CENTRO ACADÊMICO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO ACADÊMICO DE ADMINISTRAÇÃO
Abaixo, está presente (redigido) o atual estatuto que rege o Centro Acadêmico de Administração da Universidade Federal de Campina Grande UFCG, campus Campina Grande - PB. Nele, constam informações a respeito, por exemplo, do que o C.A é capaz de fazer por você, estudante dessa universidade! O Estatuto também está disponível em PDF: para visualizar e fazer download, clique no ícone acima do texto, onde contém uma seta!
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Artigo 3° - São membros e/ou associados do Centro Acadêmico de Administração (C.A) todos os estudantes regularmente matriculados na graduação de Administração da Universidade Federal de Campina Grande.
I. Possuir disponibilidade entre 07:30 até 10 horas semanais ou seja (01:30 ou até 02:00 diárias), para realizar e cumprir as devidas funções.
II. Os estudantes entre o 2° e 3° período letivo devem possuir CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) igual ou superior a 6.0, os estudantes entre o 4° a 8° período letivo devem possuir CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) igual ou superior a 7.0, para que assim seja frequentemente considerado um padrão mínimo de desempenho satisfatório nas atividades desenvolvidas pelo mesmo.
III. Os membros só poderão participar a partir do segundo período cujo já tenham um CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), para que seja visto seu desenvolvimento e também para que tenham tempo suficiente de formação e entendimento do presente estatuto.
IV. Em caso de não haver pessoas suficientemente necessárias para cumprir a necessidade e demandas do C.A fica aberto vagas para todos os estudantes independentemente do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), assim tendo CRA abaixo de 6.0 ou mesmo não o possuindo.
Artigo 4° - São direitos dos membros do Centro Acadêmico de Administração (C.A) - UFCG:
I. Exercer função ou ter participação direta em qualquer representatividade deliberativa do C.A - UFCG;
II. Expressar livremente a vontade num ato eleitoral e ser votado em Assembleia Geral;
III. Utilizar-se das dependências do C.A para desenvolver atividades que não contrariem o presente estatuto e participar das atividades organizadas pelo mesmo;
IV. Ter acesso aos documentos, informações gerais, estrutura organizacional e funcionamento da mesma referente ao C.A;
V. Pleno exercício de defesa apresentado à Diretoria e estando sujeito a análise e divulgação na Assembleia Geral.
Artigo 5° - São deveres dos membros do C.A - UFCG:
I. Respeitar e cumprir as prescrições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas deliberadamente pela representação dos estudantes;
II. Zelar e preservar o patrimônio moral e material do C.A e da UFCG;
III. Lutar pelo fortalecimento da entidade e exercer com dedicação a função de que tenham sido investidos.
Artigo 6° - São atividades dos membros do C.A - UFCG:
I. Representação Estudantil: onde os membros do C.A. atuam como representantes dos estudantes perante a administração da unidade acadêmica. Tendo direito levar preocupações, sugestões e demandas dos alunos para discussões e tomadas de decisão junto à unidade acadêmica de graduação.
II. Organização de Eventos: onde organizasse eventos acadêmicos, culturais, esportivos e sociais. Podendo incluir palestras, seminários, workshops, festas, competições esportivas e muito mais. Assim, esses eventos ajudam a construir a comunidade estudantil e enriquecem a experiência dos alunos.
III. Apoio Acadêmico: os membros do C.A. podem oferecer apoio acadêmico aos colegas, como tutoriais, grupos de estudo e sessões de revisão. Ajudando os discentes a melhorarem seu desempenho acadêmico e a compartilharem conhecimentos entre si.
IV. Divulgação de Oportunidades: onde os membros do C.A. vão compartilhar informações sobre oportunidades de estágio, extensão, pesquisa, bolsas de estudo, programas de intercâmbio e outras atividades extracurriculares que possam ser benéficas para os alunos.
V. Segurança e Limpeza: onde os membros do C.A, irão compartilhar atividades de abertura e fechado do espaço (respectivamente 06:30 às 21:30), vão verificar o patrimônio e cuidar da limpeza do espaço.
Artigo 7° - A transgressão das prescrições do estatuto vigente torna o membro infrator potencialmente penalizado segundo o grau da infração, podendo ser até destituído da função ou suspenso mediante por Assembleia Geral.
§ 1° - A acusação conferida ao infrator é avaliada pela Diretoria, realizando assim a Assembleia geral e conferindo o pleno exercício de defesa ao membro antes de julgá-lo.
§ 2° - Unicamente se desfaz a destituição, sem Assembleia Geral o membro cuja atividade representativa não tiver devida explicação elegível e não se fazer presente em três reuniões gerais ou assembleia geral.
Artigo 8° - Da Saída ou inclusão de um novo membro enquanto vigente o período da gestão atual do C.A.
§ 1° - Da saída:
I. Transgressões apontadas no artigo 7°.
II. CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), abaixo do obrigatório, dependentemente do referido período ao qual transgredido no artigo 3.
III. Deliberação Voluntária por motivos pessoais (assinado em declaração), após Assembleia Geral.
§ 2° - Da inclusão:
I. Caso decidido por Assembleia Geral, que se inclua membro cujo não ultrapasse a quantidade máxima (9 membros), se faça processo seletivo com no mínimo três colaboradores da gestão atual, onde se avaliará e seguirá os seguintes tópicos:
A. Carta de Apresentação e Intenção
B. CRA
C. Votação em Assembleia Geral
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL E DIRETORIA
Seção I - Da Assembleia Geral
Artigo 15° - A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberações, composta por todos os membros do C.A - UFCG, com igual direito à voz e voto.
Artigo 16° - A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente a cada seis meses ou extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria do C.A em abaixo-assinado e deve ser presidida pela mesma Diretoria.
Artigo 17° - A convocação da Assembleia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 6 (seis) dias úteis e, da Assembleia Extraordinária, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, sempre com pauta previamente definida, além de data, horário e local, devendo ser amplamente divulgada por meios de comunicação disponíveis.
Artigo 18° - A Assembleia Geral realiza-se por:
I. Iniciativa de, no mínimo, 50% mais um da Diretoria;
II. Requerimento de 1/3 de membros.
§ único - Caso não seja atingida a cota mínima de 1/3 dos membros, como prevê o artigo 19, deve-se convocar uma nova Assembleia Geral dentro de 2 dias com o quorum presente.
Artigo 19° - A Assembleia Geral realizar-se-á num único processo dividido em duas partes: durante a primeira parte a Diretoria faz o pronunciamento dos relatórios, incluindo a prestação de contas da gestão financeira e os prováveis requerimentos, denúncias e acusações ou propostas de modificação estatutária. A segunda parte, e não obrigatória, refere-se à discussão decorrente da pauta pronunciada e inclui a apresentação de defesa por parte do acusado e consequente deliberação das propostas de modificação estatutária.
Artigo 20° - A obrigatoriedade na realização da segunda parte da Assembleia Geral refere-se às necessidades decorrentes da discussão da pauta; sendo que o direito de defesa dos membros ou a deliberação das propostas de reforma estatutária são suficientes para tal realização ser obrigatória logo após a primeira parte dentro de um tempo máximo de meia hora.
Artigo 21° - A Assembleia Geral realiza-se somente mediante a presença de 1/3 dos seus membros durante a primeira parte e, a segunda parte, por maioria simples dos membros presentes. A deliberação ocorre mediante aprovação de maioria simples dos presentes e tem quórum mínimo, dos membros e da Diretoria do C.A- UFCG, de 5% cada, verificada por assinatura e contagem manual.
Artigo 22° - As deliberações da Assembleia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembleia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda a comunidade acadêmica em até cinco dias úteis.
Artigo 23° - Compete à Assembleia Geral:
I. Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à Diretoria do C.A;
II. Aprovar regimento interno, reforma do estatuto, deliberar sobre as penalidades e revogar decisões da Diretoria;
III. Deflagrar o processo eleitoral e eleger a Comissão Eleitoral;
IV. Deliberar sobre os casos omissos deste estatuto.
Seção II - Da Diretoria do C.A - UFCG
Artigo 24° - A Diretoria do C.A - UFCG é o órgão coordenador das atividades realizadas no Conselho, estando subordinado às deliberações da Assembleia Geral.
Artigo 25° - Nenhum membro da Diretoria do C.A - UFCG será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.
§ único - Os gastos pessoais dos membros do C.A - UFCG em prol do mesmo, devem ser repostos pelo Centro.
Artigo 26° - A Diretoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todos os setores possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão.
Artigo 27° - Compete à Diretoria:
I. Representar os estudantes de graduação em Administração da UFCG junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;
II. Gerir a entidade, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os membros, respeitar e encaminhar as decisões do C.A;
III. Planejar a gestão econômica da entidade;
IV. Convocar e gerir Assembleia Geral, além de convocar eleições para a Diretoria seguinte;
V. Apresentar relatório de suas atividades e balanços financeiros como previsto no Artigo 10.
VI. Designar, dentre seus membros, os ocupantes da mesa de cada Assembleia Geral;
Artigo 28° - A Diretoria é eleita por maioria simples, mediante sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de um ano letivo.
§1° - A eleição deverá ser convocada com no mínimo um mês de antecedência.
§2° - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da eleição.
§3° - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes dos membros que concorrem aos cargos da Diretoria (o quanto julgarem necessário para o desempenho das funções com um mínimo de 7 e no máximo 9 pessoas), não sendo permitido o voto nominal para cada cargo.
§4° - A chapa vencedora tomará posse em até, no máximo, dez dias após a apuração dos votos.
CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES
Artigo 29° - Os princípios que regem as eleições do C.A - UFCG são:
I. A identificação e respeito à supremacia dos valores democráticos na construção coletiva do processo eleitoral;
II. A garantia do processo legítimo e representativo movido pelos ideais de liberdade, transparência e pluralidade de ideias.
Artigo 30° - As eleições para o C.A - UFCG serão majoritárias e na forma de chapas, com voto
direto, facultativo, universal e secreto dos membros do C.A-UFCG.
Artigo 31° - O regimento eleitoral deverá basear-se no presente estatuto e preservar os ideais já previstos no artigo 27.
Artigo 32° - As chapas para a Diretoria do Centro Acadêmico deverão obedecer às exigências:
I. Honrar as prescrições do artigo 26 referentes às eleições.
II. Não poderão conter integrantes participando em mais de uma chapa, tão pouco membros penalizados ou infratores do estatuto.
III. Respeitar os princípios relatados no artigo 27.
Artigo 33° - A Diretoria do C.A - UFCG terá um mandato de um ano de duração, com no máximo um mês a mais ou menos de tolerância para efetivação da próxima gestão.
Artigo 34° - A Diretoria do C.A - UFCG deverá gerir os processos eleitorais a partir da convocação de uma Comissão Eleitoral composta quatro membros eleitos em Assembleia, para confecção da cédula eleitoral, fiscalização da votação e de sua subsequente apuração. A essa Comissão caberá também a assinatura da ata de posse da nova Diretoria, imediatamente após a apuração dos votos.
Artigo 35° - A apuração dos votos é iniciada no prazo máximo de meia-hora ao término da votação e a divulgação do resultado deve ser apresentada em até 24 horas após o término da apuração. Caso haja empate, as chapas serão convocadas novamente, assim como uma nova Assembleia, para as eleições apenas entre as chapas empatadas num prazo máximo de uma semana.