ATENÇÃO: Parcelamentos INSS atualizados.
Tipo do acordo: Simplificado pagos via GPS
Realizado em 23/04/2016
Feito pela gestão anterior e dada continuidade nos pagamentos e quitado gestão da Nelsina.
06/2011
07/2011
08/2011
02/2012
03/2012
04/2012
05/2012
06/2012
07/2012
08/2012
09/2012
10/2012
11/2012
12/2012
01/2013
02/2013
03/2013
04/2013
05/2013
06/2013
07/2013
08/2013
09/2013
10/2013
11/2013
13/2013
01/2014
02/2014
03/2014
07/2014
10/2014
12/2014
13/2014
01/2015
02/2015
03/2015
05/2015
06/2015
07/2015
08/2015
09/2015
10/2015
11/2015
12/2015
13/2015
01/2016
Tipo do acordo: Simplificado pagos via GPS
Realizado em 28/04/2021
Se encontra com pagamentos em dia, sendo feito em duas partes.
Tipo do acordo: Parcelamento na PGFN
Realizado em 24/01/2025.
Tipo do acordo: Parcelamento na PGFN
Realizado em 27/06/2025
Foi efetuado um parcelamento parcial, abrangendo apenas os valores do IRRF contidos nas guias do INSS. Ainda restam os demais valores dessas mesmas guias a serem parcelados.
Tipo do acordo: Parcelamento na PGFN
Realizado em 08/10/2025 após a citação de 03/10/2025.
Algumas guias referentes aos anos de 2023 e 2024 já tiveram os valores de IRRF parcelados em 27/06/2025, conforme mencionado anteriormente.
Tipo do acordo: Parcelamento na PGFN
Realizado em 08/10/2025.
Os valores referentes aos anos de 2016 e 2017 não constavam como dívida, pois estavam bloqueados. Em razão disso, não apareciam em nosso controle de valores em aberto. Cabe ressaltar que, dos 11 meses compreendidos nesse período, 9 correspondem a gestões anteriores.
Tipo do acordo: Parcelamento Simplificado na RFB
Realizado em 20/10/2025.
As guias referentes às competências de abril e maio de 2024 correspondem ao período do dissídio coletivo. Essas guias foram incluídas neste parcelamento porque, à época, não haviam sido encaminhadas ao condomínio. Em razão disso, não houve oportunidade de efetuar o pagamento dentro do prazo, tampouco de registrá-las no controle de valores em aberto.
Tipo do acordo: Parcelamento na PGFN
Parcelamento realizado em 21/10/2025.
Parcelado apenas o valor referente ao PIS constante na guia do INSS, uma vez que esse valor não havia sido incluído no parcelamento realizado em 03/10/2025.