso prévio, poderá sofrer penalidades, como suspensão para novos agendamentos, a critério da Coordenação do Laboratório.
Art 15. Os eventuais danos causados por mau uso dos equipamentos serão de total responsabilidade do pesquisador responsável pela proposta, devendo este arcar com eventuais custos.
Art 16. Quando os recursos da UFS não forem suficientes para a manutenção geral dos equipamentos, os pesquisadores que tem propostas de pesquisa aprovadas se comprometem a contribuir com a manutenção da infraestrutura do CEMIBE-UFS, proporcionalmente ao seu tempo de uso em cada um dos laboratórios.
Art 17. A utilização do equipamento à noite ou durante os finais de semana somente será autorizada se não houver horários disponíveis durante a semana e somente se o operador já tiver experiência mínima de 40 horas de uso do equipamento ou a critério da Coordenação do equipamento em questão.
Art 18. Segundo critérios do Comitê Gestor do CEMIBE-UFS e das Coordenações de Laboratório, toda vez que se fizer necessário, poderão ser reservados horários para manutenções preventivas, ajustes, testes e outros procedimentos essenciais ao bom funcionamento dos equipamentos.
Art 19. O usuário ao submeter proposta de pesquisa para uso da infraestrutura do CEMIBE-UFS, se compromete a obedecer às determinações do roteiro de utilização dos equipamentos e possuir seu próprio material de consumo.
Capítulo III
Do Uso de Animais de Experimentação Produzidos no Biotério de Criação e Manutenção do CEMIBE-UFS
Art 20. O Biotério de Criação e Manutenção do CEMIBE-UFS, funcionará no atual espaço físico do Biotério Setorial no Departamento de Fisiologia (CCBS) e fornecerá animais de laboratório (ratos e camundongos) para os usuários cadastrados.
§ 1. Para ser considerado usuário cadastrado, o pesquisador deverá submeter solicitação de animais contendo informações sobre os projetos de pesquisa a serem atendidos, segundo formulário definido pela Coordenação do Biotério.
§ 2. Apenas pesquisadores com vínculo efetivo com a UFS poderão solicitar o fornecimento de animais.
§ 3. A aprovação da solicitação de animais estará condicionada ao parecer favorável prévio do Comitê de Ética em Pesquisa com Animais (CEPA) da UFS para cada projeto de pesquisa.
§ 4. A quantidade de animais a serem fornecidos para os pesquisadores usuários estará condicionada (i) ao quantitativo aprovado pelo CEPA/UFS e (ii) a capacidade de produção do Biotério de Criação e Manutenção do CEMIBE-UFS. Esta última será decidida pela Coordenação do Biotério e pelo Comitê Gestor do CEMIBE-UFS.
§ 5. O CEMIBE-UFS não se responsabilizará pelo fornecimento de animais para o cumprimento integral de projetos de pesquisa coordenados pelos usuários.
Art 22. Os equipamentos do Biotério de Criação e Manutenção do CEMIBE-UFS e o acesso as suas dependências serão exclusivos a Coordenação e aos membros por ela designada, incluindo-se servidores técnicos da UFS, bolsistas e voluntários devidamente treinados.
Parágrafo único. O horário e a forma de liberação de animais aos pesquisadores usuários será definido pela Coordenação do Biotério em conjunto com o Comitê Gestor.
Art 23. Os pesquisadores usuários deverão fornecer informações sobre demanda de uso de animais outras informações que a Coordenação do Biotério julgar necessárias para o bom funcionamento e a programação das atividades do Biotério.
Art 24. Quando os recursos da UFS não forem suficientes para a manutenção geral dos equipamentos e aquisição de material de consumo, os pesquisadores que tem propostas de pesquisa aprovadas se comprometem a contribuir com a manutenção da infraestrutura do CEMIBE-UFS.
Parágrafo único. A parcela de contribuição dos pesquisadores usuários será definida pela Coordenação do Biotério conjuntamente com o Comitê Gestor do CEMIBE-UFS.
Art 25. A criação e utilização de animais nas dependências do Biotério seguirão as recomendações do Comitê de Ética em Pesquisa com Animais da UFS e do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA)/MCT.
Art 26. Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do CEMIBE-UFS, sendo para este fim ouvidas as Coordenações de Laboratório envolvidas.