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CARTÓRIO D'MARQUES - DISTRITO DE MAPUÁ - Localizado no Distrito de Mapuá, Jaguaribe - Ceará. Atendimento de Segunda à sexta-feira das 07:00 às 17:00. Tel./WhatsApp: (83) 9 94084364 (feriados e finais de semanas)
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CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
DISTRITO DE MAPUÁ JAGUARIBE/CE
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CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 

DISTRITO DE MAPUÁ JAGUARIBE/CE

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Mapuá-Jaguaribe/CE.

Principais Serviços: Casamento (inclusive a domicílio)

     Nascimento

     Óbito

     Dut-Eletrônico

     Procurações Públicas

     Escrituras Particulares

     Termos particulares de Arrendamentos

     Autenticações de Documentos

     Abertura e Reconhecimento de Firma.

Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 pelas corregedorias do Poder Judiciário e pelo serviço extrajudicial. 

Provimento nº 85 do CNJ apresenta passo a passo para implementar a Agenda 2030 das Nações Unidas

“SEJA CONSCIENTE E CONTRIBUA COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (Internalização da Agenda 2030 - ONU)” 

PROVIMENTO 85/2019 CNJ - ACESSE AQUI

Todos os arquivos desta Serventia são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

O Provimento 134/2022 do CNJ - Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.


Art. 10º do Provimento nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Acesse aqui 


Art. 41º da Lei nº 13.709/2018 ACESSE AQUI

INFORMATIVO DE PROCESSO DE ADEQUAÇÃO COM O PROVIMENTO No 134/2022 DO CNJ ACESSE AQUI

Pessoa encarregada pelo tratamento de dados pessoais AQUI 

Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Aqui. 

TRANSPARÊNCIA – ARRECADAÇÃO DA SERVENTIA

Resolução Nº 215 de 16/12/2015:  Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 6o Os sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário deverão conter: (redação dada pela Resolução n. 389, de 29.4.2021) [...] § 3o As serventias extrajudiciais deverão criar o campo “transparência”, para dele constar, mensalmente: a) o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e b) o valor total das despesas. (redação dada pela Resolução n. 389, de 29.4.2021)
Arrecadação CNJ JUSTIÇA ABERTA TJCE - FERMOJU 

DespesasLIVRO DE RECEITAS E DESPESAS 2024.1 LIVRO DE RECEITAS E DESPESAS 2024.2 LIVRO DE RECEITAS E DESPESAS 2025.1 

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