LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
(LEI 13.709/2018)
O Cartório de Notas de Ruy Barbosa na Bahia implementou em sua rotina a política de proteção de dados dos usuários de seus serviços, colaboradores e prestadores de serviços, em cumprimento ao Provimento nº 003/2021 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que se aplica às serventias extrajudiciais, nos seguintes termos:
Art. 1º As normas estabelecidas pela Lei n. 13.709/2018 serão observadas em todas as operações de tratamento realizadas pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro a que se refere o art. 236, da Constituição Federal, ressalvado o disposto no art. 4º daquele regulamento.
Art. 23, § 4º – Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei.